O leitor Jean Paulo me passou essa importante informação para todos os investidores que tenham recursos aplicados em CDBs: acabou o pagamento de IOF para resgates de CDBs inferiores a 30 dias. EDITADO: o Governo voltou atrás no entendimento: http://www.valoronline.com.br/impresso/primeira-pagina/3021/367791/fazenda-vai-manter-iof-em-resgate-de-cdb
Conforme notícia publicada no Valor Econômico, o Governo Lula, no apagar das luzes de 2010, publicou um Decreto, onde se prevê a extinção do pagamento do IOF, sobre os rendimentos, em aplicações em títulos privados de renda fixa resgatadas antes de 30 dias.
A medida teria como objetivo incentivar as negociações, e, portanto, aumentar a liquidez, no mercado secundário, de debêntures e letras financeiras, o que, segundo alguns economistas, seria recomendável, haja vista que muitas vezes esses papéis não encontram compradores no mercado secundário, o que os obrigaria a carregá-los até a data de vencimento. No entanto, outros profissionais da área questionam essa medida, argumentando que ela seria desnecessária, por não ter potencial para aumentar a liquidez desse mesmo mercado secundário.
O que surpreendeu os profissionais do meio foi a amplitude da medida, que abrange todas as aplicações em títulos privados de renda fixa – excluindo, portanto, as aplicações em títulos públicos, como o Tesouro Direto, que continuam a sofrer a incidência da tributação desse imposto.
Para as pessoas físicas, essa medida reforça a vantagem do CDB como opção para formar o colchão de segurança, desde que, e que isso fique bem claro, o CDB que você esteja contratando tenha liquidez diária. Vale lembrar, por outro lado, que os rendimentos dos CDBs, embora fiquem livres do IOF, continuam sendo tributados normalmente pelas alíquotas da tabela regressiva do imposto de renda. Assim, é preciso avaliar bem se o rendimento líquido que você consegue no CDB de seu banco, após deduzido o IR, é superior ao rendimento obtido em caderneta de poupança, ou mesmo em fundos de investimentos conservadores (referenciados DI, p.ex.).
Isso porque muitos bancos oferecem taxas muito ruins de CDB (alguns chegando a oferecer míseros 70% do CDI, e outros só oferecem taxas competitivas se você ficar com o papel depois de 2 ou 3 anos), de modo que acabam perdendo até da poupança, quando considerado o rendimento líquido.
Ademais, o resgate de aplicações em fundos de investimentos, bem como de operações de renda fixa, com títulos públicos federais, estaduais e municipais, continuam a ser tributados normalmente com o IOF, caso o resgate se dê em prazo inferior a 30 dias, conforme estabelece o art. 32, § 1º, incisos I e II, do Decreto nº 6.306/2007. A modificação normativa se deu exclusivamente em relação às operações no mercado de renda fixa privado, com a supressão do inciso I, do § 1º, do art. 32, e com a modificação da redação do inciso II desse mesmo §, todos do Decreto nº 6.306/2007.
Em suma, essa não deixa de ser uma notícia atrativa para quem tem CDB como colchão de segurança, e tenha conseguido boas taxas em seu banco. A dúvida é saber se os bancos, visando “segurar” as aplicações, e, portanto, desestimular os resgates, vão diminuir o percentual do CDI para CDBs em que ocorram resgates de curtíssimo prazo (inferiores a 30 dias). Vamos aguardar o desenrolar dos próximos capítulos…. 🙂
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!
Vi que seu excelente blog está no Blogroll do Blog Aquela Passagem e então resolvi solicitar que dê sua opinião sobre esse post:
http://www.aquelapassagem.com.br/lobo-em-pele-de-cordeiro-sobe-na-vida-apoiando-se-sobre-o-trabalho-dos-outros-e-fazendo-se-passar-por-expert-do-que-nao-consome-ou-domina-profundamente/
Não sou dona de blog, mas se eu tivesse no lugar do Rodrigo, eu realmente também estaria muito chateada. Plágio existe, mas tem limite. Estou tentando ajudá-lo, pois por muitas vezes fui ajudada com suas ótimas dicas. Agora não posso deixar que um blog desse nível deixe de existir por falta de ajuda dos seus leitores.
Se vc puder, por favor, se posicione e vamos levar essa matéria adiante!
Obrigada.
Guilherme
Veja isto
Fazenda vai manter IOF em resgate de CDB
O Ministério da Fazenda publicará na próxima semana um decreto para esclarecer que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) continuará a ser cobrado nos resgates e revendas dos Certificados de Depósito Bancário (CDB) no prazo de 30 dias. O decreto 7.412, publicado pela Receita Federal no dia 31 de dezembro, que definiu as condições de incidência do IOF para várias operações de câmbio, de seguros e com títulos e valores mobiliários foi genérico e os bancos entenderam que o governo eliminara a cobrança do imposto nos resgates ou revendas de CDBs. A imprecisão foi apontada pelo Valor em reportagem no dia 10 de janeiro. O receio de especialistas era de que a isenção estimulasse a liquidez diária do papel e criasse pressão sobre a principal fonte de captação dos bancos, prejudicando em especial pequenas e médias instituições.
http://www.valoronline.com.br/impresso/primeira-pagina/3021/367791/fazenda-vai-manter-iof-em-resgate-de-cdb
Rá! Pegadinha do Malandro!
Voltaram atrás e vão cobrar sim!
Mel, qual é o blog plagiador?
Mel, daqui a pouco um texto meu sobre o assunto!
Jeferson, valeu pela notícia, é como o João disse, voltaram atrás… 🙁
DM, no referido post do AP, citado pela Mel, na caixa de comentários, tem o dito cujo…
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!
Olá Guilherme, então a vantagem é investir em Debêntures e Letras Financeiras.
Gostaria de saber um site onde tenha informações sobre investimentos em Debêntures e Letras Financeiras.
Surigo um post sobre o investimento em Debêntures e Letras Financeiras.
Abraços a todos!
Gouvea, de fato é vantajoso investir nesses outros tipos de investimentos – debêntures e letras financeiras. Ocorre que o mercado secundário para negociação desses títulos é bastante restrito, dificultando a liquidez dos produtos.
Ah, e sugestão de pauta anotada!
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!