Está chegando a hora de mais um resumão da semana, destacando, como sempre, um cardápio variado e interessantíssimo de assuntos, que vão desde investimentos em renda fixa até reflexões sobre o dinheiro e a vida, passando, também, sobre dicas para ter uma melhor qualidade de vida através de uma boa noite de sono. Não percam!
Debêntures Incentivadas de Infra-Estrutura da Concessionária do Aeroporto de Guarulhos
Se você é viajante frequente, certamente já pisou em algum momento de sua vida no aeroporto de Guarulhos. E, se pisou recentemente por lá, deve ter notado as melhorias que estão sendo feitas nesse que é o aeroporto mais movimentado do Brasil.
O lance curioso disso tudo é que você pode participar das melhorias que estão sendo realizadas por lá, “emprestando” seus recursos financeiros à concessionária que está administrando o aeroporto, e ser remunerado por isso, com isenção de imposto de renda sobre os ganhos de capital. Como? Investindo nas debêntures incentivadas de infra-estrutura que a concessionária GRU Aiport está lançando.
A dica foi dada pelo leitor Junior, no post passado, e a corretora do BB é um dos bancos que participam da oferta.
Todas as informações da oferta podem ser obtidas no material publicitário disponível em PDF.
Cada debêntures custará R$ 1.000,00, e será atualizada pelo IPCA, tendo como parâmetro a NTNB 2022, atualmente cotada ao redor de 5,8% a 5,9% a.a. + inflação.
Há, também, a possibilidade de pagamento de uma sobretaxa (= rentabilidade extra) de até 0,90%, mas isso vai depender muito da demanda dos interessados.
Como o vencimento dessa debênture está programado para 2026, a GRU Airport achou por bem estipular um cronograma de amortização anual, em 9 parcelas anuais e sucessivas, sempre no dia 15 de outubro de cada ano, data em que também serão pagos os juros remuneratórios. Confiram:
Esse lance da amortização gradativa é um ponto positivo dessa debênture, pois evita que o investidor tenha que aguardar até 2026 para resgatar o valor integral de seu investimento.
Ademais, a solidez do empreendimento – Aeroporto de Guarulhos – contribui para que o risco de crédito também diminua.
Como se trata de um investimento em um título de crédito privado, seu retorno tende a ser superior ao investimento tradicional em títulos públicos, mas é preciso ter atenção às eventuais dificuldades de resgate antecipado no mercado secundário, caso se queira liquidar o investimento antes da data de vencimento.
[via Clube do Pai Rico] Seu trabalho não é sua vida
Num oportuno artigo, no blog Clube do Pai Rico, intitulado “É isso que você quer para sua família? Para sua vida?“, o amigo Zé da Silva comentou uma interessante notícia de um executivo de destaque internacional que resolveu abandonar sua carreira bem sucedida devido a uma carta que havia recebido de sua filha de 10 anos. Transcrevo aqui a íntegra da notícia:
“O executivo Mohamed El-Erian, internacionalmente reconhecido por seu trabalho na companhia de gestão de investimento Pimco, revelou ter deixado o cargo de CEO na empresa no início deste ano graças, em boa parte, a uma carta de sua filha. A menina de dez anos escreveu uma lista apontando 22 acontecimentos marcantes em sua vida que o pai havia perdido em razão do trabalho.
Entre esses momentos, estavam o primeiro dia de escola dela, um desfile de Halloween, o primeiro jogo de futebol e muitos recitais. O pedido de demissão do guru de investimento em janeiro de 2014 chocou o mundo financeiro. Só agora, em um artigo no site Worth, El-Erian esclareceu a sua saída – ou pelo menos parte das razões que o levaram a abandonar a gestora de investimentos que administra cerca de US$ 2 trilhões.
‘Há cerca de um ano, eu pedi à minha filha várias vezes para fazer algo — escovar os dentes, eu acho — e não tive sucesso’, escreveu. ‘Ela então me pediu para esperar um minuto, foi ao quarto e voltou com um pedaço de papel. Era uma lista em que ela tinha compilado os eventos e atividades importantes que eu havia faltado devido a compromissos de trabalho.’
Segundo ele, havia uma boa desculpa para cada ocasião: viagens, reuniões importantes, um telefonema urgente e tarefas a cumprir. ‘Mas me dei conta de que não estava considerando algo infinitamente mais importante. (…) Eu não estava passando tempo suficiente com ela.’
A situação incomodou bastante o executivo. ‘Foi um sinal de alerta. E é um dos principais motivos pelos quais eu decidi fazer uma enorme mudança profissional’. Após renunciar ao cargo de CEO da Pimco, El-Erian diz que optou por fazer somente trabalhos de meio período, que exigem menos viagens e permitem mais flexibilidade.
O investidor, que estudou em Oxford e Cambridge, afirmou que agora tem tempo até de pegar sua filha na escola. Desde então, ele e a esposa se revezam para acordar a menina, preparar o café da manhã e levá-la à escola.
‘Infelizmente, nem todas as pessoas têm esse luxo. Mas espero que empresas deem mais atenção à importância do balanço entre vida e trabalho, e mais e mais pessoas estejam em posição de decidir e agir em função do que é importante para elas.'”
O próprio Zé falou que até maio de 2008 ele próprio era uma dessas pessoas que haviam transformado seu trabalho como principal atividade de sua vida, relegando a segundo plano sua própria vida:
Dificilmente trabalhava menos do que 10h diárias, saindo do escritório depois das 19h (sendo que havia chegado na empresa às 7h …) – veja que não inclui o intervalo do almoço nas contas -, e nos finais de semana e feriados, lá estava eu trabalhando. Férias? O máximo que conseguia era “emendar” Natal e Ano Novo …
Foram 5 anos desta maneira, o que me desgastou bastante (mental e fisicamente).
Em maio de 2008 parei. Larguei a empresa, tirei 1 ano de folga, vivi – literalmente – na praia, aproveitando e descansando cada minuto do dia.
Quando retornei (meus sócios pediram que eu voltasse para ajudá-los, por causa do volume de trabalho) me auto impus uma regra: não faria mais aquilo. Hoje consigo aliar trabalho e vida, não exatamente da forma que eu gostaria, mas algo próximo disso.
Muitas pessoas se esquecem que o dia só tem 24 horas, e que você não precisa “abraçar o mundo” para ter “sucesso” na carreira profissional, seja lá o que isso – sucesso – signifique.
Eu sei que alcançar o tal do “equilíbrio” entre trabalho e vida pessoal parece uma meta impossível para muitas pessoas, mas você precisa fazer uma escolha, de acordo com os valores que norteiam seus comportamentos, a fim, sobretudo, de que não venha a se arrepender depois,
Como eu já li em algum lugar na Internet,
“Nenhum sucesso profissional no mundo compensa o fracasso de um lar”.
Que o diga Warren Buffett – sim, o próprio – que, apesar de todo o estrondoso sucesso como investidor em ações, ficou profundamente arrependido da vida que estava levando ao ver, diante de seus próprios olhos, sua então esposa morrendo e definhando lentamente de câncer, conforme havíamos, inclusive, destacado ao resenharmos a sua biografia Bola de Neve.
O blog Frango com Batata Doce dá 15 dicas para se tornar uma pessoa diurna
No artigo Dois segredos revelados das pessoas altamente bem-sucedidas: acordar (muito) cedo e passar os fins de semana sem trabalho, eu havia dito que acordar rotineiramente às 5 da manhã era um dos segredos das pessoas bem-sucedidas.
E como acordar tão cedo assim?
Logicamente indo para cama também bastante cedo, por volta das 21h ou 22h.
E como se tornar uma pessoa diurna?
No excelente blog Frango com Batata Doce, a blogueira Roberta Pacheco enumera 15 dicas de como aproveitar mais o dia, acordando cedo, dormindo cedo, mas, sobretudo, dormindo bem.
A maior parte dessas dicas envolve um componente chave: mudança de hábitos. Sem a transformação das rotinas de dormir e acordar, fica impossível estabelecer novas metas relacionadas a comportamentos mais saudáveis de vida.
E isso envolve uma série de coisas, que vão desde adotar uma alimentação mais nutritiva e balanceada até estabelecer mudanças gradativas na rotina: se você sempre vai pra cama às 2h pra acordar às 7h, não é da noite pro dia que você vai conseguir dormir às 22h pra levantar às 5h30min.
Dentre as dicas dadas por ela, me identifiquei particularmente com a dica #12: acordar com música em vez do alarme tradicional.
Eu faço isso há anos, desde a época em que usava o Palm como despertador, mas sempre tomo o cuidado de frequentemente mudar a música, afinal, o corpo também acaba se acostumando com o tipo de música, de modo que acaba ficando mais difícil acordar com o mesmo “estímulo musical” se esse estímulo for o mesmo durante, digamos, 30 dias.
Portanto, varie sempre na escolha das músicas, e tenha preferência por músicas que te façam de fato “acordar” – nada de despertar com música clássica relaxante. 😛
O ideal é sempre tentar acordar de forma natural, sem despertador, pois isso significa que o corpo conseguiu completar todos os ciclos necessários de sono, mas sabemos que nem sempre isso é possível.
Finalizo esse resumão com a música que atualmente está me acordando – Wake Me Up, de Avicii, Aloe Blacc.
Clique aqui se não conseguir assistir ao vídeo.
Boa semana a todos!
Olá Guilherme,
Sobre as debêntures, você saberia me informar se é preciso ter uma conta na corretora do BB ou somente sendo correntista do BB já é suficiente para poder fazer o pedido de reserva e a compra?
Outra dúvida, tem alguma diferença comprar estas debêntures pelo BB ou por outra corretora, como taxas de custódia, etc.?
Olá, Ser!
É preciso ter conta na corretora do BB, mas, pelo fato de você já ser correntista, fica muito fácil o procedimento de se habilitar na corretora do banco.
Verifique com seu gerente de conta se há possibilidade de fazer esse cadastro online (eu acho que é possível).
Sobre a sua segunda pergunta, não, não há diferença.
Abç!
Sobre as debentures do aeroporto de Guarulhos, uma dúvida, quanto a taxa que deve ser parecida a ntnb 2022, no book diz que será do segundo ou terceiro dia…então seria a taxa do mercado do dia 13/10? Isso mesmo ou entendi errado.
Sim, acredito que será a taxa de mercado praticada no dia, mas não sei se seria exatamente a do dia 13/10.
Obrigado, e parabéns pelo site, bem informativo, há uns 6 meses venho acompanhando teu site, mas só agora comentei.
Valeu!
As debêntures incentivadas da concessionária do Aeroporto de Guarulhos são somente para investidores qualificados, ou seja, quem tem patrimônio no mercado financeiro acima de 300.000 reais.
O benefício da debênture é ter a isenção de IR? A taxa de juro é equivalente ao titulo publico citado?
Atenciosamente.
Ôpa, li o outro link do VR e já tive a resposta.
Obrigado.
Guilherme, sem dúvida as debêntures do Aeroporto de Guarulhos, assim como foram as debêntures da Vale no começo do ano e a da recente CCR Autoban, são um excelente investimento atrelado a taxa de juros real sem pagamento de imposto de renda. Uma ótima opção de investimento de longo prazo que protege o investidor de uma possível queda das taxas de juros reais.
Exato, Flavio, essas debêntures são uma ótima oportunidade de ganhar uma rentabilidade extra ainda dentro da classe de renda fixa.
Abç!
Alguém confirma a informação passada acima pelo Solano, de que somente investidores com investimentos no mercado financeiro acima de 300.000 reais são aceitos nessas debêntures?
Olá O Ser Invisível,
Para poder aplicar nestas debêntures, você precisa ser um investidor “qualificado”. Para se tornar um investidor qualificado, você precisa provar ter 300 mil reais investido (em qualquer aplicação) e assinar um termo se identificando como investidor qualificado. A partir disto, você pode comprar estas debêntures da GRU a partir de mil reais.
Abraços, Renato C
Segundo a Resolução CVM b.º 409, são investidores qualificados aqueles previstos no art. 109, a saber:
“Art. 109. Para efeito do disposto no artigo anterior, são considerados investidores qualificados:
I – instituições financeiras;
II – companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
III – entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
IV – pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo I;
V – fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados;
VI – administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios;
VII – regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios.”
Pois bem, conforme a Resolução, a prova dessa condição far-se-á através de simples assinatura do Termo previsto no Anexo 1 da Resolução.
O detalhe é que o “investidor qualificado” goza de menor proteção legal que a conferida ao “investidor não qualificado”. O próprio Termo já sinaliza para a ciência desta circunstância, vejamos:
“AO ASSINAR ESTE TERMO ESTOU AFIRMANDO MINHA CONDIÇÃO DE INVESTIDOR QUALIFICADO E DECLARANDO POSSUIR CONHECIMENTO SOBRE O MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS SUFICIENTE PARA QUE NÃO ME SEJAM APLICÁVEIS UM CONJUNTO DE PROTEÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES CONFERIDAS AOS INVESTIDORES NÃO-QUALIFICADOS.
TENHO CIÊNCIA DE QUE O ADMINISTRADOR DO FUNDO DE INVESTIMENTO DO QUAL PARTICIPAREI COMO INVESTIDOR QUALIFICADO PODERÁ, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, ENTRE OUTRAS COISAS:
I – ADMITIR A UTILIZAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NA INTEGRALIZAÇÃO E RESGATE DE COTAS;
II – DISPENSAR A ELABORAÇÃO DE PROSPECTO;
III – COBRAR TAXA DE PERFORMANCE CONFORME ESTABELECIDO NO REGULAMENTO; E
IV – ESTABELECER PRAZOS PARA CONVERSÃO (APURAÇÃO DO VALOR DA COTA) E PARA PAGAMENTO DE RESGATES DIFERENTES DAQUELES O PREVISTOS NESTA INSTRUÇÃO.”
O que me chamou a atenção é que o art. 109 da Resolução diz respeito aos “Fundos para Investidores Qualificados” e o Termo é claramente adaptado a esta circunstância (Fundos), tando que menciona “cotas”. No meu sentir deveria haver uma seção para “debentures incentivadas” e o conceito de “investidor qualificado” para efeito das debentures.
No próprio material publicitário há a informação de que se trata de debentures simples, portanto não conversíveis em ações. Há também o destaque da aplicação dos arts. 1º e 2º da Lei n.º 12.431/2011, com destaque para o art. 2.º:
“Art. 2o No caso de debêntures emitidas por sociedade de propósito específico, constituída sob a forma de sociedade por ações, dos certificados de recebíveis imobiliários e de cotas de emissão de fundo de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado, relacionados à captação de recursos com vistas em implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerados como prioritários na forma regulamentada pelo Poder Executivo federal, os rendimentos auferidos por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda, exclusivamente na fonte, às seguintes alíquotas: (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013) (Produção de efeito)
I – 0% (zero por cento), quando auferidos por pessoa física; e
II – 15% (quinze por cento), quando auferidos por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, pessoa jurídica isenta ou optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
§1º O disposto neste artigo aplica-se somente aos ativos que atendam ao disposto nos §§ 1º, 1º-A, 1º-B, 1º-C e 2º do art. 1º, emitidos entre a data da publicação da regulamentação mencionada no § 2º do art. 1º e 31 de dezembro de 2020. (Redação dada pela Medida Provisória nº 651, de 2014)
§ 1o-A. As debêntures objeto de distribuição pública, emitidas por concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária, constituídas sob a forma de sociedade por ações, para captar recursos com vistas em implementar projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerados como prioritários na forma regulamentada pelo Poder Executivo federal também fazem jus aos benefícios dispostos no caput, respeitado o disposto no § 1o. (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013) (Produção de efeito)
§ lo-B. As debêntures mencionadas no caput e no § lo-A poderão ser emitidas por sociedades controladoras das pessoas jurídicas mencionadas neste artigo, desde que constituídas sob a forma de sociedade por ações. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)
§ 2o O regime de tributação previsto neste artigo aplica-se inclusive às pessoas jurídicas relacionadas no inciso I do art. 77 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
§ 3o Os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.
§ 4o As perdas apuradas nas operações com os ativos a que se refere este artigo, quando realizadas por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, não serão dedutíveis na apuração do lucro real. (Redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012)
§ 5o Ficam sujeitos à multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor captado na forma deste artigo não alocado no projeto de investimento, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda: (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013) (Produção de efeito)
I – o emissor dos títulos e valores mobiliários; ou (Incluído pela Lei nº 12.844, de 2013) (Produção de efeito)
II – o cedente, no caso de certificados de recebíveis imobiliários e fundos de investimento em direitos creditórios. (Incluído pela Lei nº 12.844, de 2013) (Produção de efeito)
§ 6o O controlador da sociedade de propósito específico criada para implementar o projeto de investimento na forma deste artigo responderá de forma subsidiária com relação ao pagamento da multa estabelecida no § 5o. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)
§ 7o Os rendimentos produzidos pelos valores mobiliários a que se refere este artigo sujeitam-se à alíquota reduzida de imposto de renda ainda que ocorra a hipótese prevista no § 5o, sem prejuízo da multa nele estabelecida. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)
§ 8o Para fins do disposto neste artigo, consideram-se rendimentos quaisquer valores que constituam remuneração do capital aplicado, inclusive ganho de capital auferido na alienação. ”
Enfim, me parece interessante essas debentures, a dúvida que tenho agora é no que diz respeito à definição da “média aritmética das taxas anuais aplicáveis às Notas do Tesouro Nacional, série B, com vencimento em 2022 (“NTN-B/2022”), divulgadas pela ANBIMA, a ser apurada entre o 2º (segundo) e o 3º (terceiro) dia útil imediatamente anteriores à data de realização do Procedimento de Bookbuilding”. Fiquei sem entender a forma de cálculos. Vão considerar a média anual da taxa de NTN-B/2022 desde o seu lançamento até o 2º (segundo) e o 3º (terceiro) dia útil imediatamente anteriores à data de realização do Procedimento de Bookbuilding? Daí, definido o cálculo, será acrescida uma taxa máxima, ainda não definida, de 0,90%? Assim sendo, seria bom saber qual a taxa média anual da da NTNB/2022, lembrando que entre 2011 e 2012 houve queda significativa da Selic e, consequentemente, das taxas da NTNB.
Li o prospecto e ainda não foi esclarecedor. Talvez essa apuração de “média aritmética das taxas anuais aplicáveis” à NTN-B/2022 se refira simplesmente a média apurada entre o “2º (segundo) e o 3º (terceiro) dia útil imediatamente anteriores à data de realização do Procedimento de Bookbuilding”. De todo modo, o detalhe é que não consta na tabela de vendas do Tesouro Direto a NTN-B/2022. E aí? Como sei qual tem sido a taxa de juros desta Nota?
Guilherme, onde vc encontrou a informação de que a NTNB 2022 atualmente está cotada ao redor de 5,8% a 5,9% a.a. + inflação? Não achei essa informação.
Olá, investidor, foi com base no comentário de outro leitor aqui mesmo no blog, acho que está no último post.
Tentei achar essa taxa no site da ANBIMA, mas não consegui.
Só alertando para quem aplica em LCI/LCA através da Rico, eles começaram a cobrar taxa de intermediação que vai 0,10% sobre o valor aplicado para vencimento em 30 dias até 0,80% para vencimentos superiores a 720 dias. Eu mesmo não aplico mais em LCI/LCA pela Rico.
Obrigado pela informação, Uender.
Nesse caso, melhor aplicar por intermédio de outra corretora que não cobre esse tipo de taxa, pois já tira uma parte importante da rentabilidade, ainda que mínima.
E, para variar, essa informação sobre a cobrança não aparece na página inicial da Rico sobre LCI/LCA, voltada àqueles que ainda não conhecem o produto.
E não consta também na página sobre os custos de operação.
Uma informação importante que muitas vezes passa despercebida, é que essa porcentagem é sobre o CAPITAL e não sobre o rendimento, o que eu acho absurdo.
Ainda bem que não investi pela Rico…
Exato, Rosana!
As corretoras em geral escondem esse tipo de informação. Cabe a nós nos atentarmos a mais esse custo que só encarece o investimento.
Abç
No site da Órama está bem claro que a taxa é zero.
http://www.orama.com.br/renda-fixa-lci-lca-letras-de-credito-rentabilidade-seguranca/
Pena que nem todas as corretoras sejam transparentes assim…
Uma pena mesmo, Rosana.
Penso inclusive que a CVM deveria regulamentar melhor o tema, tornando obrigatória a veiculação de forma expressa das taxas cobradas para investimentos em produtos de renda fixa.
Abç!
Quanto ao executivo ” Mohamed El-Erian, internacionalmente reconhecido por seu trabalho na companhia de gestão de investimento Pimco “, que deixou o cargo de CEO na empresa no início deste ano, o que eu tenho a dizer é que talvez as motivações tenham sido “outras”, bem diferente dessas apresentadas!
Como justificar a saída de um executivo desse porte e deste segmento, sem provocar uma crise de desconfiança?
Ou mais claramente: o que pode estar REALMENTE por trás da saída deste executivo, que respondia por um dos maiores fundos de investimento do planeta?
Sei não … Vamos aguardar um pouco mais por possíveis desdobramentos deste caso, pois estas empresas de gestão de investimentos costumam reservar algumas surpresas …
Claro, apenas uma hipótese. rs
O que não invalida os argumentos apresentados no texto que dizem respeito ao estilo de vida que a maioria das pessoas vem levando.
Abraços!
Olá João.
Realmente, as motivações podem ser de “n” naturezas, ainda mais em se tratando de uma corporação que administrava trilhões de dólares.
Embora haja especulações a respeito – afinal, no mercado financeiro, tudo é possível – isso não esconde o fato de que a maioria dos trabalhadores que operam em Wall Street vivem como miseráveis, com jornadas de trabalho escravizantes e zero tempo para vida pessoal.
Peter Lynch foi outro que resolveu sair desse estilo de vida depois de um estrondoso sucesso como investidor no mercado de ações.
Abç
Vocês acham que a devassa que a polícia federal vai fazer em todas as licitações de obras e concessões do PT, devido as deleções da petrobras (noticia dessa semana), poderão colocar em risco a concessão de guarulhos e prejudicar o pagamento? E se a empresa perde a concessão??
Adorei o site e não consigo parar de ler e está atrasando meu sono..rs as dicas sao otimas, parabéns! Bjs
Olá Renata, obrigado por nos prestigiar!!!!
Abç!
Parabéns pela postagem sobre as debêntures!
Obrigado, Anderson!
Abç!
Galera, as debentures do GRU airport nao foram somente para investidores qualificados. Eles lançaram 300 mil debentures a mil reais cada. Qualquer um poderia ter investido nessa debenture, a partir de mil reais!
Henrique, não é isto que diz o prospecto do BB:
Link: http://www.bb.com.br/docs/pub/siteEsp/dimec/opa/dwn/gru_aviso.pdf
“4.3. Público Alvo e Apresentações para
Investidores: O público alvo da Oferta é composto por investidores, que sejam considerados institucionais ou
qualificados, nos termos da Instrução da CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada, incluindo
pessoas físicas e jurídicas, residentes domiciliados ou com sede no Brasil, clubes de investimento, fundos de
investimento, carteiras administradas, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM………..”
Não sou investidor qualificado e consegui as deb…
Quem não investiu achando que era só pra I.Q. perdeu o bonde… a taxa foi a máxima (ntnb + 0.9%, SEM IR).
Sempre ajam como se fossem I.Q… não existe sanção para caso um investidor não qualificado entre em investimentos de I.Q. nem pras próprias corretoras.
Ótimas informações! Viciei.
GRU tem garantia real. Vocês têm conhecimento de outros também com garantia real?