Mal o ano começou, e os investidores foram surpreendidos pela criação, por parte da Bolsa de Valores (B3), de mais uma tarifa a onerar o bolso de todos aqueles que investem em renda variável: a tarifação, no percentual de 0,12% sobre o valor a receber a título de proventos, tais como dividendos e juros sobre capital próprio (JCPs) de ações, bem como rendimentos (aluguéis) de fundos imobiliários.
Tecnicamente, não se trata da criação de um “imposto” sobre proventos, já que imposto só pode ser instituído pelo Estado. Trata-se da criação de uma tarifa, já que a iniciativa partiu de uma empresa privada, de maneira unilateral, no caso, a B3, antiga Bovespa.
A notícia da criação dessa nova tarifa foi devidamente omitida no comunicado oficial da B3, mas outros canais de notícias veicularam a informação, como o Dax Investimentos:
“Como funcionará a cobrança da tarifa?
Primeiro é bom deixar claro que nem todos pagarão a nova tarifa.
Pagará a nova taxa o investidor que tenha sob custódia mais de R$ 20 mil. Esses investimentos devem estar sob custódia da B3, de maneira que as aplicações feitas em títulos de bancos, por exemplo, não entram na conta.
Para quem possui menos de R$ 20 mil investidos sob custódia da B3 nada muda.
Como dissemos, essa tarifa afetará os investidores em ações e fundos imobiliários. Se, na soma dos seus investimentos em ambos, você possuir mais de R$ 20 mil investidos, ao receber dividendos, JCP ou proventos a taxa será cobrada.
Como se dará a cobrança da nova tarifa da B3?
A tarifa de 0,12% será cobrada sobre cada pagamento de dividendos, JCP ou proventos que a B3 repassar para o investidor.
A tarifa é sempre a mesma, não importa se você possui R$ 21 mil ou R$ 500 mil em investimentos, o percentual será sempre de 0,12%.
Também não importa a quantidade de proventos recebidos. Se você possuir mais de R$ 20 mil e receber R$ 100 de proventos, por exemplo, pagará a taxa.
Sempre é bom ressaltar que ela vale tanto para os dividendos ou JCP, para acionistas, como para os proventos (alugueis) dos cotistas de fundos imobiliários.
A tarifação é realizada sobre cada operação, individualmente. Se você receber valores de JCP e proventos pagará a taxa em relação a ambos.
Como forma de exemplo, caso você possua mais de R$ 20 mil sob custódia e no mês você receba R$ 500 de dividendos e R$ 500 de proventos, pagará 0,12% sobre os R$ 1000 recebidos, no caso, a tarifa seria de R$ 1,20.
O valor recebido por você já virá com a tarifa descontada”.
A notícia é ruim para todos os investidores em Bolsa, mas é especialmente ruim para quem está montando uma estratégia de acumulação de capital com vistas a viver de renda, no futuro, baseada em recebimento de fluxos periódicos de caixa via dividendos e aluguéis de FIIs, uma vez que, de cada valor recebido, a Bolsa ficará com 0,12%.
Logo, quem recebe uma renda mensal de cerca de R$ 10.000,00 com dividendos e aluguéis de fundos imobiliários, ambos os proventos (ainda) livres de imposto de renda (com exceção dos juros sobre capital próprio, tributados na fonte à alíquota de 15%), terá automaticamente um prejuízo de R$ 144 anuais, já que a quantia de R$ 12 mensais, ou 0,12% dos proventos, será apropriada pela B3. É mole?
Já não bastasse o governo querer instituir um novo modelo de tributação para os dividendos (em sentido estrito) e rendimentos de fundos imobiliários (ambos isentos de imposto de renda desde 1995), agora veio a Bolsa de Valores e, antecipando-se, resolve cobrar uma tarifa de natureza compulsória de todos os investidores com mais de R$ 20 mil de ativos de renda variável em custódia.
O que a B3 (Bolsa de Valores) disse
Tarcísio Morelli, diretor de inteligência de mercado e tarifação da B3, defendeu a nova política de tarifação, dizendo que o novo formato de tarifas “favoreceria a maioria dos investidores que está ingressando em Bolsa”. Segundo a B3, 65% das contas ativas na Bolsa possuem custódia inferior a R$ 20 mil, o que significaria isenção da tarifa de proventos para tal base de clientes.
O problema é que tudo isso vai na mais completa contramão do investimento na Bolsa como instrumento de aposentadoria financeira.
Ora, quem investe na Bolsa de Valores com objetivos de formação de poupança a longo prazo jamais investirá nela pensando em limitar seu investimento a R$ 20 mil. Todos querem o contrário: aumentar cada vez mais sua massa patrimonial em ações e fundos imobiliários ao longo dos anos, chegando lá no final da vida com patrimônio financeiro em renda variável na casa, por exemplo, dos sete dígitos – pelo menos acima de um milhão de reais.
Logo, a iniciativa esdrúxula da B3 de instituir essa nova tarifa sobre “processamento de proventos” é, sim, ruim e péssima para o pequeno investidor pessoa física, que, já assoberbado pela execrável carga tributária que afeta o seu dia a dia, é obrigado a suportar mais uma tarifa financeira sobre seus rendimentos. Parece até uma espécie de CPMF sobre dividendos, como chegaram a comentar no Twitter.
O que essa nova tarifa representa
Alguns vão dizer que uma tarifa de 0,12% seria irrisória e, a rigor, não faria tanto efeito no bolso do pequeno investidor que tem mais de R$ 20 mil em custódia de ações e FIIs no Brasil.
O problema não é tanto o percentual da tarifa (que, mesmo assim, deve atingir em cheio quem tem alto patrimônio em ações), mas sim o que ela representa: ela sinaliza aumento de custos operacionais, e isso numa época em que a SELIC está em seu piso histórico, e vai na contramão do movimento dos próprios grandes bancos de varejo, que consistentemente têm diminuído e até eliminado algumas de suas tarifas, para competir com as fintechs e bancos digitais.
Nada impede que, uma vez instituída essa tarifa, ela passe por sucessivos aumentos de alíquota no futuro. Por exemplo, começa em 0,12%, depois passa para 0,20%, em seguida vai para 0,30%, e assim por diante.
Alguém se lembra do que aconteceu com o IOF para compras internacionais no cartão de crédito?
Antigamente, esse tributo tinha alíquota de 0,38%. Depois, deu um salto para 6,38%.
O monopólio da B3
Mas um dos problemas disso tudo é, sem dúvida, ausência de concorrência. O fato de a B3 monopolizar a negociação de ações e fundos imobiliários lhe dá um poder muito grande, como o de instituir tarifas praticamente “do nada”.
Ano passado, inclusive, especulou-se nas redes sociais se não haveria a possibilidade de a XP, que fez sua IPO no exterior, concorrer com a B3.
Não sei se isso seria possível, só sei que todo monopólio criado “por imposição” costuma ser ruim – vide o caso do monopólio dos táxis no setor de transporte urbano de passageiros antes da entrada do Uber e outros apps de transporte, e de como era ruim ter que pegar táxi antigamente.
Hoje em dia, a situação no transporte urbano mudou a tal ponto que muitas pessoas resolveram abandonar o carro próprio ou o segundo carro da família, e passaram a utilizar os apps de transporte como alternativa principal (quando se elimina o carro) ou secundária (quando se elimina o segundo carro) de transporte urbano.
Com tudo isso, o investidor pessoa física – eu e você – ficamos praticamente de mãos atadas, sem alternativas para diminuir ou eliminar custos operacionais.
Sim, porque, pegando um exemplo do setor bancário, se um determinado banco começa a cobrar tarifas pelo simples envio de TEDs ou DOCs, eu vou para um banco concorrente que não cobre tal tipo de tarifa, e fica tudo resolvido.
Em setores privados monopolizados, como o do mercado da Bolsa brasileira, simplesmente não há alternativa. Ou se paga a tarifa, ou se arruma outro tipo de investimento.
Conclusão
A criação dessa tarifa sobre proventos é muito ruim para o investidor pessoa física, ainda mais porque não há uma nova contraprestação por parte da B3 nesse tipo de atividade. Ora, não há dificuldade alguma no processamento dos dividendos, juros sobre capital próprio e rendimentos de fundos imobiliários, e a Bolsa fazia esse tipo de serviço desde que foi criada, sem cobrar tarifa alguma.
Portanto, tal tarifa não se justifica, e só vem a onerar ainda mais a vida já não tão fácil do investidor brasileiro pessoa física.
De resto, fica o receio dessa tarifa, uma vez instituída e efetivamente criada, ter sua alíquota majorada com o passar do tempo.
Ficamos, também, na esperança de a CVM atuar de modo firme analisando e coibindo práticas abusivas no mercado de capitais, e também de, quem sabe no futuro, não possamos ter algum tipo de concorrência no mercado de custódia de ativos de renda variável no Brasil.
E você, o que pensa a respeito desse assunto?
Acho que ninguém curtiu muito isso daí, mas também tem outras tarifas que apareceram. Tem uma desagradável de 0.0026% que parece uma CPMF (incide na compra e na venda de ativo) e tem uma que eu não entendi nada (se alguém souber do que se trata, agradeço), mas que é bem cara. Ela está descrita assim:
“O serviço de Retirada de ativos da Depositária também passará a ser tarifado. A tarifa será de 0,67% sobre o valor movimentado.”
O que é esse serviço de retirada de ativos da depositária? Alguém sabe?
MJC,
Respondendo sua pergunta, não seria a transferência de custódia para outra corretora, já que é impossível retirar as ações, mas apenas os valores através da venda?
Além disso, pelo que entendi há também outra tarifa no qual o pequeno investidor é novamente penalizado: Tarifa sobre o Valor em Custódia
Está na página 14 do documento abaixo:
http://www.b3.com.br/data/files/A6/87/E0/62/DC56F6109A4874F6AC094EA8/001-2020-VPC-CE%20Equities_VersaoFinal1.2.pdf
Não entendi até agora quais os parâmetros utilizados para que a B3 considere pequeno investidor somente quem tem até 20k em custódia – com esse valor não se compra nem um automóvel no Brasil…
Espero ter ajudado,
Oi Rosana,
pois é, estava cogitando ser transferência de custódia entre corretoras também. Mas aí surgiu a dúvida: a depositária é a CBLC/B3, certo? Na transferência de custódia, o ativo ainda não é retirado da depositária. Ou é?
Eu realmente não entendi. Cogitei também a possibilidade de ser empresas que fecham o capital e/ou retiram ações do mercado, recomprando-as e colocando na tesouraria ou cancelando os ativos.
A B3 tem o discurso de ajudar o pequeno investidor, mas obviamente não é nada disso. O que ela fez nessas novas tarifas foi ajudar os grandes traders, isso sim. E colocou as pessoas físicas que querem fazer uma carteira previdenciária pro futuro pra sustentar as beneces que os grandes traders estão tendo nessas tarifas.
Quer ajudar de verdade? A coisa mais fácil de se fazer era acabar com essa distinção entre fracionário e lote. Quer comprar 105 ações, pra que mandar duas ordens? Unifica em um único mercado igual é com fundo imobiliário e pronto…
MJC e Rosana, eu também não entendi essa tarifa de retirada de ativos da depositária, mas acho que é isso que o MJC disse, que incide nesses casos de empresas que fecham o capital e/ou retiram ações do mercado.
No mais concordo com o MJC, sobre a extinção entre mercado fracionário e de lote.
Aliás, há várias coisas que a B3 deveria fazer a fim de ajudar o brasileiro a investir em Bolsa, e não ficar em discurso com roupagem de bonito.
Por exemplo, diminuir o prazo de liquidação pra D+1, ou mesmo D+0, dentre outras coisas.
Acho q é a b3 se preparando pra concorrência.
Mandei mensagem no SAC da B3 e obtive a seguinte resposta:
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A B3 comunicou ao mercado, em 02/01/2019, alterações em sua política de tarifação para alguns dos seus principais serviços com o objetivo de estimular o desenvolvimento do mercado e a expansão da base de clientes.
O serviço de Retirada de Ativos ocorre quando o investidor opta por transferir a sua posição em Custódia da depositária da B3 para o escriturador. O serviço de Retirada de Ativos não tem relação com ordens de compras e vendas no mercado à vista, ou seja, não haverá cobrança para transações de compra e venda de valores mobiliários no ambiente de bolsa. Além disso, essa tarifa não será cobrada quando um investidor transferir sua posição de uma corretora para outra.
O serviço Transferência de Titularidade das Ativos é oferecido pela Central Depositária da B3 e estava embutido na tarifa de pós-negociação/liquidação. Ou seja, o que foi feito foi a quebra da tarifa de pós-negociação/liquidação entre Tarifa de CCP e Tarifa de Transferência de Ativos. A Tarifa de Transferência de Ativos não será cobrada quando um investidor transferir sua posição de uma corretora para outra. Também vale destacar que a soma das tarifas aplicadas quando um investidor pessoa física realiza um negócio (Emolumentos, Tarifa de CCP e Tarifa de Transferência de Ativos) cairá de 0,0325% para 0,03%, beneficiando esse grupo de investidores.
Com relação à negociação de ações em lote padrão, essa é uma prática do mercado há muitos anos. De qualquer forma, encaminharemos sua mensagem para o nosso time de produtos, o qual discute constantemente com clientes e participantes do mercado como as práticas de negociação podem evoluir no Brasil.
Por fim, a B3 também informa que as alterações na tarifação
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obs.: Esse último parágrafo veio truncado mesmo rs
Bem interessante essa resposta bastante completa da B3.
Fiquei particularmente impressionado com a questão do lote padrão.
Não sei se isso que eles disseram que fazem (encaminhar a mensagem para outro setor) se concretizará ou não, mas, de qualquer forma, demonstra uma boa disposição de debater o assunto.
Guilherme,
Lamentável a criação de mais uma tarifa, pois como você disse, a vida do pequeno investidor brasileiro não é fácil.
Infelizmente, em um país no qual já há tantos impostos, mais uma taxa imposta por uma empresa que opera em um monopólio, vai totalmente na contramão do esperado, até por ser uma taxa sem nenhuma contrapartida ao investidor.
Vale destacar o lucro líquido dos últimos 12 meses da B3: 2.563.720.000 (fonte: site Fundamentus). E mesmo assim, criaram uma nova tarifa…. Penso que é por coisas assim que o país continua sempre em eterno desenvolvimento…
Pois é, Rosana, não é nada fácil a vida do pequeno investidor brasileiro.
Quando achávamos que o ambiente em termos de custos operacionais iria melhorar, eis que surgem notícias negativas.
E interessante esse dado da B3: um lucro líquido digno de um banco. E ela ainda quer mais.
Salvo engano, foi eliminado o valor de custodia.
Todo serviço deve ser remunerado, e a B3 presta serviço de custodia, etc.
Se 0,12% é muito não sei avaliar. Talvez tarifa escalonada, variando conforme valor.
Sim, algumas medidas foram positivas, mas no saldo geral o balanço é negativo para o investidor.
A questão da custódia já era absorvida pelas corretoras. Então pro pequeno investidor, na prática, era uma tarifa que ele não pagava.
Não é como se antigamente a B3 operasse no prejuízo e agora estivesse ajeitando as tarifas pra operar no lucro. O lucro dela nos últimos 12 meses já foi de + de 2,5 bilhões.
O custo de 0,12% é muito pouco. Mas estão começando a cobrar por algo que era de graça antes. E isso não é algo lá muito bacana [1].
Sinceramente: que cobrassem, mas que não usassem essa desculpa esfarrapada de que é pra ajudar o pequeno investidor.
Mesmo tendo B3 na carteira, espero sinceramente que venha uma concorrente pra ela.
[1] https://www.npr.org/2020/01/08/794592539/episode-386-the-cost-of-free-doughnuts
Guilherme,
mais do que a taxa, o ato em si confirma que investimos em ambiente hostil e incerto. As viradas de mesa são intermitentes e contínuas. Nesse cenário, visitando o pequeno investidor, o que vc pensa em acumulação de capital fora do país?
Marcelo, é uma alternativa que vai ficando cada vez mais palpável, haja vista o surgimento de novos serviços no ramo.
Até penso em fazer um post a respeito disso.
Seria de grande valor Guilherme, além do risco Brasil, os investidores ainda sofrem com a falta de concorrência da própria bolsa que com atitudes como essa, vai contra o próprio principio de geração de riqueza.
Concordo, Luiz!
Guilherme,
Esse tiro pela culatra da B3 chega como um belo presente para o seu futuro concorrente, o ATS, se diferenciar …..
Pois é, Michael, vamos torcer pra que isso aconteça.
É um absurdo, a notícia da nova tarifação da B3 veio logo depois de anunciarem a suposta redução de 250 milhões em outras tarifas e do aumento do número de investidores na bolsa.
A propósito, gostaria de falar de um assunto que poderá afetar igualmente o mercado.
Lei do Pequeno Investidor: apoie essa ideia legislativa no Senado
A legislação que trata da tributação sobre a alienação de ações e fundos imobiliários é absolutamente arcaica e injusta. A regra tributária nas duas situações chamam a atenção pela desproporcionalidade para os pequenos investidores.
Por isso, existe uma ideia legislativa no Senado Federal para a criação da “Lei do Pequeno Investidor”, clique aqui: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=131237
Para entender melhor a ideia legislativa, há um pequeno texto a respeito, com mais informações, acesse aqui: http://antipoda.com.br/ideia-legislativa-lei-do-pequeno-investidor/
Peço a ajuda para que votem e divulguem essa ideia legislativa. A ideia precisa de 20 mil apoios, até 07/05/2020, para ser formalizada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Já são mais de 3000 apoios, e se tornou uma das ideias legislativas mais populares. Contudo, falta ainda muito para chegar ao número necessário.
A discussão do tema no Congresso poderá criar outros benefícios para diminuir os entraves para investir.
Ótima ideia, Maurício!
Esse tipo de lei sem dúvida pode impulsionar ainda mais o mercado de capitais no Brasil.
Realmente é negativa essa notícia. Enquanto todo o mercado financeiro caminha para redução de custos, a B3 vai na direção oposta com custos elevados, pouca flexibilidade e agora com novas tarifas.
É no mínimo lamentável.
Mesmo lendo as notícias sobre o tema, eu ainda fiquei com algumas dúvidas:
– Quando passa a valer essa nova tarifa?
– No caso de quem possui B3 na carteira, quando tiver proventos, serão tarifados também, estando sujeitos a dupla tributação?
– Investimentos em ETF (exemplo, DIVO) serão tarifados, uma vez que os proventos são reinvestidos automaticamente e não vão para os cotistas?
– Quando ocorrer amortização de fundos imobiliários, esse valor será tarifado, já que esse valor não é provento?
Pois é, Carlos, a B3 vai na total contramão do mercado.
Sobre as suas dúvidas:
– Eu acho que valem desde 2 de janeiro de 2020;
– Sim, também serão tarifados, mas a tarifação é única, e não dupla;
– Penso que haverá uma tarifação indireta, incidente sobre os proventos;
– Amortização não será objeto dessa tarifação, já que não é provento em sentido estrito.