Pessoal, só para lembrar: se você investe seu dinheiro em fundos de renda fixa comercializados nos bancos de varejo, no último dia útil desse mês de maio será descontado o valor do imposto de renda semestral, recolhido na fonte, pela Receita Federal (o outro mês em que isso ocorre é novembro).
O blog Descomplicador dá mais informações a respeito:
“O nome pode parecer estranho, mas tem uma boa explicação. É que a tributação não depende de você resgatar o dinheiro (o recolhimento é feito na fonte), e o imposto é pago em cotas, diminuindo o total delas. Daí a origem do ‘come-cotas’.”
Vale destacar que o IR semestral só vale para fundos de renda fixa. Fundos de ações só pagam o IR no resgate, pela alíquota de 15%, cujo desconto pode ocorrer diretamente na fonte (caso de fundos de ações comercializados em bancos) ou, de forma manual, via DARF (caso de fundos de ações negociados em Bolsa).
CDBs, debêntures e títulos do Tesouro Direto só pagam o IR por ocasião do resgate das aplicações. Em termos práticos, não sei se isso constituiria uma vantagem desses investimentos sobre os fundos de renda fixa, que apresentassem igual rentabilidade, e estivessem sob idêntico regime de tributação.
Para fugir do imposto de renda, existem algumas alternativas interessantes, todas lastreadas no setor imobiliário: letras de crédito imobiliário, fundos imobiliários e certificados de recebíveis imobiliários. Pensando bem, até a poupança, que é igualmente isenta de IR, também serve para o financiamento imobiliário. Huuummmm…..que coincidência, hein!?
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!
Na prática faz diferença, sim, haver tributação com come-cotas no meio da aplicação ao invés de ocorrer no final.
Exemplo de investimento inicial 1000, rentabilidade 10% em um ano imposto de 20% no final, deposito em 1 de janeiro e resgate em 1/1 do ano seguinte
1a situação, sem come cotas: ( 1000 x 1,1= 1100 ) ( 100 x 0,8 = 80 ) – resgate liquido de 1080 sem as taxas de adm.
2a situacao, com come cotas: (1000 x 1,04051(até maio) = 1040,51) (40,51 x 0,85= 34,43 (1o come cotas) 1034,43 x 1,04880(mais até novembro) = 1084,91) (84,91 x 0,85=72,18 (2o come cotas) 1072,18 x 1,00797 (mais dezembro) = 1080,72) (80,72 x 0,95(5% faltantes para os 20% de IR)=76,68) – resgate líquido de 1076,68 sem as taxas de adm
Mesmos valor investido, rentabilidade e aliquota de IR. Diferença razoável ao fim do investimento.
Eduardo, gostei da explicação! Eu já tinha lido num livro, não me lembro qual, com as mesmas conclusões: CDBs e TD ganharam, fundos ficaram para trás. Deve ter algo a ver com a capitalização dos juros mês a mês, a qual incide sobre uma base de cálculo maior e mais ampla no caso dos CDBs e TD.
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!
Faz diferença, sim. Sem fazer contas: o imposto que você deixa de pagar no come-cotas no meio do caminho rende juros!
Boa observação, Flavio!
Perfeito, Flávio. Simples e completo. Parabéns pela astúcia.
Na verdade, títulos do Tesouro são descontados de IR quando do pagamento dos juros (cupons) semestrais. Só os títulos que não pagam cupom (NTN-B Principal, LFT) é que só pagam IR no resgate.
Boa complementação, Flavio!
Há dois erros no cálculo do retorno líquido de come-cotas demonstrado pelo Eduardo acima:
1) O cálculo do 2o come-cotas deve ser feito somente sobre a rentabilidade obtida entre o 1o e o 2o come-cotas, e não desde o início da aplicação. Do jeito que está demonstrado, os 15% incidem duas vezes sobre o retorno entre o 1o e o 2o come-cotas.
2) O cálculo dos 5% faltantes deve ser ajustado pelo número de cotas remanescentes.
O valor líquido após o come-cotas é de R$ 1.079,71, o que dá uma diferença de 0,03% em relação a uma aplicação sem come-cotas.
Veja demonstração completa no meu post: http://cuidandodoseubolso.blogspot.com/2011/05/o-efeito-do-come-cotas-no-retorno-dos.html
Dr. Money, agradeço a correção, bem como o link do post!