Quem investe em Bolsa de Valores comprando as ações diretamente, via home broker, sabe que as vendas de até R$ 20 mil num mês são isentas do pagamento de imposto de renda.
Para os que adotam a metodologia de compras mensais, visando a formar um preço médio, um grande problema que pode aparecer mais à frente, caso as cotações das empresas investidas cresçam de maneira exponencial, é o pagamento de uma “boa bolada” a título de imposto de renda, caso queiram fazer alienações, ou seja, vendas, superiores, num dado mês, a R$ 20 mil. Nesse caso, o IR a pagar corresponderá a 15% do lucro.
Felizmente, existe uma técnica para diminuir o saldo do imposto a pagar, e isso foi descrito de modo bastante didático pelo INI, no Informativo de setembro de 2007. Resumidamente, e em termos bastante simples, a técnica consiste, no final das contas, em aumentar o preço médio de compra.
Vale lembrar que essa estratégia não é adequada para todo mundo: só vale para determinados investimentos, e ainda em específicas condições, como deixa claro a parte final do artigo:
Vale lembrar que essa operação só faz sentido para investidores pequenos com objetivos de longo prazo. É absolutamente dispensável para traders, day-traders e grandes operadores.
Uma colocação importante é que o objetivo do artigo é mostrar EXCLUSIVAMENTE que se pode fazer um planejamento tributário para reduzir o “estoque” de imposto a pagar e NÃO sugerir que se busque a melhor hora de entrar ou sair de um ativo. Lembre-se, quanto mais se demora a repor seu patrimônio em ações, maior é o risco de não conseguir comprar por um preço próximo ao de venda.
Outro ponto, é que essa estratégia só é interessante quando já se teve um ganho expressivo com as ações (em relação ao custo médio), o que, para o pequeno investidor, leva algum tempo.
Por fim, essa estratégia deve ser feita em dias separados, pois evita qualquer dúvida quanto a operação ser ou não caracterizada como day-trade, e SEMPRE abaixo do valor limite permitido pela legislação, que hoje é de R$ 20.000,00 de venda em um único mês.
Uma das maneiras de aumentar o patrimônio é, evidentemente, ter inteligência tributária. E o referido Informativo é uma fonte excelente de informações para quem pretende pagar menos imposto, usando técnicas legais e perfeitamente aplicáveis ao pequeno investidor pessoa física que tenha acumulado uma grande quantidade de ações usando a técnica do preço médio.
Leia o referido Informativo INI clicando aqui.
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus lhes abençoe!
oi, hotmar!
já li algumas sobre esses 20k/mês mas agora me bateu uma dúvida:
esse mês vai 01 ao 30 ou 31 ou eu teria q esperar 30 dias caso alcance esse valor?
por exemplo: posso vender 19.999,00 no dia 30 e mais 19.999,00 no dia 2 do mês seguinte e continuaria isento?
abraço!
Olá, davi!
Cada mês é considerado separadamente, e não em ciclos de 30 dias. Assim, vc pode vender nos valores e dias que vc falou, que se enquadrará perfeitamente na regra de isenção.
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!