Final de ano é época de compras, preparação para pagamento de impostos no ano vindouro, maior investimento em planos de previdência privada, mas… e as doações? Você destina parte de seus rendimentos para ajudar a quem realmente precisa de ajuda?
Há exatamente um ano atrás, postei um mesmo artigo em três fóruns distintos, que tenho o maior prazer em republicar aqui, dando dicas de como fazer doações para ajudar crianças necessitadas, e ainda pagar menos imposto de renda. Eles foram postados, todos, no dia 12 de dezembro de 2008, simultaneamente, nos seguintes locais de discussão: Fórum do Investidor, Fórum Clube do Pai Rico e Fórum Futuro Financeiro. O artigo teve como base matéria publicada no Jornal Folha do Mate.
Salve uma criança pagando menos Imposto de Renda
“Até o final do ano, os contribuintes Pessoas Físicas podem doar até 6% do valor devido do Imposto de Renda (IR) ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança). Para as Pessoas Jurídicas, optantes pelo lucro real, o limite é 1%. A prática é adotada por poucas pessoas. Estimativas da Receita Federal mostram que o cálculo de 6% do IR devido pelas Pessoas Físicas neste ano equivalem a aproximadamente R$ 1 bilhão. Dessa quantia, acredita-se que apenas R$ 45 milhões serão destinados a doações ao Fundo, ou seja, apenas 4,5%.
As doações possibilitam às pessoas conhecerem onde o dinheiro vai ser aplicado, uma vez que a legislação permite escolher a entidade beneficiada. Dessa forma, é possível auxiliar as entidades como Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), o Comitê de Combate à Fome e pela Cidadania, a ONG Parceiros da Esperança (Paresp) e diversas outras com anos de reconhecimento do trabalho desenvolvido junto à comunidade. Todos devem insistir na motivação para destinar parte do IR. Muitos dizem que ouviram falar na possibilidade de doar, mas admitem que desconhecem o mecanismo.
Não é difícil fazer as doações ao Funcriança. No final de cada exercício, é só prever o quanto de imposto o contribuinte terá de pagar, e aplicar o percentual da doação sobre o imposto devido. Mesmo que o contribuinte tenha imposto de renda a restituir, poderá fazer a doação, porque o incentivo é calculado sobre o imposto devido e não sobre o valor a pagar ou a restituir. Neste caso, o valor doado será devolvido a partir do mês de abril do ano seguinte ao da doação.
O doador deve lançar o valor doado na Ficha de Pagamentos e Doações Efetuados do programa da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, com o nome do Fundo Municipal/estadual/federal e registrar o valor doado no código 40. O valor será automaticamente deduzido do seu imposto a pagar.
As doações devem ser feitas através de depósito bancário em conta específica fornecida pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de cada município. Em diversos municípios, os contribuintes poderão direcionar parte de sua contribuição para a entidade de sua preferência. Com o depósito em mãos, o contribuinte deve procurar o conselho, que fornecerá o recibo definitivo que será o comprovante para a dedução do Imposto de Renda. É importante guardar esse recibo juntamente com os demais documentos de sua declaração de renda. Para aproveitar a dedução das doações em sua próxima Declaração do Imposto de Renda (ano base 2008), as doações devem ser realizadas até 29 de dezembro de 2008.
Fonte: Jornal da Contabilidade”
Link: http://www.folhadomate.com.br/interna.php?arquivo=_noticia.php&intIdConteudo=12699&intIdEdicao=915
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Vale a pena fazer a doação. O imposto de renda é um tributo caracterizado, dentre outras coisas, por não ter destinação específica. Com a doação, você vai poder dar exatamente aquilo que o Governo não faz, muitas vezes, ou seja: a destinação específica. E o que é melhor: para projetos sociais sérios e devidamente credenciados.
P.ex., você pode doar R$ 1.000,00 para uma associação comunitária beneficente que cuide de crianças órfãs. Você faz a doação esse ano. Ano que vem, na hora de fazer a declaração anual de ajuste do IR, há um campo específico para você colocar esta doação. A Receita Federal “devolve” os R$ 1.000,00 pra você, no momento da restituição. Logo, o valor não sai do seu bolso, mas sim do valor que iria para o Governo Federal.
Se quiser mais informações, consulte http://criancaquerfuturo.curitiba.pr.gov.br/geral/doacao.aspx
Ali no formulário de doação, no campo “Receptor”, escolha “Entidade”. Não é preciso preencher os dados, apenas faça os cliques. O sistema atualiza a página e aparecem as entidades. Escolha uma, p.ex., Associação Beneficente Encontro com Deus. O sistema atualiza de novo, e aparece, em baixo, os projetos disponíveis para receberem a doação. Selecione um projeto, e, logo após, aparecerá uma breve descrição do projeto para o qual você está contribuindo.
Tem dúvidas sobre quanto pode doar, ou seja, quanto é, afinal de contas, os 6%?
Visite este link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/Simulador/SimIRPFMensal.htm e preencha os dados solicitados.
Eu estou fazendo as minhas doações. E você, já fez as suas?
Sob o ponto de vista financeiro, trata-se também de um ótimo investimento. Como se sabe, a restituição do IR é paga com os acréscimos dos juros da taxa SELIC. É como se fosse um CDB com taxa de 100% do CDI.
Mas o maior investimento não é esse, mas sim poder fazer a diferença na vida de crianças e adolescentes carentes e que precisam dessa doação. E o interessante, como frisei no artigo acima, é que você está fazendo isso com um dinheiro que jamais iria para seu bolso, mas sim para os cofres públicos. Ou seja, você ajuda com um dinheiro que não é seu. Agora eu pergunto: vale ou não vale a pena? 😀
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus lhes abençoe!
Caro Hotmar,
excelente post, como sempre. Sou um iniciante nessa seara e, confesso, meio analfabeto em relação a dinheiro. Meu problema nessa questão é que, por não ter dependentes, normalmente é mais vantajoso que eu faça a declaração no modelo simplificado por não ter deduções suficientes para alcançar o abatimento padrão.
jÁ faço algumas doações, mas poderia aumentá-las se tivesse a possibilidade do desconto no IRPF.
Há algum meio de contornar isso?
Moisés, obrigado pela sua participação, e aproveito para dizer que o só fato de vc estar dedicando parte de seu tempo em aprender mais sobre o dinheiro já o coloca em uma posição privilegiada dentro da pirâmide da sociedade brasileira, pois é sabido que a maioria não se preocupa em lidar melhor com suas finanças. Continue esse interessante processo de aprendizagem, que os retornos sobre esse investimento em educação financeira logo logo darão seus primeiros pés de dinheiro. 😀
Uma maneira de vc aumentar as deduções e, consequentemente, pagar menos imposto de renda, é fazer uma simulação de declaração do IR pelo modelo completo. Vc pode usar o mesmo software que utilizou para fazer a declaração desse ano e preencher com os mesmos dados. Aí, é só fazer uma comparação com o montante q vc teve restituído de IR usando a declaração simplificada, e verificar qual das duas é mais vantajosa.
Salvo engano, o próprio software da declaração do IR tem uma opção de conversão automática de declaração de completa para simplificada e vice-versa, ou uma tabela comparativa. É preciso buscar se essas opções estão disponíveis no meu do programa.
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus lhes abençoe!
show de bola!
Olá Hotmar,
Ressucitando este post …
Não entendi como preencher aquele simulador de IR da Receita. Em rendimentos tributáveis eu coloco o valor de um mês do meu salário bruto? E em previdência oficial?
Em deduções entra despesas com dentista por exemplo?
Os 6% eu devo calcular sobre o valor que irá aparecer no item 4 (imposto) ?
Obrigado.
Rafael, pelo que eu entendi daquele simulador online da Receita, é sim, o valor em um mês do salário bruto.
Eu acredito que a Receita deva ter feito modificações nesse simulador após a publicação do artigo, pois, salvo engano, o simulador era para a renda bruta anual, de forma a calcular os 6%.
Mas nada que o Google não resolva… 😀
Aqui: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/SimIRPFAnual2010.htm você poderá colocar os dados e ter uma noção exata de quanto ficariam os 6%. Pode colocar, inclusive, os valores com despesas médicas.
Dessa maneira, os 6% são calculados sobre o valor que aparecer no item 4.
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!
Prezados
Gostaria de saber se eu consigo deduzir no meu imposto de renda as doações feitas para uma associação sem fins lucrativos de utilidade pública municipal, mas ela não está cadastrado em projetos governamentais e imagino que não consigo utilizar o código 41 – Incentivo à Cultura. Posso utilizar o código 80 – Doações em espécie? Posso utilizar o modelo de recibo da Receita Federal e preencho em nome do Presidente da Associação?
Atenciosamente.
Obrigado
Welington, infelizmente não sei lhe informar a respeito. Se você utilizar o código 80, pode ser que o valor não seja deduzido pelo software do IR.
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!
Wellington, acho que a resposta à seu questionamento está aqui (416):
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/perguntao/assuntos/deducoes-imposto-devido.htm
Grato pelo link, Flavio!
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!