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Dica de economia doméstica: Carta Social – a carta de R$ 0,01 (um centavo)

2 de novembro de 2010 by Guilherme 7 Comments

Tudo bem que a Internet facilitou muito a comunicação entre as pessoas, com o surgimento e popularização dos serviços de email. E isso sem contar os próprios telefones celulares, que definitivamente não permitem que as pessoas fiquem desconectadas. Ocorre que, em alguns casos, pode se tornar interessante manter a comunicação via carta transmitida pelos Correios, por exemplo, para conversar com parentes que não usam a tecnologia da informática. E aí, como economizar no envio de cartas? Simples: utilizando a carta social.

A carta social é uma modalidade de correspondência em que se paga apenas R$ 0,01 pelo envio. Não, você não leu errado. É apenas um centavo. É o serviço mais barato disponível atualmente. As condições para o envio dessa carta social estão descritas com detalhes no site dos Correios:

“A quem se destina?

Destinada exclusivamente às pessoas físicas (remetente e destinatário). Serviço Postal prestado pela ECT com o objetivo de facilitar o acesso aos serviços postais às camadas menos favorecidas de nossa população.

Principais características

1. postagem máxima de 5 (cinco) objetos por remetente;
2. limite máximo de peso igual a 10(dez) gramas;
3. endereçamento (remetente e destinatário) efetuado de forma manuscrita;
4. mensagem envelopada, não se admitindo utilização de envelope tipo “data-mailer”, com janela, com timbre de pessoas jurídicas ou com inscrições promocionais impressas no envelope. É admitida a utilização de envoltório por dobramento de papel (invólucro obtido mediante dobras de uma única folha de papel ou confeccionado pelo próprio remetente).
5. menção “carta social” aposta pelo remetente no canto inferior esquerdo do anverso do envelope, acima das quadrículas reservadas à indicação do CEP;
6. franqueamento realizado por meio de selos ou estampa de máquina de franquear;
7. não utilização de qualquer serviço adicional ou acessório;
8. remetente e destinatário devem ser pessoas físicas;
9. entrega em âmbito nacional;
10. tratamento de objeto urgente”.

Possíveis usos

Como se trata de uma carta com limitações de peso – até 10 gramas – endereçamento – manuscrito – e participantes – ambos os lados da mensagem devem ser pessoas físicas – essa carta pode ser utilizada, por exemplo, para:

– cultivar relacionamentos com um tom nostálgico e caprichado;

– manter o clima de romantismo quando um dos cônjuges está a trabalho em outra cidade;

– enviar convites para confraternizações e festas de aniversário (observado o limite de 5 cartas);

– contar a experiência de uma viagem que você esteja realizando (desde que essa viagem seja realizada em território nacional);

Conclusão

Taí um serviço barato que facilita a comunicação entre as pessoas. Por esse preço camarada, não tem desculpa para não se comunicar com aquele parente ou amigo distante, ou mesmo para usar formas criativas para se comunicar com pessoas mais próximas.

EDITADO em 23.03.2012: infelizmente, o Governo resolveu restringir, conforme informações da leitora Renata, o uso do serviço apenas para usuários do Bolsa Família. 🙁

É isso aí!

Um grande abraço, e que Deus os abençoe!

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Filed Under: Economia doméstica Tagged With: Dicas de economia doméstica

Reader Interactions

Comments

  1. Fred Canedo says

    2 de novembro de 2010 at 6:12

    O difícil vai ser na hora de pagar esse um centavo ehehe.

    Responder
  2. Jônatas says

    2 de novembro de 2010 at 19:22

    Guilherme,

    Quando me mudei de Sampa para minha cidade atual eu usei muito este serviço dos correios. Isso foi em 1997 quando o e-mail não era popular. Eu trocava cartas com amigos. Seu texto me fez lembrar com saudade das velhas cartas de papel, raridades hoje.

    Abraço.

    Responder
  3. Guilherme says

    3 de novembro de 2010 at 7:49

    Fred, realmente….rs…

    Jônatas, muito legal que vc tenha usado essa carta social! Hoje é uma raridade receber cartas desse tipo.

    É isso aí!
    Um grande abraço, e que Deus os abençoe!

    Responder
  4. Renata says

    23 de março de 2012 at 1:47

    Agora só esta disponivel para quem for cadastrado no Bolsa Familia 🙁

    Responder
  5. Guilherme says

    23 de março de 2012 at 10:39

    Uma pena. 🙁

    Responder
    • Rosana says

      19 de junho de 2014 at 11:09

      Essa restrição é mais uma tapa na cara do trabalhador honesto e expropriado através de impostos exorbitantes…

      Responder
      • Guilherme says

        19 de junho de 2014 at 19:19

        Faço minhas suas palavras.

        Responder

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