Os milheiros de plantão sabem que uma das formas mais práticas de acumular milhas a custo relativamente baixo, sem ter que passar pela via (às vezes penosa) das compras normais na função crédito do cartão, consiste na utilização do serviço de pagamento de contas a ser debitada na fatura do cartão de crédito, o popular “Pague Contas”. Tudo isso, é claro, desde que o regulamento do cartão permita o acúmulo de pontos pela utilização dessa modalidade de pagamentos.
Um dos bancos que possibilita esse acúmulo é o Itaú, que cobra juros proporcionais ao tempo de utilização do serviço, de (nada modestos) 2,99% a.m. + IOF. Uma facada, certamente.
Porém, como os leitores mais experientes no acúmulo de milhas já perceberam, é possível minimizar os custos da operação utilizando a técnica do pagamento avulso antecipado, que consiste, como o próprio nome diz, em quitar a conta logo depois (ou dias depois) de ela ter sido incluída na fatura do cartão. Por exemplo, você inclui o pagamento de uma conta de R$ 100, no dia 25 na fatura do cartão e, dois dias depois, no dia 27, quita antecipadamente esse valor, fazendo um pagamento avulso no valor exato da conta que foi incluída, ou seja, de R$ 100. Dessa maneira, você não irá pagar a integralidade dos juros (2,99% a.m.), mas sim juros (e IOF) proporcionais ao tempo de utilização dessa operação de crédito (2 dias de juros, no exemplo dado), mas com a vantagem de ganhar milhas integrais.
Ocorre que alguns correntistas, vislumbrando a possibilidade de ganhar muitas milhas a custo reduzidíssimo, passaram a abusar desse serviço, fazendo sucessivas antecipações de pagamento, mesmo com o limite do cartão tendo sido ultrapassado. Isso porque, ao antecipar o pagamento de uma conta, em teoria também se restaura o limite do cartão ao seu valor original, que poderia ser novamente utilizado para novas antecipações de pagamento, num looping teoricamente infinito.
Evidentemente, o banco percebeu essa brecha no sistema e passou a bloquear a restauração do limite original antes da data de fechamento da fatura. Ou seja, mesmo que o correntista faça antecipações de pagamento antes da data de fechamento da fatura, o limite total só é restabelecido quando a fatura fecha.
Mas o Itaú foi além.
Visando a dar respaldo contratual a suspensões do serviço de pagamento de contas sem ter que explicar as causas dessas suspensões, e mesmo fazendo-as incidir sobre clientes que não infrinjam nenhuma cláusula contratual, o regulamento do Pague Contas foi alterado recentemente, passando a prever, na cláusula 8ª, o seguinte dispositivo contratual:
e) ATENÇÃO! O Pagamento de Contas poderá ser suspenso a qualquer momento a critério do Emissor, hipótese em que serão disponibilizados comunicados sobre a suspensão da funcionalidade nos canais de contratação.
Fonte: Condições Gerais do Pagamento de Contas
Do modo como a cláusula foi redigida, a suspensão do serviço não está vinculada à sua utilização irregular.
Ou seja: fica ao exclusivo arbítrio do Itaú o cancelamento do serviço, que não precisa fundamentar seus motivos, nem dizer quais critérios que utilizou para cancelá-lo. Como está dito na cláusula, o serviço pode ser suspenso “a critério do emissor”, o que abre margem para o cancelamento sem nenhum tipo de utilização irregular por parte do cliente.
A partir de agora, o banco passou a ter, na prática, amplos poderes discricionários para decidir quais clientes podem e quais clientes não podem utilizar o serviço de pagamento de contas. Vale dizer, a escolha dos clientes que ficarão com o serviço de pague contas suspenso fica sujeito a critérios exclusivos de conveniência e oportunidade do banco. Em outras palavras: mesmo que você, cliente do Itaú, utilize de modo absolutamente lícito o serviço, pode ainda assim ter o serviço suspenso, sem justa causa.
Se por um lado essa modificação contratual dá legitimidade ao banco para repudiar atos de clientes que estavam abusando do serviço de pague contas, autorizando a rescisão unilateral dos contratos por utilização abusiva, por outro lado, não deixa de criar um sentimento de insegurança jurídica para com aqueles clientes que sempre utilizaram o serviço de acordo com as regras contratuais, os quais podem igualmente ter o serviço suspenso, sem maiores explicações.
É óbvio que esse tipo de postura torna cada vez mais difícil acumular milhas via pagamento de contas no cartão de crédito, e espero sinceramente que os demais bancos não utilizem de tais estratégias para inibir a atuação de clientes que estavam abusando do serviço de pague contas. Afinal, existem outros meios menos gravosos de buscar um equilíbrio na relação contratual, identificando e punindo clientes com comportamentos ilícitos, sim; mas sem jamais penalizar aqueles que honestamente se servem dos serviços do banco para acumularem suas milhas explicitamente de acordo com as regras contratuais…
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!
Eu não sou correntista do B.Itaú, mas com certeza, se eu tivesse me programado para usar o serviço e o banco cancelasse sem aviso prévio, no mínimo eu entraria na justiça questionando essa Cláusula abusiva que o banco impôs.
A partir do momento que você faz um contrato com o banco, e você sabe da disponibilidade de serviço, a outra parte não pode simplesmente cancelar aquilo que foi acertado só porque ela quer (como você mesmo disse, se nós usarmos de forma regular).
Art.51 do CDC: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:”
(…)
inciso XIII: “autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;”
Ou, no mínimo, enquadraria como clausula leonina se reclamassem que “você sabia que poderia ser feito ao assinar”.
Eu entraria na justiça e pediria além do dano material, um dano moral por ter deixado de pagar a conta, gerando constrangimento em ficar inadimplente.
Ótimo post!!
Realmente, acho que esta cláusula deveria estar associada somente ao abuso do serviço.
É aquela velha história: Banco não joga para perder. Eles já possuem um plano B caso surja uma nova forma de burlar o sistema. Espero que não utilizem esta cláusula aparentemente abusiva para punir os clientes lícitos.
Abraços
O Itau é pioneiro no serviço de pagamento de contas, sendo que, a partir de então, esta função imitada pela maioria dos cartões. Esta cláusula aparece em todos os serviços bancários, aqui não deveria ser diferente.
Não acredito que o banco vai eliminar o serviço. Até porque, a taxa de 2,99% é bastante conveniente para o banco .No entanto, os abusos, sem dúvidas, serão tratados a parte.
Me assusta a incompetência do Itaú para lidar com esse assunto. Já criaram diversas normas para dificultar o pagamento de contas, mas não conseguem criar nada para punir apenas quem abusa do sistema. Já proibiram pagar o título mais de uma vez, já proibiram ultrapassar o limite mesmo com pagamento antecipado, já subiram as taxas de juros, mas o mais simples, não fizeram: criar uma taxa mínima para quem usa o sistema. Fazendo isso, todas as outras atitudes são desnecessárias. Além disso, elas só prejudicam os clientes que usam o sistema normalmente e ainda, não conseguem punir quem está abusando do sistema.
Mas ainda é melhor que o BB, afinal a partir do dia 16, a tarifa até fica mais camarada (1,89% TEORICAMENTE) para pagamento em parcela única, mas… você não pode mais quitar sua fatura fora da data EXATA de vencimento sem perder as milhas.
Meu Ourocard é usado basicamente para pagar contas e eu pago inclusive fatura dele no Santander Visa e vice-versa. Normalmente, assim que a fatura de um cartão fecha eu já faço o pagamento para liberar o limite e eu podder realizar novas compras ou pagar as contas do mês seguinte. No BB, se pagar a fatura MESMO DEPOIS QUE ELA ESTIVER FECHADA, perde-se as milhas. Acho que eu ganhei o empurrão final para cancelar o meu cartão.
Cil, não é verdade. Depois de fechada a fatura, você pode pagar em qualquer dia. Só não compensa, porque não haverá estorno de juros. Mas, eu já fiz isso (paguei depois de fechada, com juros pró-rata) e não teve problema algum.
Abraços,
Pagamento com Ourocard: A partir de 16/02/2012 os pagamentos somente poderão ser liquidados na opção Com juros, onde são cobrados juros e IOF DA DATA DE LIQUIDAÇÃO DA CONTA ATÉ O VENCIMENTO DA FATURA, podendo ser pagos à vista 1 parcela ou parcelado de 2 a 24 parcelas.
Fernando, Guilherme e demais,
Acabei de receber um SMS do Satnader dizendo que a partir do dia 15/02/2012, o meu limite diário para o Pagamento de Contas será de 3 mil reais. Antes, meu limite diário era de 20mil. Com a taria de 15 reais, acaba não compensando. Alguém mais recebeu este SMS?
PS: Postei aqui porque não achei um tópico sobre o Pague Contas do Santander e vi que o Bankreview saiu do ar. Se alguém souber de algum lugar de discussão sobre o Pague Contas do Santander, por favor me falem. Obrigado.
Gustavo, é verdade mesmo. Tirei até “foto” da tela do celular, mas não sei postar aqui.
Eu também recebi. Mas a pedra estava sendo cantada faz tempo né. Acho que o sistema vai ficar pior, mas ainda assim, compensa. Para ganhar um bloco de 10000 milhas você vai precisar de 45 reais e não mais 15, o que é ainda um valor razoável. O problema é que eu não sei se vai poder pagar o mesmo boleto várias vezes. Se não puder vai ficar bem ruim.
Fernado, também não sei postar aqui foto. É verdade, vamos ver como vai ser, só achei estranho eles avisarem com pouca antecedência. O seu SMS tb fala dia 15? Dia 15 é o dia de vcto da minha fatura, então achei q pudesse ser especifico para cada cliente, mas parece que não se vc tb recebeu…
O meu SMS também fala dia 15. Minha fatura vence dia 24.
Abraços,
Alguém já tentou pagar um mesmo boleto do Santander em dias diferentes? O sistema permite? O do BB eu sei que pode, mas parece que o do Itaú não deixa. Alguém já testou o do Santander? Parece que o limite na boca do caixa será de 10 mil.
O Itau nao deixa mesmo, no BB pode, mas no Santander nunca testei. Como assim o limite na boca do caixa será de 10 mil?
Parece que o pessoal ligou para o gerente e para o Superlinha e foram informados que tem este limite de 10 mil pagando na boca do caixa da agência. Não sei se procede, mas seria muito bom ser verdade. Pois como tenho 2 cartões, conseguiria pagar boletos de 20 mil no caixa (10 mil em cada cartão).