Alguns investimentos em renda fixa, tais como CDBs, LCIs, LCAs, RDBs e caderneta de poupança, possuem uma proteção extra conferida pelo FGC – Fundo Garantidor de Créditos.
Esse Fundo garante os resgates de certos investimentos, caso o banco ou instituição financeira “quebre”, ou, mais tecnicamente falando, entre em liquidação judicial ou extrajudicial.
Vale destacar que há um limite de proteção, que é de R$ 250 mil por CPF em cada instituição financeira, o que, mesmo assim, não deixa de ser uma garantia importante caso “o pior aconteça”.
Essa garantia, contudo, não existe para fundos de investimentos – tais como fundos multimercado, fundos de previdência PGBL ou VGBL, fundos de ações -, e nem para investimentos em ações ou Tesouro Direto. Todos esses investimentos correm por conta e risco do investidor.
Já comentamos sobre o FGC em outros artigos do blog, e, inclusive, já mostramos na prática como ele funcionou a contento, num artigo produzido em junho de 2011, há exatos 7 anos (post aqui), que envolvia a “quebra” do Banco Morada.
Apesar de a garantia do FGC ser muito comentada na teoria, como uma das vantagens dos investimentos em certos instrumentos de renda fixa, como os mencionados acima, sempre é bom trazer casos reais de funcionamento da garantia, até para você ter uma ideia de como deve se organizar para receber o crédito a que tem direito, caso “o pior aconteça”.
Afinal de contas, quem tem, por exemplo, uma LCI – que pague 98% do CDI líquido – num banco que vem a “quebrar”, fica se perguntado:
- Para qual banco devo me dirigir para solicitar o resgate da aplicação financeira?
- Quais documentos terei que levar?
- Quanto tempo demora para o crédito cair na minha conta-corrente?
Visando a responder a essas e outras perguntas, trago no artigo de hoje os procedimentos concretos envolvendo um caso bastante recente de atuação, nesse ano de 2018, do Fundo Garantidor de Créditos, o qual me foi trazido a conhecimento pela percuciente diligência do leitor e amigo Fábio Póvoa.
Os investimentos da Domus Cia. Hipotecária
A instituição financeira que entrou em liquidação extrajudicial foi a Domus Cia. Hipotecária.
Pesquisando na Internet, verifiquei que essa instituição financeira estava ofertando Letra de Crédito Imobiliário com taxa de 100% do CDI líquido (!!!), além de LCI pagando IPCA + 7% a.a. (título também, por óbvio, isento de imposto de renda).
Quando “a esmola é grande, o santo desconfia”, não é mesmo?
Lembre-se que risco e retorno estão indissociavelmente ligados: não há como obter mais retorno sem haver uma maior exposição ao risco.
Você pode investir em CDBs que paguem 125% do CDI ao final de 4 anos, e ter o dinheiro rentabilizado, sem problema algum. Mas também pode estar sujeito, no meio do caminho, a uma eventual quebra do banco emissor de tais títulos.
Olhando o relatório da Domus disponibilizado no Banco Data, não é difícil entender os motivos para tamanha promessa de rendimentos. Veja que, nos últimos trimestres, a empresa praticamente só teve prejuízos:
Fonte: Banco Data
O Índice de Basiléia da Domus também estava péssimo.
Para recapitular, transcrevo abaixo no que consiste esse Índice:
“Em síntese, o Índice de Basileia determina a relação entre o capital próprio da instituição e o capital de terceiros (captações) que será exposto a risco por meio da carteira de crédito. Por exemplo, se um banco possui Índice de Basiléia de 20%, significa que, para cada R$ 100,00 emprestados, o banco possui patrimônio de R$ 20. O índice mínimo exigido pelo Banco Central do Brasil é 11%.”
Logo, o Índice de Basiléia funciona como um exame de sangue, onde o mínimo aceitável, para aferir uma boa saúde financeira, é ter 11%.
Pois bem, a Domus estava com esse Índice em -8,1%.
Procedimentos no FGC para receber os créditos devidos pela Domus
Os procedimentos para resgate dos investimentos estão descritos nessa página do FGC:
“Comunicado – PAGAMENTO DE GARANTIA
A partir de 06/06/2018
O Liquidante da DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA – em Liquidação Extrajudicial – CNPJ 10.372.647/0001-06, com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), e o FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC, com sede na cidade de São Paulo (SP), comunicam que os créditos objeto da garantia ordinária proporcionada pelo FGC de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), calculados pela instituição em Liquidação Extrajudicial conforme os critérios estabelecidos no Anexo II à Resolução 4.222/13 e suas alterações, serão pagos aos respectivos titulares pelo FGC, de 06/06/2018 a 05/10/2018. Após esse período, os credores remanescentes deverão solicitar o pagamento diretamente à DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA – em Liquidação Extrajudicial.
O pagamento da garantia será feito por intermédio das agências do Banco BRADESCO S.A., clique aqui e consulte a lista de agências. O pagamento será efetivado no município constante no cadastro do credor, existente na instituição em Liquidação. Na hipótese de o município não ter agência Bradesco, o pagamento será efetivado na agência do município mais próximo.
O titular do crédito ou seu representante ou procurador, conforme o caso, deverá assinar, no ato do recebimento de seu crédito, o Termo de Cessão de Créditos, Direitos, Sub-rogação, Recibo de Pagamento e Outras Avenças (“Termo de Sub-rogação”).
- Pessoas físicas, titulares dos créditos, deverão comparecer a uma das agências bancárias designadas acima, de posse de seu documento de identidade (RG, CPF ou CNH) e cópia autenticada. O beneficiário da garantia poderá ainda designar procurador com poderes específicos para subscrever o Termo de Sub-rogação e receber o pagamento da garantia pelo FGC em nome do outorgante. Para tanto, o procurador deverá apresentar e entregar instrumento público ou particular com firma reconhecida do outorgante, via original e cópia autenticada de documento de identidade do outorgante credor, e via original e cópia autenticada de documento de identidade do procurador.
- No caso de pessoas jurídicas, seu representante legal deverá comparecer a uma das agências bancárias designadas acima e apresentar vias originais e cópias autenticadas dos documentos constitutivos da pessoa jurídica, do documento comprobatório dos poderes de representação, e do documento de identidade do representante legal da empresa.
Caso o valor a receber exceda o montante de R$ 2.000,00 e o credor deseje receber a quantia em espécie, deverá fazer reserva do valor na agência pagadora com antecedência mínima de 48 horas.
Não será cobrado do credor qualquer tarifa decorrente da operação de pagamento.
São objeto da garantia prestada pelo FGC:
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- Letras de Crédito Imobiliário – LCI
- Depósitos de poupança;
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- entre outros.
Para saber mais sobre os depósitos e instrumentos financeiros garantidos pelo FGC acesse a página SOBRE A GARANTIA DO FGC.
Clientes cujos nomes não constem da relação em poder do Banco Pagador deverão contatar a DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA – em Liquidação Extrajudicial, por intermédio do telefone: (021) 2468-8904 ou e-mail contato.principal@grupodomus.com.br “
………….
Como se pode notar, o processo de resgate do dinheiro é até relativamente simples.
Espera-se que o intervalo entre o comparecimento à agência e o efetivo crédito também não demore muito, e seja efetuado, na pior das hipóteses, até o dia 5 de outubro de 2018, que é a data-limite para o pagamento dos créditos via FGC.
Conclusão
Se para você a ideia de que “seguro morreu de velho” também se aplica aos investimentos pessoais, a melhor maneira de controlar o risco em sua carteira é colocar “os ovos em diferentes cestas”. Trocando em miúdos: diversificar!
Se você for investir em renda fixa, distribua suas aplicações financeiras em produtos de diferentes bancos e instituições financeiras, sempre com o cuidado de fazer, no caso de aportes em investimentos protegidos pelo Fundo Garantidor, uma limitação capaz de ser integralmente suportada pelo FGC. Por exemplo, não aplique R$ 250 mil num CDB de um banco só. Calcule a rentabilidade estimada, e faça um aporte de modo que a soma do aporte + rendimentos fique dentro do teto de R$ 250 mil, e adicione uma margem de segurança para ter uma “folga” dentro dessa meta.
Além disso, faça o dever de casa, e estude a saúde financeira do emitente dos títulos – CDBs, RDBs, LCIs, LCAs etc. Para tal finalidade, o Banco Data é uma excelente fonte de informações e consulta, conforme abordamos, inclusive, em artigo publicado em junho do ano passado.
Por fim, tenha sempre em mente que, em matéria de rendimentos de renda fixa, há uma relação direta entre risco e retorno: quanto maior a rentabilidade prometida, mais atenção e cautela você deve ter.
Observe que, normalmente, investimentos ofertados no mercado que prometem rentabilidades maiores, tais como CDBs que pagam 125% do CDI, LCIs que entregam 100% do CDI líquido etc., também exigem prazos de carência maiores: 4 anos, 5 anos, 6 anos…
Dentro desse largo intervalo de tempo, muita coisa pode ocorrer, e você deve estar ciente de que seu dinheiro estará totalmente sem liquidez durante o referido prazo.
Por isso é que o tema da diversificação é tão importante, mesmo dentro da classe de ativos da renda fixa: para exercício do controle de risco de sua carteira de investimentos.
Fiquei em dúvida se o valor depositado pelo FGC será o principal mais o corrigido pela rentabilidade prometida ou se haverá alguma perda de rentabilidade para o investidor.
Olá João.
Pelo que sei o seu investimento “congela” no valor em que estava antes da liquidação do banco. Por exemplo, você fez uma aplicação de 5000,00 com vencimento daqui a cinco anos, e por um problema o banco entra em liquidação daqui a dois anos. Você receberá o valor acumulado nestes dois anos, descontada a taxa de IR devido.
No intervalo entre a quebra do banco e a data de recebimento do seu investimento, o mesmo não rende nada.
Logicamente, para valores maiores, cabe a regra de limite de 250 mil por banco e por CPF.
Espero que tenha ajudado.
Até onde já li, ele cobre o principal + rentabilidade até o dia que o banco quebrar.
Olá João, eu endosso o que o MJC e o Bruno disseram: ele cobre o valor do principal + investido, desde que tudo isso esteja dentro do limite da proteção.
Interessante a atuação do FGC. Só fiquei com dó de quem vai precisar ir nas agências do Bradesco para tentar receber o valor. Até explicar para os despreparados funcionários do banco o que é FGC e tentar receber a grana, vai dar trabalho…
Tive a infelicidade de tentar receber um crédito de um cartão cancelado no Bradesco, disseram que poderia recebe-lo em qualquer agencia, procurei uma das grande (esperando que lá resolveriam rápido), levou *apenas* 7 dias para encontrarem o pagamento…
rsrsrrs….. verdade, Assolini, baita dor de cabeça mesmo….rsrs….. quem tiver pra receber o crédito, é recomendável levar uma cópia impressa do que está escrito na página do FGC e, além disso, pedir pra ir falando pro supervisor, gerente etc., até a pessoa encontrar alguém que saiba do que está sendo tratado.
Muito legal o artigo, não tinha noção disso … achei que o tesouro direto e a previdência privada eram protegidos pelo fundo garantidor de credito, muito bom saber disso.
Obrigada mais uma vez por trazer artigos tão ricos de conhecimentos.
Obrigado, Alexssandra!
Quanto à proteção do Tesouro, acho bem válidas as observações do Breno, postadas aqui logo abaixo.
Abraços!
Bom dia, Guilherme!
Interessante abordar a importância de uma garantia a mais ao investidor e destacar investimentos não cobertos pelo FGC, como “[…] fundos multimercado, fundos de previdência PGBL ou VGBL, fundos de ações […]”. Entretanto, temos que observar qual é o objetivo do FGC e entender porque ele não garante os investimentos em ações e em títulos do Tesouro Nacional.
O FGC tem por objetivo proteger os depositantes e os investidores e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro. Até o final de 2017 os depósitos possivelmente cobertos pelo FGC chegavam perto dos R$ 2 trilhões de reais, sendo R$ 1 trilhão efetivamente cobertos, enquanto o seu patrimônio líquido era de R$ 66,4 bilhões. Não digo isto para assustar, mas dependendo do nível da quebra financeira de uma instituição ou de parte do sistema existe o risco do FGC não ter recursos suficientes para cobrir todos os investimentos.
O objetivo do FGC não é proteger o investidor dos riscos do(s) negócio(s), mas dos riscos da(s) instituição(ões) financeira(s). Desta maneira, as pessoas que investem em ações e em títulos do Tesouro Nacional não correm tal risco, visto que as custódias dos mesmos não ficam a cargo das instituições financeiras, mas da Brasil Bolsa Balcão – B3. Por isso, não achei justo informar que os investimentos em ações e em títulos do Tesouro Nacional não têm cobertura do FGC. Isso porque eles simplesmente não precisam. Em caso de quebra de uma instituição financeira, a cobertura ocorre por parte da Bolsa em relação a todo o capital, sem qualquer limite.
Acredito que você poderia fazer uma observação no texto ou não colocar isto como algo negativo para os investimentos em ações e em títulos do Tesouro Nacional.
Abraço!
Pra problemas com corretora, ainda tem o MRP:
http://www.bsm-autorregulacao.com.br/ressarcimento-de-prejuizos/como-funciona
Não sabia disso, MJC. Mais uma proteção para o investidor.
Excelentes observações, Breno!
Vou acrescentar suas importantes contribuições no texto!
Abraços!
Faltou incluir que a Letra de Cambio também tem cobertura do FGC.
Acho que as corretoras e distribuidoras de títulos que andaram oferecendo aplicações da Domus, claro em troca de boa comissão, deveriam ter mais responsabilidade.
Me foi oferecido papeis dessa instituição e recusei após ver as informações financeiras ruins.
Oi Adri, ótima informação!
Destaco apenas que fiz uma menção exemplificativa dos investimentos que estão cobertos pelo FGC.
Abraços!
Bom artigo, Guilherme.
Senti falta da data em que o banco domus teve o problema (se estiver no texto, acabei passando batido, me desculpe). A devolução dos valores é de 06/06/2018 a 05/10/2018, mas quando houve o problema? É bom pra gente ver quanto tempo o dinheiro ficará parado sem render nada.
Oi MJC, obrigado!
De acordo com uma notícia que vi no Valor, o BC decretou a intervenção na Domus em 22 de maio de 2018. Logo, pressuponho que, até essa data, a empresa estava funcionando regularmente.
Se for isso mesmo, parece que a espera não foi muito grande: cerca de duas semanas.
Guilherme,
Bom saber quais são os trâmites para o recebimentos dos créditos. Espero que nenhum de nós precise, mas nunca se sabe…
As taxas oferecidas estavam um pouco fora da realidade e como você disse, gera desconfiança mesmo.
Boa semana!
Oi Rosana, sim, é bom termos uma noção da atuação prática do FGC, em caso de necessidade.
Boa semana também!
Olá Guilherme!
Pois é, na minha porção de RF em títulos privados, fico de olho trimestralmente nos resultados da instituição para avaliar quaisquer caminhos perigosos. Melhor não testar muito o FGC não… Um pouquinho ele aguenta. Já um poucão, ele espana rsrs.
Mas sabe o que é legal no seu blog? Mesmo quando manjo do assunto do post eu sempre aprendo algo novo. Dessa vez, foi o significado da palavra “percuciente” rsrs.
Abraço!
rsrssrs…. pois é, VR é cultura também…..rsrsrr
Exato, tem que controlar bem os investimentos sujeitos à proteção do FGC, exercendo um estudo rigoroso sobre a saúde financeira do emitente dos títulos.
Abraços!
sou um correspondente bancario, cadastrado na Domus Cia Hipotecária, meu cliente recebeu o crédito do refinanciamento da casa dele na Sexta Feira e na segunda feira quando fui entrar no sistema do banco para emitir a minha nota fiscal de comissão, fiquei sabendo que o banco Central tinha bloqueado as operações.
gostaria de saber como faço para receber minha comissão, uma vez que o contrato do cliente foi efetivado, e a Domus receberá as parcelas do refinanciamento do imóvel dele.
se alguem puder me ajudar, eu agradeço, acredito ter muitos correspondentes por aqui que estão na mesma situação que a minha. obrigado
Fernando, entre em contato com a Domus, Bradesco ou Banco Central pra saber como receber seu crédito.
Tenho uma má notícia.
Você provavelmente demorará décadas pra ver algum dinheiro, se é que vai conseguir.
Acho absurdo que quando te oferecem um fundo qualquer ou de previdência em um bancão JAMAIS mencionam que aquele dinheiro não tem garantia externa alguma, tampouco que fica vinculado a um CNPJ separado da instituição financeira. Quanto à proteção do FGC tem gente que salta de paraquedas sem sequer conferir o que tem na mochila em busca daquele 1% a mais de rentabilidade, para mim investimento em renda fixa é busca de tranquilidade, se quer arriscar que vá para a renda variável que efetivamente vai turbinar a carteira se as escolhas forem corretas.
Ótimas observações, Guilherme!
Quanto ao seu perfil de renda fixa, também tenho entendimento semelhante.
Boa tarde, Guilherme. primeiramente, parabéns pelo blog, que sempre apresenta excelentes matérias. Quanto ao assunto em questão (Domus), segue meu depoimento.
Justamente com o objetivo de diversificar, adquiri, em 10.12.16, na plataforma da Órama, uma LCI de dois anos da Domus, pagando IPCA + 5,5%. Acabou sendo minha estréia com o FGC e posso dizer que, afinal de contas, correu tudo bem.
Uns 15 dias depois da liquidação, recebi uma carta do FGC me orientando sobre o que eu deveria fazer: tirar cópia de meu RG, autenticá-la e procurar a agência local do Bradesco, onde receberia o dinheiro, atualizado até a data da liquidação.E assim aconteceu: o gerente do Bradesco pediu que eu assinasse alguns termos, ficou com a cópia do RG e autorizou o pagamento, que poderia ser direto no caixa, em dinheiro, ou através de um cheque administrativo do próprio banco. Gastei, no total, uma hora do meu tempo e R$ 6 da autenticação (e perdi o rendimento da LCI entre a liquidação e o recebimento do dinheiro, mas isso, obviamente, faz parte).
Quando adquiri o produto, talvez por achar que o rendimento oferecido não fosse nada do outro mundo, não me preocupei em verificar a situação da Domus, o que certamente foi um erro. Ao mesmo tempo, acho que a Órama não deveria incluir, em sua plataforma, produtos de instituições que apresentam problemas. O que você acha a respeito disso? Abç.
Oi Bruno, ótimo o seu depoimento e seu testemunho sobre o correto funcionamento do FGC.
Quanto à sua dúvida, realmente, as corretoras deveriam fazer um pente fino e evitar colocar esses produtos na prateleira, pois perdem a credibilidade com isso.
tinha uma cardeneta de poupanca na domus .sera que tem algum valor pra receber.agradeco por uma resposta.