Dos mais de 1.050 artigos publicados no blog Valores Reais ao longo dos últimos 9 anos, abordamos os mais diferentes assuntos relacionados ao mundo dos investimentos e finanças pessoais: Tesouro Direto, reserva de emergências, investimentos em ações e fundos imobiliários, dicas para organizar um orçamento doméstico, como gastar menos com supermercados, as vantagens da previdência privada etc.
Mas um tema em particular nunca foi objeto de um artigo no blog: cheque especial. Por quê o blog nunca abordou esse tema antes?
Talvez eu tivesse omitido esse assunto como tópico principal de um artigo por pressupor – acho que corretamente inclusive – que a maioria esmagadora do público que compõe a audiência do site (chuto uns 99%) nunca usou o cheque especial, e está bem consciente de seus riscos e desvantagens.
Porém, mesmo assim, existe uma pequena parcela de leitores, que ainda não têm instrução financeira, que chegam ao blog através de mecanismos de busca, indicações de amigos, postagens em redes sociais, buscando informações sobre algum tema em específico, começam a se interessar por outros temas discutidos no blog, mas, como eu disse antes, ainda não têm uma base de educação financeira.
É para esse público de leitores que o artigo de hoje está sendo publicado: para ajudá-los a formar uma base de conhecimento financeiro.
Por uma feliz coincidência, muitos amigos participantes da blogosfera financeira também têm ultimamente trazido artigos que vão ao encontro desse objetivo, de ajudar as pessoas a terem uma base inicial de conhecimento financeiro.
Assim foi na semana passada, com a amiga Rosana, do blog Simplicidade e Harmonia, ao produzir um texto sobre a importância dos investimentos fazerem parte da vida das pessoas; bem como do amigo André Rezende, do Viagem Lenta, ao escrever sobre volatilidade e riscos numa carteira de investimentos.
E por quê ter uma noção de conceitos básicos, como os perigos do cheque especial e dos famigerados 10 dias sem juros, é importante?
Por uma razão elementar: é incoerente passar para a condição de investidor sem antes você eliminar alguns péssimos vícios adquiridos como devedor. Não dá pra querer começar a investir em ações sem antes estar com a casa em ordem. Se você ainda usa o cheque especial, e deve R$ 3 mil para o banco, assim que receber uma quantia qualquer de R$ 3 mil, não invista logo em ações. Pague sua dívida com o banco primeiro.
O artigo serve de alerta sobre os perigos e arapucas financeiras que estão por trás do cheque especial e o famigerado prazo de 10 dias sem juros, que de “sem juros” só tem o nome.
O texto foi produzido pelo excelente blog Bons Investimentos, administrado pelos irmãos Ricardo e Haroldo Cid.
Confiram!
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“Muitas pessoas enfrentam problemas financeiros em alguma fase da vida e precisam utilizar o cheque especial de sua conta corrente para cobrir o gasto de despesas essenciais do dia a dia. Contudo, infelizmente, a maior parcela da população que utiliza este “benefício” desconhece os perigos envolvidos na má utilização do cheque especial.
Desta forma, o presente artigo tem a intenção de esclarecer aos nossos leitores o funcionamento do cheque especial e a possível armadilha do famoso “10 dias sem juros”. Vamos começar?
Como funciona o uso do cheque especial?
O cheque especial funciona como uma espécie de empréstimo pré-aprovado que os bancos oferecem aos seus clientes.
Desta forma, as instituições financeiras analisam o histórico de crédito e movimentação dos seus clientes e definem um limite para o cheque especial.
Para facilitar o entendimento, vamos supor que Joaquim possua uma conta corrente na Caixa Econômica onde receba um salário de R$ 3.500 e tenha um bom histórico de crédito neste banco. Sendo assim, a Caixa disponibiliza, por exemplo, um cheque especial de R$ 1.500 para Joaquim.
Considerando este exemplo, Joaquim poderia, em tese, gastar até R$ 5.000 em determinado mês, pois além de contar com o seu salário de R$ 3.500, ainda possui o cheque especial (empréstimo) do banco de R$ 1.500 – nesse caso, evidentemente, Joaquim gastaria não só o dinheiro que tem, mas também gastaria um dinheiro que não tem, já que os R$ 1.500,00 pertencem ao banco, e estariam sendo emprestados a Joaquim.
Assim, caso utilize toda a margem do cheque especial em determinado mês, no mês seguinte Joaquim teria o seu salário reduzido em função da necessidade de pagamento deste crédito e de possíveis juros, a depender das condições impostas pelo seu banco.
Você pode estar achando ótimo contar com essa possibilidade de usar todos os meses mais dinheiro do que o seu salário permite, certo?
E esse benefício fica ainda mais atraente quando você descobre que pode utilizar este dinheiro sem passar por uma extensa burocracia, pois o limite já está aprovado na sua conta e pronto para ser usado.
Entretanto, será que os bancos seriam tão caridosos com seus clientes? Será que não tem nenhuma armadilha ou perigo por trás do cheque especial?
A armadilha dos “10 dias sem juros”
Para atrair ainda mais os clientes, além das facilidades mencionadas anteriormente, geralmente os bancos ainda oferecem a possibilidade de utilização do cheque especial sem o pagamento de juros durante um período de 10 dias.
Parece que isto está cada vez melhor, não acha?
Entretanto, é nesta suposta vantagem que mora a principal armadilha do cheque especial.
Antes de usar o cheque especial, você precisa entender que o prazo de pagamento do crédito utilizado é de exatamente 10 dias, e se você errar na contagem e pagar o “empréstimo” do cheque especial no décimo primeiro dia, por exemplo, precisará pagar juros retroativos ao primeiro dia.
Ou seja, se você pagar a sua “dívida” no cheque especial em até 10 dias, realmente não terá a cobrança de juros (embora haja a cobrança de encargos financeiros, como o IOF), mas se estourar este prazo por um único dia, por exemplo, precisará pagar juros referente aos 11 dias.
Outra pegadinha refere-se ao fato de que se o décimo dia a partir da utilização do cheque especial cair num final de sábado ou mesmo em um feriado, você não poderá pagar no próximo dia útil. Nestes casos, você deve antecipar o pagamento para o último dia útil antes do sábado, domingo ou feriado.
Além disso, a utilização do limite do cheque especial, ainda que dentro do prazo dos 10 dias, não o livrará do pagamento do IOF sobre a operação financeira.
Por que é tão ruim pagar os juros do cheque especial?
Talvez você ainda não tenha percebido o tamanho do problema de se enrolar com a utilização do cheque especial, pois, afinal, todo empréstimo exige o pagamento de juros, não é mesmo?
Entretanto, o que poucos sabem é que a taxa de juros cobrada pelos bancos para a utilização do cheque especial é uma das maiores do mercado financeiro, sendo muitas vezes superior aos juros cobrados em cartões de crédito.
Para te ajudar a entender melhor esta situação, fizemos uma consulta ao site do Banco Central em maio de 2018 para verificar as taxas praticadas pelos principais bancos em diversas linhas de crédito:
Para justificar as altas taxas de juros praticadas, os bancos alegam que esta é uma linha de empréstimo com poucas garantias para as instituições, e alto risco de inadimplência.
Entretanto, se você já tem certeza que não conseguirá pagar a dívida do cheque especial antes dos 10 dias, é muito menos ruim conseguir um empréstimo consignado ou até mesmo um empréstimo pessoal comum junto ao seu banco, pois as taxas de juros são muito mais baixas, embora o ideal mesmo seja construir sua própria reserva de emergências, para não depender de empréstimos para quitar suas dívidas.
Para facilitar ainda mais o seu entendimento, vamos simular um caso onde você tenha uma dívida de R$ 1.000 em cada uma destas modalidades de crédito. Qual seria o valor da dívida após um ano, se você não fizesse nenhum pagamento neste período?
- Cheque especial: R$ 1.985
- Cartão de crédito: R$ 1.770
- Empréstimo consignado INSS: R$ 1.130
- Empréstimo pessoal: R$ 1.285
Obs.: Consideramos as taxas de juros praticadas pelo Banco do Brasil nesta simulação.
Portanto, a simulação acima ajuda a evidenciar ainda mais o poder catastrófico que uma dívida não paga no cheque especial pode trazer para a sua vida a longo prazo uma vez que as taxas cobradas se assemelham às taxas de juros dos principais empréstimos para negativados oferecidos no Brasil.
Considerações finais
Conforme pudemos constatar, o uso inconsciente do cheque especial pode se transformar em um verdadeiro desastre em sua vida financeira, em função das altas taxas de juros cobradas nesta modalidade após os dez dias sem juros.
Muitos educadores financeiros alertam que os bancos oferecem esta facilidade do crédito pré-aprovado no cheque especial já com a expectativa que seus clientes não consigam pagar a dívida antes do prazo de carência. Afinal, os bancos lucram é com esta cobrança de juros.
Por todos esses motivos, evite a todo custo o uso do cheque especial, que só é “especial” para o banco, e construa a sua própria reserva de emergências!
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Sobre o autor: Ricardo Cid é fundador do “Bons Investimentos”, um site com diversos conteúdos relacionados à educação financeira, investimentos para iniciantes, cartões de crédito e empréstimos, cujo objetivo principal é auxiliar pessoas comuns a tomarem as melhores decisões para administrarem suas vidas financeiras.
Os Juros do Cheque especial e do rotativo do cartão de credito são altíssimos!
Duas regras que nas finanças pessoais funcionam muito bem são:
-Gaste menos do que você ganha
-Não use o cheque especial nem o rotativo do cartão de credito.
Abraço e bons investimentos.
Ótimas regras a serem seguidas, DIL!
Abraços!
Digamos que eu use o cheque especial duas vezes por mês havendo necessidade,usando é claro o regulamento dos dez dias.ex: dia 12 uso o ch dia 15 eu já pago,volto a usar dia 25 pago dia 30 nesse caso o banco me cobra so o iof certo .ou eu estou errado
Bom dia!
Parabéns por trazer à discussão o Cheque “Especial”.
Sou correntista do Banco do Brasil e sempre gostei de acompanhar as taxa praticadas, ainda que não fosse para utilizar. Quando acesso a minha página do Banco pela Internet logo aparece a minha movimentação financeira referente aos últimos 5 (cinco) dias e embaixo o Limite Oferecido e as Taxa de Juros Mensal e Anual do Cheque Especial.
Lembrava que apesar de ser alta (já absurda) a taxa do Cheque Especial era bem inferior à cobrada pelo Rotativo do Cartão de Crédito. A partir deste artigo, por curiosidade, utilizei o site do Banco Central para verificar a taxa do Cheque Especial nos últimos 5 (cinco) anos no Banco do Brasil. Observem a evolução:
Período de 21/05/2013 a 27/05/2013: 5,07% ao mês e 81,03% ao ano;
Período de 21/05/2014 a 27/05/2014: 7,29% ao mês e 132,52% ao ano;
Período de 21/05/2015 a 27/05/2015: 9,83% ao mês e 208,22% ao ano;
Período de 20/05/2016 a 27/05/2016: 11,72% ao mês e 278,26% ao ano;
Período de 19/05/2017 a 25/05/2017: 12,10% ao mês e 293,86% ao ano;
Período de 27/04/2018 a 04/05/2018: 12,58% ao mês e 314,35% ao ano;
Neste período de 5 (cinco) anos o Banco do Brasil aproveitou para elevar bastante a taxa, aproveitando o ciclo de alta da Taxa Selic, ocorrido de abril de 2013 (7,25% ao ano) até julho de 2015 (14,25% ao ano). Entretanto, a partir de outubro de 2016 a Taxa Selic entrou no ciclo de baixa até atingir a mínima história de 6,5% ao ano em marco de 2018. Mas as taxas do Cheque Especial continuaram crescendo e ultrapassaram as marcas dos 10% mensais e dos 300% anuais.
Novamente, ressalto a importância desse tema para evitar desde sempre qualquer situação inadequada. Pois a juros de 12% ao mês, uma dívida de R$ 1.500 reais beira os R$ 6.000 num período de 1 (um) ano. Em 2 (dois) anos ultrapassa os R$ 22 mil. É a mágica negativa dos juros compostos!!!
Abraços!
Só lembrando que você pode zerar o limite do cheque especial. Bom para evitar problemas.
Bem lembrado, Sandro!
Não entendi! E melhor zerar? Explique por gentileza.?
Excelente histórico, Breno!
É interessante observar que o BB, mesmo com a queda da taxa de juros, continuou aumentando as taxas de utilização do “cheque do devedor”, na feliz expressão da nossa amiga Rosana.
Abraços!
Guilherme,
Cheque especial é especial somente para o banco, mas imagine se mudassem o nome para cheque do devedor. Será que seria tão utilizado?
Impressionante a taxa de juros.
Sempre pensei que a taxa do cartão de crédito rotativo fosse menor do que a do cheque especial, mas somente no Bradesco isso ocorre. A diferença entre as taxas em geral é muito grande, por isso a informação e a educação financeira são tão importantes.
Parabéns pelos mais de 1050 artigos! Aprendi e continuo aprendendo muito aqui no Valores Reais.
Agradeço pela citação do meu blog. 🙂
Boa semana!
Oi, Rosana, obrigado!
Achei muito criativa sua sugestão de mudança do nome do cheque especial para cheque do devedor. Mudanças nos rótulos podem causar impacto profundo em algumas mentes!
Abraços!
Não entendi bem como foram feitos os cálculos da dívida após um ano, mas só de bater o olho já tinha certeza que estavam erradas. Certamente o cheque especial e o cartão de crédito deveriam ser muito, muito pior do que os demais.
Refiz as contas aqui e obtive o seguinte resultado, admitindo que foi contraída uma dívida de R$ 1.000, que essa dívida perdurou por um ano, que nenhum pagamento foi feito ao longo desse período, e usando as taxas do Banco do Brasil na tabela do artigo:
Cartão de crédito: R$ 3.172,84
Cheque especial: R$ 4.118,67
Consignado INSS: R$ 1.260,80
Empréstimo pessoal: R$ 1.615,87
Para deixar o mais claro possível, todos os valores se referem ao principal (os R$ 1.000 de dívida contraída no início) e mais os juros cobrados, portanto sempre seriam valores acima de R$ 1.000. Numa hipotética dívida sem juros, o valor seria exatamente os mesmos R$ 1.000 ao final dos 12 meses (só o principal, sem juros). Ou seja, este é o valor total da dívida após um ano.
Veja que são diferenças absurdas em relação ao que foi dito no texto, e que indicam de maneira ainda mais clara porque não se deve usar o cheque especial ou o cartão de crédito.
Para quem não conhece, é fácil fazer uma “conta de papel de pão” para ter uma noção da ordem de grandeza da dívida num caso desses. Usa-se o que o pessoal chama de regra de 72 (que na realidade, seria mais correto se fosse uma regra de 70, mas para facilitar um pouco, pode-se usar também 72, e já vi até 75 ser usado, sem um erro tão grande assim).
Esta regra consiste em dividir 72 pelo valor dos juros por período, para saber em quantos períodos a dívida irá dobrar. No caso do cheque especial, um juro mensal de 12% significa que o valor da dívida irá dobrar a cada 72/12 = 6 meses. Portanto, após 12 meses, a dívida dobra 2 vezes, ou seja, quadruplica. E de fato pode-se verificar que foi aproximadamente isso que aconteceu.
No cartão de crédito, utilizando a regra de 70 ao invés, teria-se que a dívida dobra a cada 7 meses. Então, ela não chega a quadruplicar em 12 meses (levaria 14 meses para isso). Então, o valor real estaria entre o dobro e o quádruplo, que foi também o que aconteceu. Caso a dívida do cartão de crédito fosse esticada por mais 2 meses (para os 14 meses), o resultado seria R$ 3.846,12, ou seja, aproximadamente o quádruplo mesmo.
Realmente, eles erraram na conta ou fizeram alguma consideração adicional não explicada. A coisa é feia demais no cheque especial.
Excelente explicação, Swine!
Vou perguntar para o Ricardo, autor do artigo, para confirmar se existe alguma explicação sobre os cálculos apresentados no artigo.
Gostei bastante da regra do 72, pois ela é útil tanto para o cálculo da valorização dos ativos, quanto para a bola de neve das dívidas.
Abraços!
Adorei
Parabens pela materia, muito instrutiva, tem pessoas que não tem ideia disso tudo …e pensa realmente que o cheque especial é algo positivo
Obrigado, Alexssandra!
Confesso que fico horrorizada quando ouço falar que alguém ainda utiliza cheques. Coisa ultrapassada. Cartão de crédito ainda é menos pior. Já ouvi gente se referir aos “10 dias sem juros” do banco como uma super vantagem sem a qual a pessoa não pode passar, tipo “ah mas nessa conta tem os 10 diazinhos sem juros”. Pelamor, vá se educar meu filho.
Fico tão feliz de ver surgir tantas iniciativas de bancos mais transparentes, de fintechs, de cartões sem anuidade, tanta coisa visando uma relação mais (ou ao menos um pouco mais) justa e aberta com o cliente. Também com mais incentivo ao controle de gastos e educação financeira.
Por falar em bancão, há algumas semanas tentei negociar com o Santander um TED grátis por mês, pois estou cansada de pagar todo mês TED para transferir para a corretora. Nada feito. O gerente disse que a única maneira de ter TED era adquirir um pacote de serviços que incluísse o mesmo. Isso custaria mais caro do que o TED. Além do péssimo atendimento, desleixado e tudo, disse que eu que procurasse outro banco então. Fui imediatamente abrir conta no Intermedium e logo pedirei a portabilidade do meu salário.
Parabéns pelo ótimo artigo. Tomara que chegue até tantas pessoas ainda carentes de informação financeira. 😀
Tem vários bancos que não cobram TED, inclusive alguns grandes dependendo de dua situação com ele. Normalmente o banco que recebe o salário dá algum tipo de benefício. Mas, se nada der certo, mude de banco. Eles que façam por merecer.
Não Sandro, não é bem assim, para ter TED grátis em banco grande só tendo pacote de serviços que acaba sendo mais caro do que pagar o TED. Mesmo recebendo o salário pelo banco.
Conheço diversas pessoas que tem conta no Bradesco e não pagam TED. Possuem pacote de serviço essenciais e não tem aplicação. Mas recebem o pagamento por lá. Decisão da agência para não perder clientes.
Minha conta em banco grande é no BB que não dá benefício algum, logo tá sem movimentação a muito tempo. Estou num banco pequeno, não cobram tarifas para a maioria dos serviços.
Opções existem, basta as pessoas saírem do comodismo e pararem de perder dinheiro.
Obrigado, Adriana!
Realmente, a falta de educação financeira se revela de modo bem transparente quando surge alguém se vangloriando dos famigerados “10 dias sem juros”.
Quanto às negociações dos TEDs nos grandes bancos, é de lascar mesmo! Muita inflexibilidade da parte deles.
O Banco Inter tem uma solução que considero boa nesses casos, que é a transferência via boleto bancário. Você gera um boleto dentro de sua conta no banco Inter, e, no Santander, paga o referido boleto. O dinheiro é normalmente transferido no dia útil seguinte.
Abraços!
Cheque especial não recomendo pra ninguém, mas os bancos de varejo estão esfolando seus clientes com taxas tão altas
Nas cooperativas de crédito o cheque especial costuma ser oferta com taxas em média 50% menores, o que prova que a ganancia dos bancos não tem limite, seria possível eles oferecerem taxas melhores!
As taxas para PJ então são um assalto legalizado. Tem banco cobrando 13,5% AO MÊS!
Pois é, Assolini, e aí você soma a ganância dos bancos, com a falta de educação financeira da população, e o que temos é uma verdadeira bomba-relógio na maioria das famílias brasileiras.
É, Guilherme, esse tal de cheque especial é um verdadeiro assalto aos clientes. O nome “especial” é só para atrair os incautos mesmo. Gostei da proposta da Rosana: deveria chamar de cheque “dos devedores” mesmo hehe.
Eu cheguei a usá-lo uma vez no começo da década de 90 para comprar meu primeiro carro. Eu era funcionário do BB na época e o “especial” chamava-se “cheque ouro”. Verdadeiro símbolo de status no comércio de cidadezinhas do interior. Mas foi uma vez só, viu? Depois nunca mais…
Um outro ponto que notei recentemente quando minha mulher estava me mostrando algo no extrato dela, é que os bancos colocam esse “limite” em conjunto com o extrato, confundindo as pessoas e estimulando-as a consumir mais. Ou seja, se tenho R$1mil na conta e meu “limite” é de R$5mil, aparece R$6mil disponíveis no meu extrato. É para xingar muito essa prática de marketing, não?
E, por fim, agradeço a menção do blog Viagem Lenta por aqui! É sempre uma honra estar presente em um dos melhores e mais visitados blogs financeiros do país!
Abraço!
Obrigado, André!
Essa prática dos bancos – de colocarem o saldo da conta-corrente adicionando o valor do cheque especial – é péssima para quem não tem educação financeira, pois dá a impressão falsa de que os clientes teriam mais dinheiro que efetivamente possuem.
Como disse o Assolini, não há limites para a ganância dos bancos!
Abraços!
Parabéns Guilherme pelo texto!
No meu caso adotei um caminho intermediário (claro que a escolha não foi matemática). Decidi poupar/investir um pequeno capital enquanto ainda pagava o cheque especial. Encarei como um custo de aprendizado. Como a disciplina sempre foi algo mais demorado de trabalhar, esses pequenos valores me permitiram criar um hábito de separar parte do salário pra prover no futuro.
Após “arrematar” o cheque especial, isso fica mais fácil, pois o hábito fica consolidado. Claro que a caminhada ainda segue, mas segue avançando. Os artigos e comentários do blog também possuem uma boa participação.
Abraços!
Valeu, Dinêi!
Ótima estratégia essa utilizada por você. A criação e implantação de hábitos positivos é passo crucial para um melhor controle das finanças.
Abraços!
Infelizmente a população não é educada financeiramente na maioria das escolas. O efeito disso é uma grande parte da nação endividada e sem controle dos gastos.
Hoje existem muitas opções gratuitas em instituições e sites, como esse, que oferecem cursos de administração financeira mas a maioria não se interessa e continua nesse ciclo de endividamento e pagamento de altos juros.
https://www.promolifecorretora.com.br
Verdade, André. Opções não faltam para as pessoas terem um melhor controle de suas finanças. O que falta mesmo é iniciativa delas de terem consciência financeira.
Olá, Guilherme! Gostaria de trocar uma ideia com você, caso possível.
Lembro que você já falou sobre investimentos em “índices de ação” e até já fez algumas comparações.
Qual tipo de investimento nesse sentido você conhece que é mais adequado ao longo prazo? Desejo diversificar um pequeno valor, que não utilizaria no curto e nem no médio prazo, algo como se eu comprasse um Tesouro IPCA 2030…
Obrigado e abraços.
Olá, Raphael, para o longo prazo, uma das melhores opções é o investimento em cotas do ETF BOVA11, que replica o Índice Bovespa.
Ele é comprado como se fosse uma ação, no home broker, e você tanto pode comprá-lo no mercado fracionário (BOVA11F) quanto no mercado de lote integral – aí, no mínimo, são necessárias 10 cotas de cada vez.
No momento em que esse artigo está sendo escrito, ele está sendo cotado a R$ 78,25, o que significa que é possível comprá-lo por R$ 782,50 (10 cotas de uma só vez, no caso do mercado padrão), ou menos cotas, no mercado fracionário.
Fiz um artigo recente sobre ele aqui => http://valoresreais.com/2018/01/08/como-eu-obtive-uma-rentabilidade-de-2675-em-2017-com-minha-carteira-de-68-acoes-estudando-apenas-7-minutos-por-mes-ou-1h24min-durante-o-ano-inteiro/
Abraços!
Muito obrigado pela atenção, Guilherme!
Boa tarde Guilherme, uma dúvida sobre o assunto.
Como já bem citado por vc, o décimo dia pode3 cair sábado, domingo ou feriado…
Hoje, com o advento da internet (Internet Home Bank), podemos tranferir dindin que sai na hora e vai para outra conta…
neste caso, por exemplo meu décimo dia cai no sábado, e no mesmo dia, eu faça a tranferência para minha conta e minha conta fica zerada, ou seja, saldo positivo…
Essa operação é conputada no mesmo sábaod, ou ela só será computada no próximo dia útil???
Oi Cláudio, essa operação é computada no próximo dia útil, pois o que vale são as operações efetuadas em dias úteis. Se foi realizada no sábado ou domingo, ela é contabilizada para o próximo dia útil.
Bom dia. Excelente artigo!
Por favor, poderia me informar como geralmente são feitos os cálculos dos juros cobrados após esses 10 dias?
Principalmente num cenário aonde os valores negativos são alterados e interrompidos ao longo dos 10 dias e demais. Quando o banco identifica sua conta negativa ao bater o 11 dia, todos os dias anteriores são cobrados, mesmo após variações e interrupções?
Exemplo de um cenário:
Dia. saldo. diasutilizadios
01. -1000, 01
02. -1000, 02
03. positivo. —
05. -15000, 03
09. -10000, 07
10. -1000, 08
11. positivo. —
13. -100, 09
14. -150. 10
15. -150, 11
E taxa de juros para nosso exemplo de 15%
Obrigado
Estou com uma duvida enorme, sem querer eu usei o limite que tinha na minha conta (eu nem sabia da existencia) usei para pagar uma conta do proprio cartao de credito e agora entrei nesses 10 dias, estou desesperada atras de respostas pq ainda n estou entendendo nada.
Se eu depositar o valor utilizado antes dos 10 dias, eu nao pagarei juros??
Existe uma data para pagamento de juros que obviamente excedem os 10 dias, fiquei confusa, eu pago nessa data ou antes de completar 10 dias???
PFVR ME AJUDAAA