Com o anúncio da nova equipe econômica, que mal chegou e já está falando na possibilidade de aumentar os tributos para tentar diminuir o déficit nas contas públicas, tornou-se ainda mais necessário buscar meios de diminuir os impactos dos impostos sobre seus investimentos.
E isso por uma razão muito simples, e um tanto quanto paradoxal: quanto mais você paga, menos você recebe. Como já disse John Bogle, um dos maiores críticos do sistema financeiro dos Estados Unidos:
“O setor financeiro não somente é o maior setor da economia, como também é o único setor no qual os clientes estão longe de obter por aquilo que pagam. Com efeito, os investidores, no total, recebem exatamente aquilo pelo que não pagaram (de forma paradoxal, se não pagarem nada, eles recebem tudo).”
Pois aí está o desafio para você, caro leitor: pague a menor quantia possível de impostos sobre seus investimentos, pois, agindo dessa forma, você estará maximizando a quantia de dinheiro que irá receber como fruto de suas aplicações financeiras.
Apesar de ser uma dica um tanto quanto elementar, muitas pessoas não seguem esse conselho: ficam girando o patrimônio incontáveis vezes no curto prazo tentando adivinhar o melhor investimento; resgatam investimentos de renda fixa muitas vezes um dia antes de incidirem numa menor alíquota de imposto de renda; fazem péssimas escolhas financeiras olhando apenas para a rentabilidade passada dos fundos e produtos de investimentos; e assim por diante.
Vou, nesse artigo, reunir 6 dicas fundamentais para que você consiga pagar a menor quantia possível de imposto sobre seus investimentos. Vamos lá!? 🙂
1. Alongue o prazo de vencimento das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e do Agronegócio (LCAs)
É inegável a possibilidade de o governo federal instituir imposto de renda sobre as aplicações das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs). Inclusive, havia uma proposta do então senador Romero Jucá em tramitação no Congresso no final do ano passado, mas ela foi abandonada naquela oportunidade.
Como ele virou ministro, e como a conjuntura atual aponta um sério descalabro na gestão das contas públicas, tornou-se urgente realizar medidas para elevar a arrecadação, e uma das maneiras mais fáceis de aumentar as receitas públicas é pela via do aumento dos tributos, e, em particular, dos tributos sobre os investimentos.
Se vier a ocorrer a tributação das LCIs e LCAs, eu penso que ela somente poderá incidir sobre os rendimentos decorrentes de novas aplicações realizadas dentro da vigência da norma instituidora do tributo, e não sobre os rendimentos decorrentes de aplicações realizadas antes dessa mesma vigência.
Por exemplo: suponha que o imposto de renda sobre as Letras seja normatizado nesse ano de 2016. Em respeito ao princípio da anterioridade (corrijam-me os juristas leitores do blog), o imposto somente poderá ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2017. Portanto, se você investir numa LCA em outubro de 2016, com vencimento em outubro de 2017, eu penso que o investimento não poderia ser tributado, nem mesmo sobre os rendimentos gerados ao longo de 2017, pois a aplicação foi realizada (outubro de 2016) antes da vigência da norma (janeiro de 2017).
Contudo, se você fizer uma aplicação em 05.01.2017, aí sim, todos os rendimentos serão tributados, já que a aplicação foi realizada dentro da vigência da nova norma instituidora do tributo.
Seguindo esse raciocínio lógico, a ideia, para quem gosta de investir nesse investimento (ainda) isento de IR, é, na hora de fazer uma aplicação, escolher uma Letra com maior prazo possível de vencimento, pois, dessa forma, não se pagará o IR sobre todo o montante aplicado. Por exemplo, aplicar, agora em maio de 2016, em uma LCA com vencimento em maio de 2020.
É claro que há riscos nessa estratégia, riscos esses não só derivados do banco emissor, mas também da possibilidade de a taxa SELIC apresentar eventual curva acentuada de baixa, o que faria com que a rentabilidade final fosse diminuindo com o decorrer do tempo, havendo, então, o custo de oportunidade de não se investir em títulos prefixados ou indexados à inflação.
Porém, todos os investimentos têm seu grau de risco, e é preciso avaliar se vale a pena assumi-los em prol de uma maior rentabilidade final nos seus investimentos.
2. Considere a possibilidade de investir em debêntures incentivadas de infraestrutura
Tá, mas e se houver mesmo a tributação das LCIs e LCAs, e não houver mais Letras a taxas remuneratórias atrativas oferecidas pelo mercado?
A solução, nesse caso, para quem ainda deseja “fincar o pé” na renda fixa, e quer manter a isenção de IR sobre ganhos de capital, é o investimento em debêntures incentivadas de infraestrutura.
Trata-se de uma novidade relativamente recente no mercado brasileiro, e temos acompanhado constantemente sua evolução. Publicamos o primeiro artigo sobre elas, no blog, no ano de 2012, no artigo Debêntures incentivadas (com isenção de IR) chegam ao mercado – o caso das debêntures da Autoban.
Recentemente, foram criados alguns fundos de debêntures, e também sobre eles fizemos comentários, no artigo Resumão da semana: fundos de debêntures incentivadas, títulos de capitalização do Banco do Brasil, poupança vs. inflação, isso já no final do ano passado.
Parece que as debêntures incentivadas ficaram de fora daquele projeto de tributação das LCIs e LCAs, então, sobre elas não paira aquele risco de serem tributadas.
Podem ser uma alternativa às Letras, mas é necessário prestar atenção às suas desvantagens, tais como liquidez restrita, e risco de crédito dos bancos emissores.
3. Fique o maior tempo possível com os investimentos em CDBs, fundos de renda fixa, referenciados DI e Tesouro Direto
No âmbito da renda fixa, a regra é: quanto mais tempo você fica sem mexer no investimento, menos imposto de renda você paga. Isso porque as alíquotas do IR obedecem a uma tabela regressiva, cuja alíquota começa em 22,5%, para resgates inferiores a 180 dias, e chega a 15%, para resgates superiores a 720 dias, para fundos de longo prazo (aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou superior a 365 dias):
Fundos de curto prazo são aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias, e, para eles, somente há duas alíquotas: 22,50% para prazos de até 180 dias, e 20% para prazos superiores a 180 dias. Não há alíquotas menores do que 20% mesmo que o investidor fique com o dinheiro por, digamos, 365 dias.
O Tesouro Direto obedece à tributação idêntica ao dos fundos de longo prazo:
Portanto, mesmo para quem teve valorização extraordinária dos títulos públicos indexados ao IPCA nos últimos 5 meses, e pretende vendê-los antecipadamente, fica a dica: evite vendê-los dentro de 180 dias da compra, pois você pagará a maior alíquota existente, de 22,5% sobre os rendimentos.
4. Não gire o patrimônio acumulado na renda fixa em menos de 30 dias, pois, em vez de 1, você pagará 2 impostos (Imposto de Renda + IOF)
Pior do que pagar um imposto (e ainda por cima com a alíquota mais alta), é pagar dois impostos. Por isso, nas aplicações de renda fixa, é fundamental evitar realizar resgates inferiores a 30 dias, pois, além dos 22,5% de IR, você ainda pagará o IOF.
A cobrança do IOF também é feita de maneira regressiva e proporcional: quanto menos tempo você ficar com o investimento, maior é a alíquota que pagará, dentro dos 30 dias da aplicação financeira.
5. Quando vender as ações, o faça em quantias inferiores a R$ 20 mil por mês
Quem tem um bom patrimônio acumulado em ações, e pretende vender parte desse patrimônio, tem uma saída legal para evitar a incidência da alíquota de 15% sobre os ganhos de capital: realizar vendas mensais inferiores a R$ 20 mil.
Por exemplo, quem tem R$ 100 mil em ações da Cielo, tendo aplicado, digamos, R$ 50 mil, se vender todo esse capital de uma só vez, irá pagar 15% de IR sobre o lucro de R$ 50 mil, ou seja, R$ 7.500,00.
Uma maneira mais inteligente de economizar R$ 7.500,00 de IR é realizar 5 vendas mensais de R$ 20 mil cada. Nesse caso, o investidor não pagará nada a título de imposto de renda.
Vale lembrar que, infelizmente, ETFs não usufruem dessa vantagem tributária para vendas inferiores a R$ 20 mil, o que é um dos poucos pontos negativos dos investimentos em fundos passivos de índices.
6. Invista em fundos imobiliários, em vez de imóveis físicos, para evitar aumentar a base de cálculo do imposto de renda
Se o seu objetivo é obter renda de aluguel, uma estratégia tributária que pode compensar é através do investimento em fundos imobiliários, uma vez que os rendimentos desses fundos são totalmente isentos de imposto de renda.
Conforme eu já disse em outro artigo, ao contrário dos aluguéis dos fundos imobiliários, o aluguel recebido de imóveis físicos está sujeito ao pagamento de imposto de renda, dependendo do valor recebido e conjugado a outras rendas do contribuinte, e deve ser declarado dependendo do fato de o contribuinte recebê-lo de pessoa física ou pessoa jurídica.
Isso porque os aluguéis, recebidos de imóveis físicos, aumentam a base de cálculo do imposto de renda, exatamente pelo fato de serem considerados como rendimentos tributáveis, e isso pode tanto aumentar o imposto que você tem a pagar, como diminuir o valor da restituição que você teria a receber.
Isso não ocorre com os aluguéis recebidos de fundos imobiliários, os quais, por lei, são totalmente isentos de qualquer imposto de renda, ficando fora, portanto, de qualquer possibilidade de interferirem no cálculo de eventual imposto de renda a pagar ou a restituir.
Vale lembrar que a mesma proposta de extinção da isenção do IR sobre LCIs e LCAs também previa a extinção da isenção de IR sobre rendimentos de fundos imobiliários. Portanto, pode ser que, no futuro breve, tais rendimentos de FIIs também passem a pagar IR.
Porém, por enquanto, essa estratégia tributária continua perfeitamente válida.
Conclusão
Ter uma estratégia proativa de minimização dos custos tributários é absolutamente essencial para ter sucesso no retorno real dos investimentos.
Como eu disse em 2010, no contexto geral dos custos das transações financeiras:
Quando eu falo da importância da minimização de custos, eu falo de uma coisa importante e que pode fazer toda a diferença na rentabilidade líquida do seu investimento, isto é, na quantia que efetivamente você receberá. Não se iludam com rentabilidades mirabolantes veiculadas em propagandas de jornais e revistas: elas contam somente parte da história. Sempre procure questionar também os custos do investimento. Essa parte, que é invisível agora, será muito visível na hora de resgatar o seu investimento, e crescerá à medida em que maior for a taxa de administração ou o imposto cobrados.
Como regra geral, é possível minimizar os custos tributários agindo em três frentes paralelas: (1) escolhendo investimentos totalmente isentos de imposto de renda (por exemplo, LCIs, LCAs, debêntures de infraestrutura); (2) deixar o dinheiro o maior tempo possível nas aplicações financeiras, a fim de pagar a menor alíquota de imposto de renda (caso, por exemplo, do Tesouro Direto, CDBs e fundos de investimentos em renda fixa, de longo prazo); (3) utilizando as leis isentivas a seu favor, no caso das vendas de ações inferiores a R$ 20 mil mensais, e na escolha dos fundos imobiliários, no lugar dos imóveis, para gerar renda de aluguel.
Em qualquer desses casos, adquirir conhecimento financeiro prévio é, como se viu, fundamental, para ter o maior retorno líquido possível sobre suas aplicações financeiras.
Ser egoísta com seus investimentos, nesse sentido, é a melhor coisa a se fazer. Afinal de contas, não é conveniente compartilhar o lucro de suas aplicações financeiras com o governo, não é mesmo? 🙂
E você, tem alguma outra dica para pagar menos imposto nos seus investimentos? Compartilhe com a gente e conta para nós a sua experiência!
Créditos da última imagem: Free Digital Photos
Eles não vão aumentar impostos não. Inclusive era por isso que Dilma não conseguiu governar, porque queria implantar mais impostos e a volta da CPMF e o pessoal da Fiesp foi contra e tiraram ela. Portanto eles não vão aumentar.
Novo ministro admite recriar CPMF, subir impostos e mudar aposentadoria
=> http://odia.ig.com.br/brasil/2016-05-14/novo-ministro-admite-recriar-cpmf-subir-impostos-e-mudar-aposentadoria.html
Me parece que o país está tão quebrado, mas tão quebrado, que acho bastante adequado pagarmos uma CPMF por uns 5 anos.
O ideal seria que não estivéssemos nessa situação, mas já que estamos a CPMF ajudaria bastante a resolver o problema é não oneraria de forma significativa a pessoa física, já que o valor acaba sendo bem pequeno.
Acho importante dizer que a reserva de emergência é essencial para evitar necessidades de sacar dinheiro investido.
Ótima dica, Guilherme!
Isso mesmo: para evitar os resgates de investimentos antes do previsto, a reserva de emergências funciona como uma proteção contra pagamento de impostos.
Bem lembrado!
Muito bom o post Guilherme, muito do que a gente tinha discutido 😀
Concordo na estratégia de LCI/LCA para renovação com períodos novos visando blindar qualquer criação de imposto. A única grande desvantagem disso é, como você disse a perda de oportunidade caso algo mais interessante ocorra durante o período do investimento…
Muitas decisões a se fazer no fim deste ano 😀
Oi Leonardo, exato! Aliás, quero te agradecer pelos debates muito produtivos ocorridos naquele outro post. Eles me deram a base necessária para escrever esse artigo! 🙂
Realmente, muitas decisões a se fazer… e que bom que é com gerenciamento de ativos, e não de passivos! 😀
Me sinto honrado em ter sido o estopim para sua criatividade fluir e com isso ajudar tantas pessoas que seguem seus conselhos!
Valeu!
Eu é quem agradeço, Leonardo! 😀
Abraços!
*períodos longos
Guilherme, aproveitando a deixa, você teria algo a dizer dessa nova moda que muita gente tá falando, que são os COE?
Leonardo, eu não conheço muito bem esse tipo de produto.
Como eu disse pra Rosana em outro post, eles se parecem com os fundos de capital protegido. Na verdade, eu não gosto muito quando os investimentos apresentam uma estrutura um pouco mais complexa, como parece ser o caso dos COEs.
Prefiro investir em aplicações mais simples e fáceis de entender, e eu mesmo montar minha carteira de investimentos “estruturados”.
Abraços!
Então Guilherme, eu dei uma lida por aí e vi que nada mais é do que outra forma de emprestar dinheiro aos bancos para uma possível aposta. Parece tentador no começo mas lendo bastante você percebe que nada mais é do que uma aposta. Ao menos os COE disponíveis atualmente. Quem sabe mais pra frente passam a oferecer acordos mais interessantes.
Hoje, pelo que eu li e entendi, é apostar em 4%~6% a mais que uma LCI com a possibilidade de não ganhar nada no final e ficar só com o aporte protegido. Mas e a oportunidade no tempo atrelado e a inflação, como ficam? Você acaba perdendo dinheiro de qualquer forma..
Estou começando a pensar mesmo naquela velha fórmula de alocar 10% do patrimônio em renda variável e o restante continuar em renda fixa, possivelmente fazendo uma LCI/LCA de longa duração..
Sim, Leonardo, é isso mesmo, esses COEs são oferecidos por muitos bancos na forma de “fundos de capital protegido”.
É possível “replicar” a estrutura deles através da montagem de uma carteira própria de ativos, como você bem disse, com boas LCAs e LCIs, de um lado, e posições em ativos de risco, como dólar, ouro, Bolsa, de outro lado. E com a vantagem de não pagar exorbitantes taxas de administração que esses COEs cobram. 😉
Abraços!
Isso ! Um COE não deixa de ser uma simples diversificação de carteira, hehehe. Botaram um nome mais bonito no negócio, só para poder cobrar taxas mais altas, hehehe. 😀
Hehehehe….. isso mesmo, Zé!
Esse povo do mercado financeiro é muito esperto na hora de fazer marketing com nomes bonitinhos, complicando aquilo que, no fundo no fundo, todos os investidores inteligentes são capazes de fazer…. 😆
O pior é que eles nem são tão complexos assim. Eu também achei que era algo “mágico” na primeira vez que ouvi falar sobre o tema, mas depois de me aprofundar um pouco mais, vi que é algo relativamente simples.
Por exemplo, basta um investimento em renda fixa (um CDB, por exemplo), e algumas opções de ações para se criar um COE – Certificado de Operações Estruturadas – que pode tirar proveito de uma forte valorização no mercado de ações. 😉
Estou preparando um material sobre o assunto e em breve publicarei lá no Clube ! 😀
Abraços !
Que ótimo Zé, vou ler 🙂
Como disse antes, talvez com o passar do tempo caso os COE se popularizem entre os investidores, os bancos passem a ter mais concorrência com o produto e ofereçam acordos mais interessantes.
Hoje, ainda acho mais ‘seguro’ o próprio investidor criar seu COE – estudando muito é claro – fazendo sua própria carteira entre renda fixa e renda variável
Também compartilho do seu entendimento, Leonardo! 😀
Exato!
Essas “roupagens” novas a estratégias antigas podem eventualmente interessar a quem não tiver muita paciência pra entender de mercado financeiro.
Porém, mesmo para quem tem pouco tempo disponível para estudos financeiros pode elaborar uma estratégia simples de COEs. 😉
Aguardando ansiosamente o seu post no CPR! 😀
Abraços!
Mais um ótimo texto!!! Guilherme sugiro um texto sobre os planos de previdência privada! Encontrei um com tx de adm de 0,5% e mais nenhum custo! Com isso consigo abater uma boa parte no meu imposto de renda. A grande duvida que tenho e nao consigo desvendar é até quanto de rentabilidade esse plano precisa me dar em cima do cdi para valer a pena!? O que vejo é que no final apesar do ir ser de 10% sobre o total investido (no caso do pgbl) e se reinvestido o valor restituido (ou nao pago) o resultado é muito positivo! Muitos criticam mas o fato de postergar o pagamento de IR me parece uma grande vantagem!seria como pegar um empréstimo e no final dividir o lucro do retorno dos juros! O que pensa disso?
Oi Rafael, sugestão anotada!
Realmente, muitos criticam sem avaliar bem os produtos oferecidos no mercado, bem como os perfis tributários mais adequados para esse tipo de investimento.
Conheço pessoas que conseguem tirar grande proveito dos benefícios fiscais desses planos: são geralmente pessoas que, além de pagar o IR sobre 27,5% dos rendimentos, ainda pagam, em termos quantitativos, um valor muito alto de IR retido na fonte, e não têm despesas para abater na declaração.
Nesses casos específicos, a escolha de um plano com custos mínimos tende a produzir resultados bastante positivos.
Vou pensar a respeito do post!
Abraços!
Pode compartilhar conosco essa previdência? Nessa taxa aí, muito me interessa saber qual é.
Eu também gostaria de saber. 🙂
Provavelmente é um plano que investe somente em renda fixa, oferecido por uma seguradora independente.
http://Www.precaver.com.br infelizmente apenas p quem é da área da saúde!
Excelente!! Dicas que inclusive estão em execução, mas são sempre bem lembradas. Não tinha visto todas juntas com nesse post. abraço e parabéns!!
Obrigado pelas palavras, 4surf!
Abraços!
Excelente post! Eu particularmente gosto muito dos fundos imobiliários e das debentures incentivadas. Mas vale frisar que no caso das debentures é necessário tomar cuidado com o emissor pois não contam com a garantia do FGC. E os fundos imobiliários já invisto desde 2009, ou seja, antes do boom de 2012 onde saiu muita coisa cara já no IPO.
Pagar menos imposto é sempre um excelente negócio (desde que usando as vias legais logicamente)
Obrigado, CBC!
Muito bem observado esse ponto a respeito da não cobertura pelo FGC no caso das debêntures.
Acho que, inclusive por causa disso, elas devem, em teoria, ter um “prêmio de risco” maior.
Abraços!
Guilherme, mais um ótimo post, parabéns. Gostaria de deixar duas contribuições:
1- aumentar ao máximo possível o prazo de investimentos tributáveis (CDB, TD, etc) não é benéfico só até atingir o prazo de dois anos (pela alíquota). Investir por 4 anos gerará mais rendimento líquido que investir por 2 anos e reinvestir por mais 2. Isso ocorre porque os rendimentos são aplicados como juros compostos e o IR vai de uma única vez, de forma simples. É só simular e confirmar;
2- apesar de ser provável que estabeleçam uma regra de transição para não tributar LCI/LCA anteriores a uma eventual instituição de IR, não há absoluta garantia jurídica de que isso será feito. Como o fato gerador do IR é receber renda (não é aplicar o dinheiro) – não seria inconstitucional se o imposto incidisse sobre os rendimentos posteriores ao início da vigência do tributo. Um exemplo disse foi a recente criação de IOF para referenciado DI, que era uma boa alternativa para movimentação em menos de 30 dias. O tributo incidiu mesmo para os valores já depositados antes da criação do IOF.
Acrescento ao post do Jorge Barrios informação sobre a Lei nº 13.259 (de março de 2016), resultado da conversão da Medida Provisória nº 692/15, que trata de alíquotas progressivas de imposto sobre a renda para o ganho de capital apurado por pessoas físicas na alienação de bens e direitos.
O que antes era 15% passou a ser de até 22,5%.
O artigo 62, § 2º, da Constituição Federal de 1988 estabelece que “Medida Provisória que implique em instituição ou majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada”.
O que essa nova lei previu? Que a nova regra (alíquotas de até 22,5%) “entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.”
É inacreditável a insegurança jurídica para o investidor. Os legisladores pisaram em cima da norma constitucional.
Depois acham que temos os maiores juros do mundo por “sabotagem internacional”. A sabotagem está aqui dentro mesmo!
Oi Mario, concordo, a insegurança jurídica é muito grande.
Certamente haverá uma ADIn contra a Lei 13.259/16 em breve no STF.
Abraços!
Excelentes contribuições, Jorge!
De fato, o mais oportuno é manter o investimento até o final do prazo de vencimento.
Quanto à tributação, você tem razão. Há argumentos jurídicos para sustentar a tributação da renda de LCs contratadas antes da vigência da norma, e o exemplo do IOF para fundos ref. DI é perfeito nesse sentido.
Abraços!
Nada a acrescentar! Ótimo texto! Uma dúvida que eu tinha sobre renda variável foi esclarecida. O texto caiu como uma luva! Parabéns!
Obrigado, Cláudio!
Guilherme,
o principio da anterioridade da lei diz que nenhum tributo poderá ser cobrado senão no ano seguinte à sua criação.
Fica entretanto uma dúvida: como a cobrança depende do fato gerador, o fato gerador de um título financeiro ocorre ou na data do vencimento do papel ou no seu resgate. Ora, se temos uma LCA por exemplo que não era tributada em 2016 mas uma lei institui cobrança a vigorar em 2017, penso que há a possibilidade de se cobrar o imposto de LCA adquirida em 2016 mas que venceu em 2017, porque o fato gerador ocorrerá já no exercício seguinte e não depende da data da aquisição do título (2016).
Entretanto, o governo pode estabelecer, a seu critério, que taxará apenas os títulos adquiridos no exercício seguinte (2017), poupando os adquiridos em 2016 e que vençam em 2017, 2018 etc.
Entendo assim que dependerá do governo franquear a taxação com base no ano da aquisição ou não. Em ambos os casos respeitará o principio da anterioridade da lei tributária.
Ótimas observações, Jaime!
Oi Guilherme,
eu não sei comprar debentures e acho que é uma duvida de muita gente. Você poderia dar um exemplo prático?
Oi Ewaldo,
É possível comprar debêntures através de corretoras, quando as empresas fazem lançamentos, do mesmo modo que nas ofertas públicas de ações.
Também é possível comprar as debêntures no mercado secundário, depois que elas são lançadas, também via corretoras.
Um exemplo prático, mas não relacionado às debêntures isentas de IR, é o caso das debêntures do BNDES.
Fiz vários artigos a respeito => http://valoresreais.com/2013/06/06/vem-ai-as-debentures-bndespar-2013/
Bom dia, Guilherme!!!!
Me esforçando muito pra entender um pouquinho dessas maravilhosas dicas de vcs!! Obrigada!!
Bom dia, Mônica!!!!!
Parabéns, vale a pena o esforço de tentar entender melhor o funcionamento dessas regras!
Abraços!