Quando é para criticar, a gente critica. Agora, quando a notícia é boa, nós temos que elogiar também. 🙂
Pois o leitor João, em um comentário realizado aqui no blog na tarde desse sábado, nos mandou essa notícia fresquinhada Folha de S. Paulo: o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) vai ampliar a sua cobertura, em caso de quebra de banco, dos atuais R$ 70k para R$ 250k, com o objetivo de “se alinhar aos padrões internacionais”:
“O Fundo Garantidor de Créditos, instituição criada pelos bancos pela assegurar o pagamento dos depósitos dos correntistas em caso de quebra de uma instituição financeira, decidiu elevar o valor das indenizações de R$ 70 mil para R$ 250 mil.
A proposta, que ainda precisa passar por assembleia do próprio fundo, faz parte de um plano de reestruturação da entidade, que, nos últimos anos, atuou no socorro privado de bancos em dificuldades financeiras, como PanAmericano e Cruzeiro do Sul.
COBERTURAS
O fundo é acionado diretamente pelo Banco Central quando uma instituição financeira quebra. Serão cobertos depósitos como poupança, CDB (Certificado de Depósito Bancário), conta-corrente e letras imobiliárias no valor de até R$ 250 mil por CPF e por banco.
Assim, se uma pessoa tiver várias aplicações ou contas em um mesmo banco, a restituição total será de no máximo R$ 250 mil. Mas, se a pessoa tiver dinheiro em vários bancos, que eventualmente quebrarem, a garantia será de R$ 250 mil por banco.
Nos casos de conta conjunta, o teto de R$ 250 mil terá que ser dividido entre os seus titulares, independentemente do número deles.
Os pagamentos são feitos, normalmente, em até dois meses, mas há casos de demora maior, podendo chegar a até seis meses. Não é feita correção monetária (destaquei)”.
Conforme já explicamos em posts passados, E se o banco, onde eu estiver investindo em CDB, quebrar? O FGC na prática (saiu na Folha de S. Paulo de domingo)…, embora o sistema financeiro brasileiro esteja até razoavelmente estruturado para proteger pequenos investidores em caso de quebras de bancos, as quebras não constituem fatos raros. De vez em quando somos surpreendidos pela notícia de que algum banco sofreu intervenção do BC, e seus clientes precisarão recorrer ao FGC para reaver pelo menos parte de seus investimentos. Um dos últimos casos foi o do banco Cruzeiro do Sul. Outros podem vir a ser notícia nos próximos meses.
Também não devemos nos esquecer, de acordo com a matéria que publicamos no blog a respeito, O que é FGC: Fundo Garantidor de Créditos?, que alguns importantes produtos de investimento não são cobertos pelo FGC, tais como os fundos de investimentos (como fundos referenciados DI e fundos multimercado) e os planos de previdência privada.
De qualquer forma, a notícia da ampliação do seguro – que ainda precisa ser aprovada em assembléia – é boa e permite um maior aporte de investimentos em bancos de segunda linha, que geralmente sempre oferecem taxas mais atrativas nos produtos cobertos pelo FGC, destacando-se especialmente as letras de crédito imobiliário e os CDBs. Porém, não vá com tanta sede ao pote, e deixe sempre uma parcela dos investimentos – principalmente a parcela destinada à reserva de emergências – em bancos de primeira linha, pois o processo de resgate do dinheiro via FGC não é imediato: costuma levar alguns meses – e o dinheiro ainda vem devolvido sem correção monetária.
Obrigado ao leitor João pelo envio da notícia!
Olá,
Quem possui CDB em instituição que esta em regime especial do BC, exemplo: Banco Bva, e o valor nominal do CDB era de r$ 300.000.recebeu os r$ 70.000,00 que era a garantia na época, terá direito a receber os r$ 180.000 de diferença já que o limite agora será de 250.000?
Olá Rodrigo,
Tudo bom?
Infelizmente acredito que não, o efeito não é retroativo.
Renato C
Eu acredito que sim, pois o Banco não fio liquidado. O FGC deve pagar no momento da liquidação, se for o caso.
Finalmente uma boa notícia Gui…
Abraço!
Ótima notícia. Torço muito para que o Márcio esteja certo. Estou nesse barco furado também. Vou até esperar mais um pouco antes de resgatar o meu valor garantido.
O argumento dele faz sentido. Se for considerada a liquidação e não a intervenção como ponto de partida.
Alguém tem mais informação sobre isso?
Pessoal, isso não será retroativo.
Quem perdeu no BVA já era.
Aliás, só estão fazendo isso agora que BVA, Cruzeiro e companhia foram pro saco, se não o custo seria muito maior.
Quem tá rindo a toa esse hora é o FICSA e o Sofisa e suas plataformas de CDB online…
Como assim? Você não recebeu ainda os 70 mil?
Boa notícia. Gostaria apenas de alertar para o registro do CDB na instituição financeira em nome do doador de recursos. Evitem adquirir CDBs de instituições intermediárias para não acontecer o que acabou acontecendo com o Banco BVA. Leiam a notícia abaixo:
21/03/2013 às 00h00 1
Caso BVA alerta para cuidados ao aplicar em crédito privado
Por Karla Spotorno e Luciana Seabra | De São Paulo
Leonardo Rodrigues/Valor
O grande número de investidores que compraram títulos de renda fixa do Banco BVA a partir de corretoras chamou a atenção da pessoa física para um detalhe: é preciso garantir que o título esteja identificado em seu nome. Apesar de a intervenção no banco ter mais de cinco meses, cerca de 4 mil pessoas físicas ligadas a 33 distribuidores ainda não sabem quando irão recuperar as garantias dos seus CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) e LCIs (Letras de Crédito Imobiliário). O número pode ser até um pouco maior. Segundo o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), duas das 33 corretoras ainda não confirmaram os nomes de todas as pessoas físicas envolvidas.
Preocupados com a repercussão desse problema, agentes do mercado financeiro, como o FGC e a Cetip, começam a debater uma forma de agilizar a identificação e o pagamento das pessoas físicas que investem em CDBs e LCIs por meio de distribuidores. A Cetip é uma empresa que presta serviços de registro e atua como central depositária, de negociação e liquidação de ativos e títulos para o mercado financeiro.
José Alfredo Lattaro, diretor do FGC, explicou que estão em estudo formas de agilizar o pagamento dos investidores. “Estamos pensando em alternativas. Um exemplo é a possibilidade de tornar automático o ressarcimento dos investidores que tiverem seus títulos registrados na Cetip”, diz. Lattaro afirma que mudanças no processo dependem de aprovação do Banco Central (BC) e que os representantes do fundo já estão conversando com a autarquia.
Um passo adicional seria obrigar a identificação de todos os investidores desses títulos na Cetip. Hoje, não funciona assim. Pela modalidade apelidada de “carteirão”, é somente a corretora que sabe o nome e o CPF do investidor que comprou o papel. O “carteirão” funciona da seguinte forma: os distribuidores de títulos de renda fixa com garantia do FGC compram um ativo de valor vultoso, dividem em cotas e vendem para os seus clientes. Apesar de ser uma fração do CDB ou da LCI original, a cota também tem a proteção do fundo garantidor nas mesmas condições do título original. “Tais operações têm cobertura do FGC desde que a corretora apresente a ‘nota de negociação’ com identificação clara do investidor”, diz Lattaro.
A diferença entre a compra dos títulos com garantia do FGC diretamente no banco emissor ou a partir de corretoras está no processo de checagem de quem tem direito a recuperar os R$ 70 mil. Na primeira hipótese, o banco tem os CPFs e contatos dos investidores. No caso do BVA, todos os clientes diretos do banco já foram chamados para ter acesso aos recursos a que têm direito. O dinheiro está disponível desde 4 de março em agências do banco Bradesco.
Na segunda hipótese, o banco não conhece o investidor final. Nos registros da instituição financeira, consta apenas que uma corretora comprou, por exemplo, um CDB de R$ 1 milhão. O banco não sabe se aquele CDB foi dividido em cotas e distribuído em um “carteirão” e, se foi, quem são os cotistas. Quem tem esse controle é a corretora. A demora para coletar as informações se reflete em prazos maiores para reembolsar quem comprou o título por meio de um intermediário. E dinheiro parado significa prejuízo para o investidor.
A corretora é obrigada a identificar o título privado com o nome do investidor final somente quando ele aplica mais de R$ 1 milhão em papéis emitidos por uma mesma instituição. A regra está na Circular 3282, publicada pelo Banco Central em 2005. A norma também obriga que o título seja registrado, em até três dias úteis, quando o valor supera R$ 50 mil. Neste caso, entretanto, apenas as características do papel ficam armazenadas, como data de emissão e retorno prometido. Não constam nome nem CPF do investidor final.
Se desejar, a corretora pode identificar todos os papéis vendidos, garantindo uma prova – que no caso de uma intervenção se mostra muito valiosa – de que o CDB ou a LCI pertence àquele investidor específico. Esse procedimento, entretanto, tem um custo. Segundo a Cetip, são alguns centavos por operação, que variam de acordo com o volume identificado. “Na maioria das vezes o valor não atinge R$ 1 milhão, mas algumas corretoras optam por registrar 100% dos CDBs e LCIs que vendem no mercado”, diz Carlos Ratto, diretor comercial da Cetip.
Mesmo nos casos em que há a identificação, entretanto, o procedimento não dá total controle da situação ao investidor. Isso porque ele não tem acesso a qualquer documento que prove o vínculo do papel ao seu nome. A legislação não obriga o envio de um extrato ao investidor final no caso de CDBs e LCIs. É diferente do que ocorre com quem negocia ações, que recebe um extrato mensal da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC).
Mesmo que o investidor busque a informação, a Cetip não faz o atendimento direto à pessoa física. “O cliente é da corretora, não nosso. Não temos acesso a ele”, diz Ratto. O grande volume de pessoas físicas afetadas pela intervenção no BVA levou à pauta da empresa discussões sobre um mecanismo de oferecer informações ao cliente final. “Percebemos a demanda e já estamos pensando em alguma forma de automatizar esse processo”, afirma o executivo.
Já no caso do BVA, a Cetip fugiu à rotina para atender a um pedido da XP Investimentos. A corretora, que afirma ter identificado todos os títulos do BVA vendidos, pediu à Cetip que escrevesse cartas informando que o procedimento foi feito. Usualmente, o cliente da corretora dispõe apenas de um comprovante da empresa sobre a operação.
Marcelo Maisonnave, diretor da XP, afirma que a abrangência do problema do BVA leva o mercado financeiro a aprender com o episódio e a melhorar os processos em uma situação-limite como essa. “Para o investidor, comprar CDBs e LCIs a partir de uma corretora continua sendo vantajoso, porque ele consegue distribuir seus recursos por títulos de diferentes emissores”, diz o diretor da XP. Ao aplicar, por exemplo, R$ 210 mil em três CDBs de três bancos diferentes, o poupador contará com a garantia de R$ 70 mil em cada uma das instituições. Ou seja, mesmo que os três emissores sofressem uma intervenção, o investidor conseguiria recuperar todo o valor aplicado. Se investir os mesmos R$ 210 mil no título de apenas um banco, ele terá direito a recuperar apenas R$ 70 mil.
Foi com base nessa argumentação, ouvida na palestra de uma corretora, que um engenheiro de 46 anos, que preferiu não ser identificado, decidiu aplicar nas LCIs do BVA. Ele sacou R$ 280 mil da Caixa Econômica Federal, aplicados em LCIs da própria instituição, para investir em títulos privados por meio da corretora em setembro do ano passado. Foi atraído pela diferença de rentabilidade. Um mês depois, soube da intervenção no BVA. Assim como os mais de 4 mil investidores que aplicaram nos papéis por meio de um distribuidor, ele ainda não sabe quando vai receber seu dinheiro de volta.
O engenheiro seguiu as dicas para ter certeza de que teria acesso às garantias do FGC. Aplicou R$ 70 mil nas LCIs do BVA em seu nome e o mesmo valor no CPF da esposa. Investiu outros R$ 140 mil, divididos da mesma forma, em LCIs de outro banco de pequeno porte. Ele afirma ter pedido provas da identificação dos títulos à corretora, sem sucesso. Também chegou a entrar em contato com a Cetip, mas não conseguiu acesso ao extrato. Uma das respostas ouvidas por ele era a de que o Banco Central não obrigava as instituições a repassar a informação ao investidor.
Ainda que o “carteirão” seja uma estrutura legal e que o FGC consiga as informações para pagar as garantias de todas as pessoas físicas que compraram títulos do BVA, o processo de ressarcimentos está deixando lições a serem observadas. O engenheiro ouvido pela reportagem resgatou todas as aplicações e voltou com os R$ 280 mil para a Caixa. “Estou desiludido. Não penso em voltar para uma corretora”, diz o investidor.
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Ótimo alerta, Flavio! Abç!
Confirmado!
Da Exame, em 30/04/2013 16:40
Garantia de CDB e LCI passa de 70 mil para 250 mil reais
Fundo Garantidor de Crédito eleva garantia em caso de quebra do banco, e investidor poderá investir mais com a mesma segurança em bancos médios.
Segue link:
http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/renda-fixa/noticias/garantia-de-cdb-e-lci-passa-de-70-mil-para-250-mil-reais
Boa sorte a todos!
Há alguma documentação oficial sobre a mudança p/ R$ 250k ?
Algo como uma Resolução do BACEN (“O fundo é acionado diretamente pelo Banco Central…”) ou a pessoa jurídica representativa dos bancos (“O Fundo Garantidor de Créditos, instituição criada pelos bancos…”)?
Agradeço antecipadamente.
João, há a ata de assembleia do FGC que aprovou a mudança. Se eles ainda não publicaram esse documento no site do FGC, talvez você possa solicitar uma cópia por email.
Excelente notícia.
De R$70k para R$250k é um aumento considerável!