Já abordamos aqui no site sobre os benefícios de se investir nos fundos de índice negociados em Bolsa, os ETFs, tais como o PIBB11, BOVA11, SMAL11 etc. Também fizemos o alerta em relação à Instrução Normativa da Receita Federal que regulamentou a cobrança de imposto de renda na venda de cotas desses fundos, em outro post bastante comentado.
Uma ótima novidade foi a noticiada pelo leitor Flávio, avisando que a Bolsa reduzirá o lote de negociações dos ETFs, de 100 unidades para apenas 10 unidades, de acordo com a notícia publicada no Valor Econômico. Isso sem dúvida injetará maior liquidez na negociação desses ativos. Obrigado ao leitor Flávio pela notícia!
Após algumas reflexões, cheguei à conclusão de que, apesar de serem negociados em Bolsa, como se fossem uma ação, na verdade, essas carteiras de ações não concorrem com as ações propriamente ditas, mas sim com os fundos de ações comercializados na rede bancária e pelas corretoras e gestoras independentes.
Reconheço que esse é um ângulo difícil de ser visualizado. Ao ouvirem falar pela primeira vez nos ETFs, principalmente no PIBB, que é o mais antigo e também mais “famoso” fundo de índice, muitos ficam desanimados com o fato de eles só poderem ser negociados no home broker. Isso em virtude da impossibilidade de investimentos em valores “exatos” a cada mês (por exemplo, R$ 400, tendo em vista que o valor das cotas oscila muito de um mês para outro, e também pela impossibilidade de compra de cotas fracionadas, por exemplo, 8,27 cotas), mas sobretudo pela cobrança da taxa de corretagem, a cada novo aporte adicional, taxa de corretagem essa que inexiste para os fundos de ações “tradicionais” (ou seja, para aqueles vendidos em bancos e corretoras).
Num fundo de ações comercializado no seu banco, o Fundo Ações Dividendos, por exemplo, será possível investir a cada mês um valor fixo exato, digamos, R$ 1 mil. E, além disso, “só” pagar a taxa de administração – colocamos entre aspas o “só” porque é evidente que essa taxa normalmente é de valores bem elevados, na média, entre 2% e 4%.
Já num fundo de ações que segue um índice, ou seja, num ETF, você, além de não conseguir investir valores mensais fixos “exatos”, ainda tem que pagar a taxa de corretagem, e também a taxa de administração.
Na verdade, os problemas são facilmente resolvidos.
Em primeiro lugar, quanto à questão de não conseguir investir valores “exatos”, isso não chega a ser um problema, pois o mais importante é que você mantenha a regularidade e a disciplina nos aportes.
Já a questão da corretagem pode ser amenizada por meio de dois comportamentos. Primeiro, deve-se maximizar o valor do investimento, para diminuir o impacto da taxa de corretagem sobre o valor total investido, como bem disse o Henrique Carvalho em comentários ao artigo Qual é o melhor investimento para R$ 500: fundo de ações ou ETF? Segundo, você deve procurar uma corretora que cobre o menor valor possível a título de taxa de corretagem, e de preferência uma corretagem fixa, não cobre taxa de custódia, e, ademais, trabalhe com um banco em que você tenha conta, para minimizar os custos de transferência do dinheiro, com TEDs/DOCs. Combinando-se essas duas tarefas, você consegue diminuir o impacto da taxa de corretagem, que, vale lembrar, só incide sobre cada aporte realizado, e não no montante final acumulado.
Visto sob esse ângulo, a taxa de corretagem, no caso de compras de cotas de ETFs, se assemelha mais à famigerada taxa de carregamento, que existe nas contribuições feitas nos planos de previdência complementar do tipo PGBL/VGBL. O segredo, para diminuir o impacto dessa taxa sobre seus investimentos regulares nos ETFs, é combinar a aplicação de um valor mais alto, com uma corretagem menor.
Exemplo: investindo R$ 500 num ETF cujo valor da cota seja de R$ 50, você consegue comprar 10 cotas. Numa corretora que cobre R$ 10 de corretagem, o impacto da taxa de corretagem será de aproximadamente 2%.
Já se você investir R$ 1000 no mesmo ETF, numa corretora que cobre R$ 5, o impacto da taxa de corretagem será de míseros 0,5%. Ou seja, metade da metade.
A taxa de corretagem é, então, um pequeno preço que se paga pelas vantagens estratégicas dos fundos de índice negociados em Bolsa, quando comparados com os fundos de ações comercializados nos bancos e gestoras independentes. Essas vantagens estão representadas pela boa diversificação, pela possibilidade de comprar uma cota exatamente pelo valor que você deseja (nos fundos, a conversão em cotas geralmente ocorre no dia seguinte ao da aplicação, o famoso D+1), e pelo baixo custo, o seu benefício mais importante, desde que respeitadas as premissas acima.
Saiba que, ao investir num fundo de ações em seu banco, você estará fazendo o mesmo que faria caso estivesse investindo num ETF: você estará adquirindo cotas do fundo. Caso queira fazer o teste, se você tiver um patrimônio em um fundo qualquer – inclusive de renda fixa – vá até o home banking do banco onde você tem conta, e tire um extrato eletrônico de seus fundos. Aparecerá na tela o valor atualizado do investimento, e a quantidade de cotas que você possui. Provavelmente aparecerá algo como 127,4356 cotas. Ou seja, valores “quebrados”.
Isso porque você investe tendo em vista a quantia em dinheiro. Já nos ETFs, você compra tendo em vista a quantidade de cotas “inteiras” que seu dinheiro pode pagar. Não é possível lançar uma ordem no home broker para comprar 8,23 cotas de PIBB. Ou você compra 8, ou 9, ou 7 cotas.
Quando você quer resgatar um dinheiro de um fundo, por exemplo, R$ 1 mil em um fundo de ações Vale, o que você estará realizando é o resgate da quantidade de cotas correspondente a R$ 1 mil.
Assim, apesar da estrutura de operação dos ETFs ser idêntica à de uma operação com ações, na verdade sua natureza jurídica é a de um fundo de investimentos. Fundo esse gerido e administrado por uma instituição financeira. Se esses fundos de índice fossem comercializados nos bancos e corretoras, praticamente esvaziariam os fundos de ações comercializados por essas instituições, ou, no mínimo, conseguiriam captar boa parte dos recursos ali mantidos, em virtude de sua extrema competitividade. Já pensou a tabela de fundos de um banco apresentasse os fundos abaixo, listados um do lado do outro?
– Fundo de ações IBovespa passivo: taxa de administração: 4% a.a.
– Fundo de ações BOVA11: taxa de administração: 0,54% a.a.
É por isso que esses fundos teriam que ser negociados num ambiente, digamos, menos inóspito e “mais acolhedor”. Um refúgio. E a Bolsa é esse nicho, esse espaço, onde os ETFs podem brilhar com tranquilidade e não sofrer interferências de gestores independentes. Se isso representa uma vantagem estratégica, por outro lado acaba confundindo um pouco os investidores, quanto à questão dos custos operacionais.
Apesar dessas observações, será que é possível acreditar num fundo de ações listado em banco com taxas inferiores a 1%? Difícil. Na rede bancária, os fundos de ações cobram taxas absurdas, de 2% a 4%. O fundo de ações, comercializado em banco, mais barato que conheço é o PIBB, que cobra 1,559% de taxa de administração. A aplicação nesse fundo PIBB de banco de varejo pode valer a pena, caso o valor que você tenha a investir for pequeno, por exemplo, R$ 200, que é o mínimo que os bancos costumam cobrar para aplicação em fundos de ações de bancos – obrigado ao leitor Ailton pela observação. Com isso você escapa da “taxa de carregamento”.
Existem mais cotas de fundos de investimentos negociados em Bolsa, e uma classe desses ativos que está bastante popular é a dos fundos de investimentos imobiliários.
Diante de tudo isso, conclui-se que o que é preciso mudar, então, é a mentalidade das pessoas em relação aos fundos de ações negociados em Bolsa, os ETFs. A comparação correta a fazer é com os fundos de ações “normais”, e não com as ações. Tanto é assim que ambos – fundos de ações de bancos e ETFs – pagam imposto de renda, exatamente à mesma alíquota de 15% sobre os lucros auferidos. A diferença é que, no caso dos ETFs, você terá que recolher o imposto sozinho, por meio de preenchimento e pagamento da DARF. Já no caso dos fundos de ações, o recolhimento do imposto é feito pelo banco, de forma automática.
Seja consciente com seus investimentos, preste atenção nos custos aparentes (taxas de corretagens, taxas de custódia e TEDs/DOCs), bem como nos não tão aparentes assim (taxas de administração), e desenvolva um plano que seja mais adequado ao seu perfil de investimento em Bolsa, bem como à sua capacidade de poupar e de investir.
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!
Guilherme,
Parabens pelo comentário. Como sempre, você consegue transmitir de forma simples aquilo que muitas vezes parece complicado.
A propósito, o código para recolhimento do Imposto de Renda sobre os lucros obtidos com a venda de ações é o 6015. Você sabe informar se sobre o lucro obtido com a venda de ETF´s, por exemplo o PIBB11, o código é diferente ?
aresno, obrigado pelos comentários! 😀
Creio que o código para venda de ETF´s também siga o mesmo número, ou seja, 6015. Isso se deve ao fato de ser um ativo negociado em Bolsa, tal qual as ações.
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!
Mais um excelente texto sobre ETFs, gostei, muito bom Guilherme.
Também acho que o investimento em ETFs deve ser comparado com o investimento em fundo de ações, e não para se especular no curto prazo.
Bem observado essa questão da taxa de carregamento, o investidor tem que ficar de olho nisso.
Grande abraço.
Interessante a notícia Guilherme!
Agora fiquei com uma dúvida se a notícia é realmente boa.
1. O lote atual de 100 cotas nos ETFs passará para 10.
2. Existem corretoras que cobram corretagem diferenciada para lote / fracionário. Ex. A Link cobra 9,80 para lote e 4,40 para fracionário.
3. Estipulando o preço do PIBB11 em R$ 90,00 e investindo R$ 1.500,00 por mês neste ETF teríamos que comprar 16,67 cotas.
4. Com o padrão antigo (lote = 100) o custo seria de 4,40 sobre os 1.500 ou 0,29%.
5. Com o novo padrão (lote = 10) o custo seria de 9,80 (das 10 cotas) + 4,40 (das 6,67 cotas) sobre os 1.500 ou 0,94%.
Portanto, na minha visão:
O aumento da liquidez será um fator bastante positivo, porém, para quem já realizava compras no fracionário os custos irão aumentar. Estou correto em minha afirmação?
Para o SMAL11 que tem uma baixa liquidez a notícia é excelente. Mas para os outros ETFs já com alguma liquidez razoável fica a dúvida…
Grande Abraço!
Bem lembrado, Henrique!
Aliás, resolvi escrever um artigo específico só comentando essa nova sistemática de negociação, haja vista o grande interesse dos leitores pelos ETFs. Daqui a pouco entrará no ar. 😀
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!
Guilherme, não seria “melhor” investir (no caso de pequenos valores) em fundos do PIBBs em bancos cuja a taxa, conforme você publicou, é 1,55%, pois nesse caso seria mais barato ao investidor entrar e sair para aproveirar a variação do mercado?
Ailton, você tem razão. Acabei de fazer a modificação no artigo, acrescentando sua observação.
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!
Olá Guilherme, percebi que os bancos não estão mais oferecendo fundos do PIBB, cuja taxa era 1,559%, você sabe o que ocorreu ou há ainda algum banco oferecendo o fundo?
Ailton, BB e Santander oferecem esse fundo.
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!
Amei esse post! Muito completo e bem explicado! Vlw
Obrigado, Mel!
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!
Por favor, quando se compra um ETF, como se dá o pgto da tx de administração?
Ela já vem descontada do valor da cota. Você não precisa fazer um pagamento “à parte” por ela.