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Semana passada, um comentário do amigo André foi o “gatilho” para gerar o artigo de hoje. Ele escreveu:
“Saber o valor real do bem depreciado é importante para sabermos nossa situação. Mesmo pessoas conscientes da IF (Independência Financeira) não fazem esses abatimentos quando preenchem suas planilhas e, quando precisam negociar tais bens, verão uma queda além da esperada no patrimônio (a declaração de IRPF prejudica esse pensamento…).
Eu jogo todo mês no MSMoney a depreciação de ativos da casa e de informática e faço um inventário aproximado anualmente para checar se o valor que fechou o ano é real. Veículos, fecho os valores mensais pela tabela FIPE.
Mesmo investimentos em RF ou PGBL, por exemplo, as pessoas contabilizam o “bruto” e não o “líquido”. Não deixa de ser uma forma de “depreciação” no sentido que você achar que tem algo e não tem…”
No cotidiano, muitas pessoas cometem esse erro básico, e daí vem a mensagem central do artigo de hoje: não contabilize algo que não lhe pertence.
Os impostos são seus?
Se você está acostumado a fazer a contabilidade de seu patrimônio no final de cada mês, provavelmente já deve ter se deparado com o seguinte dilema: contabilizo no Excel o saldo bruto de meus investimentos, ou apenas o saldo líquido?
A primeira ideia que vem à cabeça é precisamente escolher o maior valor, afinal de contas, instintivamente é o ego quem dá seus sinais de vida quando estamos a contabilizar algo que possa “nos favorecer”, ainda que de modo fantasioso (fantasioso sim, pois, ao contabilizarmos o total bruto, estamos implicitamente admitindo que os impostos também nos pertencem).
Mas o ideal é baixar a guarda, ser humilde, e aceitar a dura realidade de boa parte dos investimentos no Brasil – a de que a participação dos tributos chega a ter um peso muito grande em determinados tipos de investimentos, principalmente no estágio inicial de formação de patrimônio – e, assim, escolher preferencialmente o saldo líquido para a contabilização do saldo do final do mês, por mais doído que isso seja.
Um exemplo facilitará a questão.
Suponha que você tenha R$ 2 mil disponíveis para aportes, e resolva, no começo do mês, aportar R$ 1 mil na poupança, e outros R$ 1 mil num fundo de ações, de previdência do tipo PGBL, com tributação regressiva definitiva. Suponha que a poupança tenha rendido seus tradicionais e míseros 0,379%, e o fundo PGBL de ações tenha ido muito bem, rendendo exatos 10%.
Aí, você colocará, na sua planilha de evolução patrimonial no final do mês, R$ 1.003,79 para a poupança, e R$ 1.100,00 para o fundo PGBL de ações, certo?
Errado!
Você deverá contabilizar apenas o saldo líquido, que é aquele valor que efetivamente você teria caso precisasse resgatar o investimento, já deduzidos de taxas de administração, tributos e outros encargos.
No caso da poupança, sim, você resgataria R$ 1.003,79, pois a poupança não tem IR nem taxas de administração. Porém, no caso do fundo de ações PGBL com tributação regressiva definitiva, seu saldo líquido ao final do mês seria de apenas R$ 715.
Isso mesmo. Apesar de o investimento ter tido uma rentabilidade impressionante de 10% num único mês, você deve considerar que, como fez o aporte há menos de 2 anos, o saldo eventualmente resgatado sofreria a incidência da alíquota de 35% sobre todo o patrimônio acumulado – lembre-se de que estamos falando de um PGBL com tributação regressiva definitiva.
E esse é um erro clássico que muitas pessoas cometem: não fazer os cálculos do patrimônio líquido que efetivamente possuem, retirando do saldo bruto de seus investimentos o valor devido a título de impostos, os quais, evidentemente, não lhe pertencem.
Salário bruto x salário líquido
O erro do “bruto x líquido” não é observado apenas no que tange ao cálculo do patrimônio, mas também quando você faz o cálculo de seu próprio salário, pois muitas pessoas, seja quando vão procurar um emprego, seja quando fazem o planejamento financeiro de gastos, ainda incidem na falha de visualizar apenas o salário bruto, esquecendo que o patrimônio derivado do salário talvez seja o “ativo” (se é que pode ser chamado assim) mais onerado pelo Estado.
Isso não só porque sobre ele incidem diversos tipos de tributos (imposto de renda, contribuição social ao INSS, ou ao RPPS etc.), mas também porque, quanto maior o salário, maior é a carga tributária, tanto em termos quantitativos (números absolutos), quanto em termos de alíquotas (os percentuais retidos a título de IR são maiores quanto maior for o salário).
Essa situação é fácil de ser visualizada quando se tem em mente as alíquotas de IR, que chegam a 27,5% a partir do momento em que você ganha mais do que R$ 4.664 (valores de hoje – fevereiro de 2019).
Ou seja, quando você procura uma vaga de emprego, e o empregador diz que estão pagando R$ 10 mil, você deve ter em mente que efetivamente cairá em sua conta apenas, no máximo, uns R$ 7 mil e alguma coisa, pois praticamente um terço do montante irá para os cofres do Estado, a título de tributos.
Você tem dívidas?
Se você tem dívidas – empréstimos consignados, financiamento de casa, financiamento de veículos etc. – a situação piora mais um pouco.
Isso porque você deve descontar, do patrimônio “líquido” dos investimentos, o valor das dívidas que possui.
Não pratique a autossabotagem, achando que tem um patrimônio líquido de, digamos, R$ 400 mil em investimentos (renda fixa, ações, fundos imobiliários), se você carrega uma dívida imobiliária (= saldo devedor de financiamento habitacional) de R$ 600 mil.
Nesse caso, seu patrimônio líquido é, na verdade, negativo, de R$ 200 mil, ou seja, você tem mais “passivos” do que ativos! Tenha em mente que toda dívida é um passivo, pois tira dinheiro do seu bolso.
Da mesma forma, se seu salário líquido é de R$ 5 mil, mas você tem um empréstimo consignado que desconta R$ 2 mil todo mês de seu salário, seu salário líquido não é de R$ 5 mil, mas sim de apenas R$ 3 mil.
Tenha em mente o seguinte: o “líquido” é o efetivamente disponível para você utilizar, é aquilo que sobra depois de você descontar tudo o que você deve e que, portanto, não cai na sua conta, por conta das dívidas, ou não cairia, por conta dos impostos retidos na fonte e que necessariamente serão deduzidos de seus investimentos tributáveis.
E por “dívidas” estou me referindo não apenas aos instrumentos financeiros geradores de passivos que geram juros: empréstimos consignados, CDC, financiamento de veículo etc. Compras parceladas também tiram poder de seu dinheiro atual, e devem ser subtraídas de seu salário líquido, pois as parcelas do mês já comprometerão um pedaço de sua renda líquida, sobre a qual você já não terá mais disponibilidade.
Pegando o gancho do mesmo exemplo acima, se, além do empréstimo consignado de R$ 2 mil, você tiver mais mil reais de compras parceladas diversas, seu salário líquido não será de R$ 3 mil, mas de apenas R$ 2 mil.
Importância prática de não contabilizar aquilo que não lhe pertence
Mas qual é, afinal de contas, o significado real de contar apenas com o patrimônio líquido? Pra quê, no final do mês, colocar na planilha apenas o saldo líquido de impostos e taxas, e não o bruto?
A importância disso tudo tem um nome: planejamento. Mais especificamente, planejamento de gastos e de investimentos: você só pode gastar aquilo que cai líquido na sua conta, você só pode investir aquilo que de fato lhe pertence. E isso vale tanto para liquidar investimentos para gastos ou reinvestimentos, quanto para “liquidar” salário para fazer investimentos (ou novos gastos).
Pegando um exemplo extremo: não dá pra tapar o sol com a peneira e achar que, só por visualizar um saldo de R$ 500 mil em seu PGBL, dará para comprar um apartamento de R$ 500 mil, pois, se esses R$ 500 mil no PGBL foram derivados de aportes feitos nos últimos 2 anos, e o tipo de tributação escolhido foi o de regressiva definitiva, você receberá líquido apenas R$ 325 mil – outros 35% são do Estado. Terá que se virar para arranjar outros R$ 175 mil.
O planejamento de gastos, assim, fica muito mais bem orientado quando você projeta o consumo em função do valor líquido de seu salário e de seu patrimônio de investimentos, limitando os gastos ao teto líquido efetivamente disponível em sua conta bancária ou em sua conta de investimentos.
O segundo fator relevante para a distinção entre patrimônio líquido e patrimônio bruto reside na alocação ativos – pois essa distinção te obriga a escolher investimentos que tendem a maximizar os retornos líquidos.
E essa é uma das razões pelas quais muitos investidores preferem comprar ações individuais do que ETFs, em função da isenção tributária nas vendas das ações até R$ 20 mil por mês. Essa distinção também está na raiz motivacional de outros tantos investidores darem preferência a títulos de renda fixa isentos de imposto de renda: LCAs, LCIs, debêntures incentivas de infraestrutura etc., sobre CDBs, fundos referenciados DI etc., que pagam imposto de renda.
E isso também é, por mais paradoxal que possa parecer (e que vai contra os exemplos acima mencionados), porque muitos investidores, que decidem por um plano de previdência privada como estratégia tributária de investimentos, escolhem PGBL com tributação regressiva definitiva: porque a alíquota de IR, apesar de ser muito alta nos primeiros anos, depois de 10 anos dos aportes é de apenas 10%, que, embora incida sobre todo o patrimônio acumulado, pode proporcionar uma rentabilidade líquida final maior, se aliada com a opção de reinvestimento do ganho tributário obtido com a dedução de até 12% da renda bruta anual (para aqueles que fazem a Declaração Anual do IR no modelo completo), conforme explicado em um guest post publicado ano passado.
Conclusão
Seja honesto consigo mesmo. Na hora de fechar a evolução patrimonial do mês, contabilize apenas o saldo líquido de seus investimentos, que normalmente é fornecido pelos bancos e corretoras.
Quando for contabilizar seus passivos, aja de forma semelhante. Se tiver um carro, faça como o amigo André disse no começo desse post: feche o valor atualizado pela tabela FIPE. Um carro que você comprou pagando R$ 60 mil em 2009 hoje não deve estar valendo nem metade. Portanto, considere que você tem em mãos um carro de R$ 30 mil (ou menos).
Dívidas: se você as carrega, não seja inocente de não computá-las (= não descontá-las) de seu saldo patrimonial. Se você tem um financiamento imobiliário cujo saldo devedor é maior que o valor de seus ativos no banco/corretora, não se auto iluda: você está endividado, por mais que falem que imóvel é um ativo blá blá blá.
Tributos e dívidas não tiram apenas a liberdade: tiram o poder de disponibilidade de seu dinheiro, reduzindo seu padrão de gastos e sua capacidade para multiplicar esse mesmo dinheiro, via investimentos.
Trabalhe e aja pensando sempre em termos de patrimônio líquido, pois só o que é efetivamente seu é que pode ser objeto de suas estratégias pessoas de consumo e de crescimento de capital. 😉
Eu já prefiro contabilizar os ativos da forma recomendada por Kiyosaki, somente considero ativo aquilo que tem finalidade de obter renda.
No caso do carro no momento da compra já contabilizo todo o valor gasto como despesa, o que reduz meu patrimônio líquido, e em caso de venda vou contabilizar como uma receita extraordinária de venda de bens.
Acho essa abordagem mais correta para PF, a alternativa seria por exemplo: tenho 100 mil aplicados em renda fixa compro um carro de 40 mil, meu balanço após a compra:
Aplicações RF: 60 mil
Veículos: 40 mil
Nesse exemplo faria a depreciação do veículo como se fosse uma desvalorização de um investimento.
Utilizando os dados do exemplo acima eu contabilizo da seguinte forma:
Aplicações RF: 60 mil
O que gastei para comprar o veículo foi embora, não volta mais, em uma eventual venda obtenho um receita extraordinária, mas não posso considerar o veículo como patrimônio por ser difícil de liquidar e não gerar renda.
Acho essa abordagem mais prudente.
Ótimo relato, Laércio.
Essa é a forma realmente mais prudente de avaliar patrimônio, pois você acaba sendo o mais conservador possível na análise de investimentos.
Eu também faço assim. Só contabilizo ativos financeiros. Qualquer retirada do patrimônio, mesmo que para aquisição de algum bem durável, é tratada como saída definitiva.
Acho que o exemplo com a dívida imobiliária ficou um pouco injusto.
Veja bem, o cara tem R$ 400 mil de investimentos e uma dívida de 600 mil de saldo devedor. O patrimônio líquido dele não é -200 mil (400 – 600). O patrimônio líquido seria (400 + valor do imóvel – 600). A imóvel pode não gerar renda, mas faz parte do patrimônio líquido imobilizado.
MJC, não é injusto, pois reflete o fato de que a pessoa comprou um bem com um dinheiro alheio (do banco).
A raiz do problema de se comprar algo assim é que, sob uma ótica financeira e patrimonial, não podemos contabilizar sequer o imóvel comprado dessa forma como um item do patrimônio líquido imobilizado.
E isso por um motivo elementar: alienação fiduciária. Enquanto o imóvel não for integralmente quitado, a propriedade dele é de titularidade da instituição financeira concedente do empréstimo.
Ou seja, o imóvel só pode fazer parte do patrimônio líquido imobilizado a partir do momento em que há a transferência da propriedade imobiliária do banco para o adquirente, averbada na matrícula do respectivo bem no Cartório de Registro de Imóveis.
Oi Guilherme,
eu entendi seu ponto, mas não concordo muito não. Veja bem: em caso de não pagamento das parcelas do financiamento, o banco pode recolher o imóvel para quitação do empréstimo. Nesse caso, seguindo essa lógica, então não precisaria contabilizar nem o imóvel nem a dívida, já que ela desapareceria mesmo.
Além disso, em termos práticos, para as pessoas que se planejam e fazem orçamentos e planilhas (leitores do blog, por exemplo), não vejo problema em contabilizar o imóvel: na prática, o risco pra essas pessoas é muito baixo de não conseguir pagar e o imóvel ser recolhido.
Por fim, coisas semelhantes ocorrem com outros investimentos. Por exemplo, na hora da contabilidade mensal ele vai contar o que existe na conta da corretora ou não? Na teoria, pode ocorrer algum evento extremo e jogar o saldo de ações lá pra baixo. O dinheiro está alocado em outro lugar, com risco associado. Pode ter 100 mil em ações no fechamento de um mês, 70 mil no fechamento do mês seguinte. Encaro a questão do imóvel de forma semelhante: se eu tivesse um financiamento imobiliário, eu poderia ter o imóvel num mês (parte dele, na verdade) e não poderia tê-lo num mês seguinte por conta de eventos que ocorrem na vida.
Enfim, apesar dessa discordância nesse aspecto, eu concordo com os termos gerais do artigo. Eu mesmo, em relação ao tesouro direto, computo mensalmente só o valor líquido (e não o bruto). Mas confesso que para outros investimentos que não tem esse valor disponível diretamente eu computo é o bruto mesmo, mas faço isso por não querer ficar perdendo muito tempo com esse tipo de controle.
Abraços,
MJC
Olá, MJC,
A questão do imóvel financiado reflete um problema central que a contabilidade apenas do patrimônio líquido efetivo pode resolver: poder de disponibilidade sobre o bem. Se não há poder jurídico efetivo sobre ele, a contabilidade não pode mascarar esse fato.
De acordo com esse raciocínio, e usando o seu exemplo do primeiro parágrafo escrito no comentário acima, sim, se a pessoa fica inadimplente com o financiamento, e o banco resolve retomar o imóvel, não há como contabilizar nem o imóvel nem a dívida.
Com outros investimentos, deve-se seguir lógica semelhante, apurando o valor de mercado, por exemplo, o valor dado pelo mercado no último dia do mês. P.ex., se as ações fecharem valendo R$ 100 mil, ele computa R$ 100 mil, se no mês seguinte valem R$ 70 mil, é a mesma coisa.
Só que o mesmo raciocínio não vale para o imóvel financiado, pela questão do poder de disponibilidade sobre o bem, que, justamente por estar vinculado a uma dívida, é preciso apurar o saldo da dívida primeiro, e deixar de lado o valor do imóvel, sobre o qual a propriedade pertence ao titular do direito de crédito, o banco.
Acho importante a mensuração pelo valor líquido de todos os investimentos, principalmente se houver um resgate potencial do investimento, a fim de ter ciência de todos os custos tributários envolvidos na operação.
Ok.
Abraços.
Confesso que tenho feito toda a minha contabilidade em cima de valores brutos. Vou rever isso.
Excelente dica!
Abraços,
investidorsolitario.com.br
Valeu IS!
Excelente desenvolvimento sobre o assunto, Guilherme! São pontos importantíssimos para avaliarmos nossa real condição financeira, que, por sua vez, será a base de planejamentos futuros. E, como dizia Stephen Covey em seu clássico 7 hábitos, é melhor não ter mapa algum do que ter um mapa errado. Muitas decisões equivocadas provém disso… Que criemos um mapa correto! 🙂
Abraço e boa semana!
Isso mesmo, André, o foco são os mapas corretos, que mostram as coisas como elas de fato são (patrimônio líquido) e não como deveriam ser!
Muito bom. Tenho lançado investimentos sempre pelo valor bruto, vou rever essa questão.
Carro e imovel, classifico à parte, como Bens Permanentes. São bens que, espera-se, nunca vão virar dinheiro. São bens de uso.
Ótimo depoimento, Vania!
Meus investimentos sempre contabilizei o valor líquido, já deduzido possível IR em resgate.
Quanto à patrimônio, atualizo apenas anualmente. Veículos pela tabela FIPE, imóveis quitados, atualizo o valor do investimento na época pelo INPC. Outros investimentos pelo valor investido atualizado pelo CDI (investimentos de longo prazo (20 anos) que rentabilizarão muito mais que CDI quando finalizar).
Caso tivesse empréstimos lançaria o saldo devedor atualizado e deduziria desses ativos para encontrar meu PL.
Ótimas dicas e ferramentas!
Ótimo post, esse e o erro de contabilizar passivos como ativos são extremamente comuns… antes da IF eu fiquei tentando à contabilizar o meu carro (que já estava quitado) como parte do meu patrimônio, valia 70 mil na época, e quando fui vender de verdade só consegui 35 mil nele! Ou seja se tivesse cedido à tentação de incluir o carro no meu patrimônio estaria me enganando. O mesmo acontece com meu imóvel, pra mim ele vale 750 mil, mas não acho comprador que pague isso… mesmo assim contabilizo como parte do meu patrimônio pq gera renda de aluguel. Mas as vezes sinto que possa estar me enganando quanto ao valor dele.
Sr.IF
http://www.srif365.com
Oi Sir, ótimos depoimentos!
Realmente, é doído contabilizar no balanço apenas aquilo que efetivamente os bens valem, mas temos que encarar de frente essa realidade!
Ah, e parabéns por ter alcançado a independência financeira!
Abraços!
Sobre Salário bruto x Salário líquido, você fala que uma pessoa que recebe R$ 10.000,00 bruto vai receber, na verdade, cerca de R$ 7.000,00 líquido depois dos descontos.
Se o desconto a que você se refere for só o IRPF, então não chega aos 27,5%, embora já incida esta alíquota.
A calculadora da Receita, link abaixo, é bem interessante e dá pra ver qual é a alíquota efetiva. Então, no seu exemplo, de um salário de R$ 10.000,00, a alíquota efetiva é de 20,57 %.
Mas como você mencionou, se somar os demais descontos (INSS ou RPPS) ai chega fácil aos quase 1/3 de desconto.
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/simirpfmensal.htm
Boas observações, Igor!