Esse artigo é de autoria de EvertonRIC. O EvertoRic mantém um excelente blog onde também trata de finanças pessoais, o Finanças Forever. Nesse artigo, o autor trata das vantagens e cuidados que se deve ter ao escolher compra de imóveis por meio de leilões. Boa leitura!
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Se você procura um imóvel para investimento ou ainda para uso pessoal, poderia encontrar uma imensa variedade no mercado. No entanto, os melhores preços, ou seja, com valores abaixo da média do mercado, poderiam estar nos diversos leilões de imóveis disponíveis, na sua maioria, leilões judiciais.
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Os leilões, tanto de imóveis, como de diversos diferentes bens, aqui no Brasil, vêm crescendo a cada dia, e eles trazem, naturalmente, mais leiloeiros interessados em promover as ofertas.
Neste artigo irei listar alguns leiloeiros que já são adeptos desta modalidade, inclusive leilões online. No entanto, o intuito deste post é mostrar ao leitor que existe um caminho, já conhecido por muitos, de se adquirir imóveis com uma oferta com valores abaixo dos praticados no mercado, como, por exemplo, os preços dos corretores de imóveis, ou direto com a construtora.
Obter um imóvel em leilão pode ser menos complicado do que você imagina. No entanto, parte destes imóveis leiloados possuem débitos de IPTU e/ou condomínio, o que pode ser um grande problema se você não fizer o devido levantamento da documentação antes de efetuar uma compra.
É normal que uma pessoa executada pela Justiça ou que teve seu imóvel tomado pelo banco por falta de pagamento também tenha deixado de pagar algumas obrigações, tais como IPTU e taxas diversas.
O comprador terá de arcar com todas essas obrigações após efetuar a compra do imóvel. A única exceção é o condomínio, cuja dívida acumulada poderá ser cobrada do antigo proprietário por meio de ação judicial. Mas não espere um desfecho rápido do processo. Como em qualquer compra de imóvel, outras despesas representativas são de responsabilidade do comprador. Podemos citar diversos exemplos, dentre os quais se incluem o registro em cartório, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e os possíveis custos advocatícios para o despejo do ocupante (antigo proprietário).
Todas essas despesas citadas deverão ser somadas, adicionar o valor do lance aceito no tal leilão, para então serem descontados do valor do lance justo a ser apresentado. Complicou? Vou tentar explicar de uma maneira diferente. Exemplo: somando as despesas + o valor de seu lance (despesas = R$ 5.000,00 + R$ 60.000,00 de lance) = R$ 65.000,00. No entanto o valor do imóvel no mercado está em torno de R$ 80.000,00 e o lance justo seria = R$ 70.000,00, portanto os R$ 65.000,00 da soma anterior (despesas + lance) seria um ótimo lance a ser executado em um leilão de imóveis.
Na sua maioria, a forma de pagamento é à vista ou em pequenas parcelas, logo, para se comprar um imóvel, é necessário ter o dinheiro em mãos, além de gastos que você poderá ter com futuras reformas no imóvel.
A meu ver, a principal preocupação em relação aos imóveis de leilão é o fato de estarem na sua maioria ocupados, porém, diversos sites que visitei antes de escrever este texto dizem que podemos ficar tranquilos, porque existe uma lei que prevê a sua desocupação em cerca de três meses. Procure sempre um bom advogado, para cuidar dos trâmites deste processo.
Você pode optar também por uma negociação com o ocupante. Uma boa tentativa é oferecer a ele o compromisso de arcar com as despesas de mudança e os três primeiros meses de aluguel para desocupação do imóvel. Isso pode parecer um absurdo, porém, é provável que seja menos caro que os honorários de um bom advogado. O ideal é entrar com um pedido de imissão de posse: se não houver impasse, o imóvel poderá ser desocupado em até 90 dias. Porém, é sempre bom procurar um advogado de confiança para tratar este tipo de assunto.
Um dos leiloeiros que achei interessante, e que provavelmente se destaque nesta atividade, é o Zukerman. Em minha pesquisa, constatei que se realizam vendas semanalmente de diversos tipos de imóveis em todo Brasil. Acessando a referida página na web, podem-se encontrar muitas ofertas a serem consideradas.
Segue abaixo uma pequena lista de alguns exemplos de leiloeiros de Imóveis, lembrando que eles também efetuam leilão de bens diversos.
Rodrigo Portela – Leiloeiro público: http://www.rodrigoportella.lel.br/
Sodré Santoro – Gestor judicial: http://www.ssol.com.br/
Sato Leilão: http://www.satoleilao.com.br/
Frazão Leilões: http://www.frazaoleiloes.com.br/
Moraes Leilões: http://www.moraesleiloes.com.br/
Zukerman Leilões: http://www.zukerman.com.br/
Vale lembrar que a Caixa Econômica Federal aceita carta de crédito como forma de pagamento, desde que seja dela mesma e não de consórcios diversos.
Algumas vantagens que merecem destaque:
– Baixo custo, devido o valor do bem estar abaixo do valor de venda de mercado.
– Após fazer uma vistoria profunda no imóvel, você é que faz seu preço para ofertar um lance, fazendo o seu lance a um valor conveniente.
– A procedência ou origem do bem é muito importante, e no leilão você estará adquirindo o bem, via de regra, pertencente a um banco ou uma seguradora, entre outras grandes empresas.
– Facilidade na hora de comprar e receber o bem.
Outro motivo de eu ter pesquisado sobre o tema, é que este post poderá informar os leitores da importância de buscarmos alternativas de consumo consciente, selecionando e encontrando as melhores ofertas de comprar, seja de um bem durável ou não. Isso não significa que eu sou a favor ou contra a comprar de imóveis em leilão, tudo depende de seu ponto de vista e da oferta oferecida pelo leiloeiro.
Vamos todos juntos buscar alternativas para gastarmos menos grana na compra de um produto ou serviço.
Um forte abraço a todos, e até a próxima.
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Everton Ricardo, Técnico Gestor da Qualidade, investidor, blogueiro, estudante, autor do blog Finanças Forever. Colaborador no blog Valores Reais. Siga-o no Twitter: http://twitter.com/everton_ric
Oi, adorei essa matéria que me tirou essa dúvida que sempre assusta. Eu comprei um imóvel ano passado, num leilão da CEF, e não me arrependo.
Tive que contratar um advogado, mas valeu muito a pena mesmo assim.
Com o intermédio do Dr. Rodrigues de França (adv.br), o imóvel foi desocupado sem maiores problemas. Continuem assim, ótima matéria! Bjoo