Hoje, o blog Valores Reais tem o orgulho de contar com a participação de mais um de seus qualificados leitores.
Trata-se do leitor SwineOne, que aborda, nesse primeiro artigo, as vantagens financeiras do investimento em previdência privada do tipo PGBL.
É sabido que o PGBL tem fama de ser mau visto pela maioria dos educadores financeiros, tendo em vista a forma como o produto é comercializado pelos grandes bancos de varejo, o uso errôneo do produto para quem não tem o perfil adequado, as altas taxas de administração e as baixas rentabilidades históricas obtidas pela maioria dos fundos PGBL disponíveis no mercado etc.
Contudo, para certos perfis de investidores, sobretudo para aqueles situados na faixa salarial que implica no pagamento de imposto de renda em sua alíquota mais alta (27,5%), esse instrumento de investimentos pode se apresentar como uma alternativa a ser no mínimo considerada pelo investidor, no planejamento de sua aposentadoria, sobretudo em função dos benefícios tributários que se podem obter com o uso desse produto.
Confiram!
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“Sempre tive a impressão que os planos de previdência privada, especialmente o PGBL, não eram adequados para mim. Um motivo eram os péssimos produtos que encontrava: altas taxas de administração, de carregamento, de performance, e por aí vai. Além disso, eu gosto de gerenciar a alocação dos meus investimentos, coisa que teria menos liberdade de fazer em um plano de previdência privada.
Mas o principal empecilho que eu via é que, devido à minha situação pessoal (sem dependentes, gastos limitados em saúde, sem gasto com educação etc.) não haveria muito o que deduzir na declaração de IRPF. Mesmo contribuindo o teto de 12% da minha renda bruta tributável a um PGBL (para atingir a dedução máxima permitida no IRPF nesta categoria), provavelmente mal empataria com o desconto simplificado, e os outros fatores acima desempatavam a favor de gerenciar meus próprios investimentos.
Para quem está na mesma situação que eu no que tange às deduções, e cuja renda não exceda o teto do desconto simplificado, de cerca de R$ 84 mil atualmente (abril de 2018 – o desconto corresponde a 20% da renda recebida que não exceda este teto), provavelmente chegará à mesma conclusão, e não estará errado. Porém, o que me motivou a escrever este texto foi a “descoberta” de mais uma dedução, a qual pode aproximar consideravelmente o valor das deduções legais do IRPF do desconto simplificado.
Desconto simplificado x Deduções legais, no IRPF
Caso a sua renda exceda o teto do desconto simplificado e você pague um plano de saúde, ao somar esta outra dedução (que certamente se aplica a você, como ficará claro), é praticamente certo que você conseguirá uma boa restituição extra, proporcionalmente ao seu salário.
O que mais me surpreendeu no meu caso, no entanto, é que uma particularidade da minha situação efetivamente equiparou as deduções legais ao desconto simplificado, maximizando a vantagem tributária de contribuir a um PGBL, o que fez com que me aprofundasse mais em pesquisas sobre este tipo de produto.
Este ano, ao preencher a declaração de ajuste anual, estranhei a proximidade entre o valor por deduções legais e por desconto simplificado. Em particular, não entendia como a base de cálculo podia diferir tanto ao chavear entre desconto simplificado e deduções legais no programa do IRPF, pois estava assumindo que a única dedução era o plano de saúde, a qual passava longe de explicar a diferença que estava vendo.
Após dedicar um pouco de tempo para pensar no motivo, finalmente enxerguei o que causava a diferença, e que talvez seja evidente para muitos, mas para mim não era: tratava-se da contribuição previdenciária.
Ao longo do ano passado, uma mudança do meu regime de trabalho levou a um aumento de salário, com consequente aumento das contribuições previdenciárias. Muitos não veriam este aumento nas contribuições por terem atingido o teto do INSS, mas sou servidor público com regime de previdência próprio (RPPS), e a regra de contribuição, no meu caso, é uma porcentagem fixa do meu salário, não sujeita a um teto.
Com isso, as deduções legais se aproximaram mais do que nunca do desconto simplificado, e prevejo que, para a declaração do ano que vem, somadas as despesas com plano de saúde, somente estas duas deduções (previdência e saúde) já responderiam por um valor virtualmente idêntico ao teto do desconto simplificado.
Percebi então que o maior empecilho à contribuição para uma previdência privada havia se dissipado: a partir do ano que vem, faria sentido empregar as deduções legais, e com isto, praticamente todo o valor contribuído a um PGBL, até o teto de 12% da minha renda bruta tributável, poderia ser deduzido da base de cálculo do IRPF.
Desta maneira, seria possível obter uma restituição razoavelmente polpuda para o ano que vem, caso optasse por um plano destes. Especialmente porque, mesmo com todas as deduções (previdência, saúde e PGBL), a base de cálculo do meu IRPF ainda ultrapassaria o ponto de corte da alíquota de 27,5%.
Portanto, toda a redução na base de cálculo resultaria em uma redução no imposto pago, e posterior restituição, a esta (gorda) alíquota – acredito que os economistas ou contadores usariam o termo “alíquota marginal” neste caso.
2 fatores a serem levados em conta no PGBL
Porém, as vantagens aparentemente não acabam aí, se compreendi corretamente a legislação em torno do PGBL. Há dois fatores principais a serem levados em conta.
O primeiro é que, ao investir no PGBL, há uma aparente vantagem tributária imediata de até 27,5%, como apontado; porém, como é possível ler em artigos sobre o assunto, trata-se apenas de um “diferimento”, pois ainda é necessário recolher imposto no momento do resgate, embora não necessariamente à mesma alíquota. Acontece que há duas tabelas para resgate, chamadas progressiva e regressiva, e cada uma delas pode ser vantajosa a depender da situação.
No caso da tabela progressiva, o imposto de renda incide de forma semelhante ao que ocorre hoje com o seu salário. Por exemplo, atualmente, se você fizesse saques mensais até o limite de cerca de R$ 1.903 mensais (pela tabela atual do imposto renda, vigente em abril de 2018), teria direito à isenção, assim como alguém que recebe até R$ 1.903 de salário é isento de imposto de renda. Porém, conforme a retirada mensal aumenta, passam a incidir alíquotas de imposto de renda progressivamente maiores.
Por exemplo, para saques mensais de R$ 5.000, a incidência de imposto já seria de R$ 505, ou uma alíquota efetiva de mais de 10%.
Em todo caso, há a segunda opção, que é a tabela regressiva. Nesta, a incidência de imposto de renda, desde que você tenha contribuído por pelo menos 10 anos, é fixa em 10% sobre o valor resgatado. De acordo com o exemplo acima para a tabela progressiva, o limiar a partir do qual a tabela regressiva se torna vantajosa é de uma retirada mensal de pouco menos de R$ 5.000.
A partir deste valor, a alíquota da tabela progressiva só aumenta, enquanto a da tabela regressiva permanece fixa. Pode parecer um pouco pesado pagar 10% sobre todo valor resgatado do PGBL, mas continua sendo uma baita vantagem tributária, dado que o governo o reembolsa em até 27,5% no momento da contribuição para um PGBL, em troca deste pagamento de 10% no ato do resgate.
Em outras palavras, já se sai ganhando até 17,5% apenas devido ao diferimento. Inclusive, você pode usar reinvestir a própria restituição recebida no PGBL, permitindo que os juros compostos façam o seu trabalho desde cedo, e o tempo é, como sabemos, um dos fatores-chave para o sucesso de uma estratégia de investimentos.
Seria possível argumentar que, caso tivesse feito um investimento convencional, o imposto pago poderia atingir o mínimo de 15%, e principalmente, este incide apenas sobre os rendimentos. A princípio, pagar 15% sobre os rendimentos pode parecer melhor do que pagar 10% sobre o saldo do plano, e muitas vezes isto será verdade.
Ainda assim, se você começar um plano desses no começo da sua vida produtiva, dando bastante tempo para incidirem os juros compostos, é possível que a maior parte do saldo do plano não tenha sido dos aportes, mas sim dos juros compostos. Um exemplo até caricatural seria alguém que contribui por tanto tempo, e conseguiu rendimentos tão altos com custos tão baixos, que apenas 1% do saldo do seu plano corresponde aos aportes feito, contra 99% dos rendimentos do plano.
Neste caso, praticamente não há distinção entre pagar imposto sobre os rendimentos ou o patrimônio, pois os rendimentos respondem por quase todo o saldo do plano. Nesse caso, longe de ser uma desvantagem, passa-se a ter uma vantagem tributária de mais 5% para o PGBL (a diferença entre os 15% de imposto sobre os rendimentos em um investimento convencional, e 10% sobre o saldo em um PGBL).
Há outro segundo fator que pode desequilibrar a balança ainda mais a favor do PGBL: ao investir em fundos de investimento, existe o famigerado come-cotas, por meio do qual o governo já recolhe a alíquota mínima de 15% semestralmente sobre o seu investimento, o que não existe no caso do PGBL. Ao resgatar o valor do fundo, você paga a diferença em relação à data da última cobrança, possivelmente com uma alíquota maior em caso de resgate antes de 2 anos, enquanto que no PGBL a cobrança só incide, de acordo com a tabela escolhida (progressiva ou regressiva), no momento do resgate.
Poderia-se pensar que não faz diferença em que momento a alíquota incide, mas isso não é verdade. Se o governo recolhe, digamos, R$ 100 do seu investimento a título de come-cotas, você não perdeu apenas R$ 100; você perdeu também todos os juros compostos que incidiriam sobre esses R$ 100 até o resgate do seu investimento.
Ao postergar a incidência apenas para o momento do resgate, você permite que este valor, que seria recolhido antecipadamente pelo come-cotas, continue rendendo juros compostos.
Investindo no Tesouro Direto ou em outros ativos de renda fixa não sujeitos a come-cotas, a situação é um pouco melhor, mas surge outro problema: por exemplo, atualmente o vencimento mais distante de um título pós-fixado do Tesouro Direto (Tesouro SELIC) é em 2023, o que pode ser considerado próximo no contexto de um plano de aposentadoria. Ao chegar a data de vencimento do título, você será obrigado a resgatá-lo, com incidência total do imposto de 15% nesse momento, para aplicá-lo novamente em outro título.
Novamente aplica-se o mesmo raciocínio, de que os valores recolhidos neste momento deixam de render juros compostos, reduzindo sua rentabilidade. A situação é melhor que um come-cotas semestral, mas ainda não é tão bom quanto deixar o dinheiro rendendo por décadas sem incidência de impostos, como pode ser feito com o PGBL.
Possíveis estratégias tributárias com PGBL
Isto resume as vantagens tributárias mais evidentes de um PGBL, mas, dedicando apenas um pouco de tempo para pensar sobre o assunto, já imaginei outras. Por exemplo, se você é casado, o seu cônjuge também recebe um bom salário e vocês fazem a declaração do IRPF separadamente, pode valer a pena fazer PGBLs para os dois, permitindo deduzir até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis de ambos.
Esta é a parte evidente, mas há outra talvez não tão evidente: é possível que a escolha da tabela de tributação mais vantajosa (regressiva ou progressiva) mude nesta situação. Quando apenas um dos cônjuges faz um PGBL, a tabela regressiva torna-se mais vantajosa a partir de R$ 5.000. Porém, caso os dois cônjuges tenham PGBLs, e ainda admitindo declarações separadas de IRPF, é possível dividir as retiradas mensais entre os PGBLs dos dois, com uma vantagem tributária nesse caso.
Caso R$ 8.000 seja uma retirada mensal suficiente para cobrir seus gastos na aposentadoria, ambos podem fazer retiradas mensais de R$ 4.000 cada um de seus respectivos PGBLs, obtendo assim uma alíquota efetiva de apenas 6,6% na tabela progressiva. Compare este valor com 10% na tabela regressiva, e 16,6% na tabela progressiva caso apenas um dos cônjuges tivesse um PGBL, e não ambos.
Também enxergo outra possibilidade de vantagem tributária, e esta pode ser empregada até por quem não é casado: uma mesma pessoa aportar em 2 PGBLs diferentes, fazendo a opção pela tabela progressiva em um e regressiva no outro. As retiradas mensais no PGBL de tabela progressiva não devem exceder, na tabela atual do imposto de renda, o limite da alíquota de 7,5%, que é R$ 2.826,65, dado que a partir deste momento a alíquota marginal sobe para 15%.
O restante das retiradas deve vir do PGBL de tabela regressiva, travando a alíquota do restante em 10%. Por fim, as estratégias descritas podem ser combinadas, com 2 PGBLs para cada cônjuge, um pela tabela progressiva e outro pela tabela regressiva”.
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Na próxima semana, teremos a continuação desse artigo, com estudos comparativos entre investimentos em PGBL, Tesouro Direto e fundos referenciados DI, comentários sobre estratégias de investimentos mistos (parte em PGBL, parte em ETFs), dentre outros temas pertinentes ao estudo em destaque. Não percam! 🙂
Não sei se estou me antecipando à parte 2, mas vejo ainda outra vantagem tributária bem interessante nisso. Você pode migrar livremente recursos entre diferentes fundos dentro de uma mesma instituição, e até mesmo para instituições diferentes, sem pagar imposto sobre resgates, como aconteceria no caso de um FI tradicional. Mesmo mudando de instituição, seu histórico de aportes vai junto, isto é, você não perde a vantagem tributária dos investimentos antigos na migração. A legislação dos fundos de previdência privada deu uma mudada substancial no ano passado, tanto é que até casas de renome nos FIs tradicionais têm oferecido planos previdenciários, como SPX, Verde, Adam. Várias corretoras independentes oferecem fundos previdenciários de excelentes gestores sem taxa de carregamento, ao contrário dos grandes bancos, que de cara já comem parte de sua rentabilidade (mas ouvi um passarinho me dizer que a promoção de isenção de taxas de carregamento do Personnalité que iria até o fim deste mês irá ter caráter permamente. E esse segmento desse banco também oferece fundos previdenciários de casas independentes renomadas).
Vale a dica Cristiano. Aqui ha outro do mesmo banco (Personnalite). Os valores minimos para se qualificar para fundos RF na previdencia com taxas menores de administraçao foram recentemente reduzidos. Tem fundos RF com taxas de administraçao de ate 0,60%, a taxa menor que ja vi, inclusive para os Privates e para as corretoras e seguradoras independentes. O valor minimo deste fica nem tao acessivel, mas se voce tiver fundo de previdencia fora, mesmo de valores nao muito expressivos, e negocia uma possivel portabilidade naquele fundo, eles tendem a demostrar uma certa flexibilidade para voce se qualificar.
É verdade, Michael.
Aqueles valores mínimos para aplicação, que se encontram tabelados no site oficial do banco, são mera referência. Hoje em dia, é bem possível negociar a entrada nesses produtos com valores menores, inclusive dispensando o aporte mensal que seria obrigatório.
Excelente observação, Cristiano!
Essa vantagem tributária – isenção de imposto de renda nos ganhos de capital quando ocorre a transferência de recursos entre distintos fundos – não pode ser ignorada, pois significa um ponto de extraordinário valor no planejamento a longo prazo dos investimentos, quando pensamos, por exemplo, na tática dos rebalanceamentos.
Um exemplo esclarece melhor esse seu magnífico pensamento. Suponha que o sujeito tenha 2 fundos, um de renda fixa, e outro multimercado com foco em ações. No ano de 2017, o fundo MM com foco em ações teve uma rentabilidade de quase 40%, indo seu saldo de R$ 7 mil para R$ 10 mil.
Se você tivesse aplicado esses R$ 10 mil num fundo tradicional, e quisesse transferir a parcela de ganhos de capital – R$ 3mil – para um fundo de renda fixa, teria que inevitavelmente pagar 15% de IR (ou qualquer outra alíquota).
Porém, no caso dos fundos previdenciários, a transferência de valores entre fundos não é tributada, o que permite o maior acúmulo de capital a longo prazo.
Fora isso, o próprio mercado mudou positivamente, com a inserção de melhores produtos de previdência, com acessibilidade ao pequeno investidor ampliada.
Abraços!
Cristiano, você acertou. Os clientes do Itaú estão recebendo emails sobre essa novidade do Itaú. Sinal de que devem estar perdendo muitos clientes para as assets.
Com certeza! Mas tem uma pegadinha: quem já tinha previdência lá tem que migrar para os fundos sem carregamento equivalentes (contêm o termo “Sc”). Os com carregamento deixaram de ser oferecidos, mas quem já os têm fica nas condições anteriores…
Cristiano, tem razão!
Penso que logo logo BB (BrasilPrev), Bradesco e Itaú vão também extinguir a taxa de carregamento. Não faz sentido algum mantê-la.
Antigamente, quando a assimetria de informação existia em grau gigantesco, os bancos lucravam horrores com isso.
Mas hoje em dia, na velocidade da era da informação, e com muito mais competitividade no mercado, até os bancões, quem diria, estão tendo que se adaptar aos novos tempos.
Abraços!
“…A princípio, pagar 15% sobre os rendimentos pode parecer melhor do que pagar 10% sobre o saldo do plano, e muitas vezes isto será verdade”. É essa conta que eu gostaria que os amigos que detém um maior conhecimento matemático, possam responder. Por exemplo, num hipotético resgate após 15 anos, quem levaria vantagem ? regressiva ou progressiva ?
Suponha que você pague 15% sobre o rendimento da sua aplicação. O dinheiro que você tinha para investir teve incidência do IR de 27.5% (supondo que você esteja nessa faixa). Para cada 1.000 reais, sobraram 725 reais para investir.
Se você comprar um PGBL, você vai pagar 27.5%, mas na declaração isso será ajustado e esse valor será devolvido. Na prática, você terá os 1000 reais para investir.
Então a questão é: Pagar 15% sobre o lucro em cima dos 725 reais OU pagar 10% sobre tudo? Note que, no primeiro caso, você já pagou 27.5% de IR. No segundo caso, você vai pagar apenas 10% de IR, tanto sobre o principal (onde na outra alternativa incidiu 27.5%) quanto sobre os juros (na outra alternativa é de 15%).
A questão fica sendo: qual a rentabilidade que eu devo conseguir sozinho para que o benefício fiscal não valha a pena? Veja meu comentário logo abaixo, ainda nessa seção, onde discuto isso.
Olá Sergio,
Como autor do guest post, vou me arriscar a responder. Na verdade, vejo que o trecho que você citou e a pergunta que você fez se referem a duas coisas diferentes. Em todo caso, vou tentar esclarecer as duas, começando pela primeira (o trecho citado do texto), e respondendo a segunda em um comentário separado.
O trecho citado se refere à diferença de tratamento tributário entre um investimento convencional (fundo DI, Tesouro SELIC), em que o imposto de renda é de 15% sobre os RENDIMENTOS, e um PGBL com tabela regressiva, onde os valores depositados há mais de 10 anos terão incidência de 10% de imposto de renda sobre o SALDO.
A resposta não é simples por conta de fatores como come-cotas e reinvestimento de títulos vencidos do Tesouro SELIC. Porém, posso colocar um critério que pode ser considerado um limite seguro para o PGBL valer a pena, embora na prática esse limite seja ainda mais favorável para o PGBL por conta dos fatores apontados.
O ponto de corte é quando a composição do saldo do investimento for de 1/3 de aportes e 2/3 de rendimentos. Caso a composição pese mais para os rendimentos do que isso (por exemplo, 30% de aportes e 70% de rendimentos), o PGBL já é automaticamente melhor negócio. Caso pese um pouco menos (por exemplo, 40% de aportes e 60% de rendimentos, ou até mesmo 50%-50%), é um pouco mais difícil de afirmar, como dito, por conta dos fatores apontados.
Concretamente, uma prova de que o limiar é 1/3 de aportes e 2/3 de rendimentos: suponha que você aportou R$ 100.000 em um investimento, o qual rendeu de juros até hoje R$ 200.000, totalizando um saldo de R$ 300.000, com as proporções indicadas entre aportes e rendimentos. Suponha também que estes são valores brutos, sobre o qual não houve nenhuma incidência de imposto, e que os prazos relevantes foram cumpridos (10 anos para o PGBL, 2 anos para o investimento convencional). Se este fosse um PGBL com tabela regressiva, você pagaria 10% sobre o saldo (R$ 300.000), o que daria R$ 30.000 de imposto. Se fosse um investimento convencional como Tesouro SELIC, você pagaria 15% sobre os rendimentos (R$ 200.000), o que daria os mesmos R$ 300.000 de imposto. Nesse caso tanto faz um ou outro.
Agora para outro exemplo: Os mesmos R$ 300.000 investidos, só que dessa vez divididos entre R$ 90.000 de aportes e R$ 210.000 de juros. No PGBL, você ainda pagaria os mesmos R$ 30 mil de imposto, pois o saldo não mudou. Em um investimento convencional, você pagaria 15% sobre os R$ 210.000 de rendimentos, e portanto R$ 31.500 de imposto, o que é mais do que o imposto pago no PGBL, provando que neste caso a vantagem é do PGBL.
Portanto, quanto os rendimentos respondem por mais de 2/3 do saldo de conta, o PGBL passa a ser inquestionavelmente vantajoso. Mesmo quando for um pouco menor, devido à cobrança antecipada do imposto, ainda pode ser vantajoso para o PGBL. E nem levei em conta que, no PGBL, você receberá uma restituição no imposto de renda que não receberia com um investimento convencional. É impossível colocar um limiar exato onde o PGBL se torna mais vantajoso, pois depende do rendimento do investimento, fluxos exatos de aportes, momentos exatos de cobrança de imposto, taxas de administração, etc. Porém, meu instinto diz que, mesmo com uma divisão meio-a-meio entre aportes e rendimentos, o PGBL ainda não deve perder para o investimento convencional. Considerando aportes mensais fixos, fiz alguns cálculos de quanto tempo levará para que o componente de juros no saldo iguale o componente de aportes. Os resultados estão no seguinte gráfico:
https://imgur.com/OhjZAFU
O eixo x é o tempo em meses do investimento (lembrando que, mensalmente, está sendo realizado um aporte com valor fixo). O eixo y é a taxa de juros mínima, em %, exigida para atingir a condição pretendida (componente de juros maior ou igual ao componente de aportes). Pegando alguns pontos de interesse do gráfico:
-120 meses (10 anos): necessário no mínimo uma taxa de juros mensal de 1,07% ou anual de 13,6%. Um pouco longe da realidade atual da SELIC, mas nada que já não tenha ocorrido no passado recente.
-180 meses (15 anos): 0,71% mensal ou 8,9% anual.
-240 meses (20 anos): 0,53% mensal ou 6,6% anual, basicamente o valor atual da SELIC.
-300 meses (25 anos): 0,42% mensal ou 5,2% anual.
-360 meses (30 anos): 0,35% mensal ou 4,3% anual.
-480 meses (40 anos): 0,26% mensal ou 3,2% anual.
-600 meses (50 anos): 0,21% mensal ou 2,6% anual.
A menos que reformas econômicas estruturais muito impopulares sejam realizadas, pessoalmente não acredito que vejamos a SELIC baixar do patamar atual, indicando que, se você tiver pelo menos 20 anos de aportes para fazer, dá pra considerar que o PGBL será mais vantajoso que o investimento convencional.
Excelente artigo SwineOne.
Eu possuo PGBL na minha carteira. Uma outra estratégia que utilizo para aumentar a rentabilidade foi descrita em: https://oaportadorfinanceiro.blogspot.com.br/2017/02/estrategia-ideal-com-pgbl-e-tesouro.html
Gostaria que você pudesse comentar sobre essa estratégia.
Parabéns pelo artigo. Abraço
Olá,
Deu uma lida no seu artigo, e talvez não tenha compreendido perfeitamente, mas faço meus comentários de toda forma.
Primeiramente, as hipóteses. Você já tem um bom dinheiro guardado num PGBL, e consegue resgatar aportes/rendimentos de mais de 10 anos atrás, incidindo na alíquota de 10%. Também, você continua empregado e ainda tem um valor alto de rendimentos tributáveis, como os R$ 200 mil do seu exemplo, e deduções suficientes para tornar viável o uso da declaração completa, independente de deduções por aporte ao PGBL.
Se você ainda tiver sobras no seu orçamento para aportar o teto de 12% do PGBL, não vi a vantagem em resgatar do PGBL para reaplicar. Se você tem condições de aportar os 12% de qualquer jeito, tirar o dinheiro do PGBL vai fazer com que incida 10% de imposto sobre ele, e não só sobre os rendimentos, mas sobre o valor aportado também. Se você tem dinheiro sobrando na conta, que iria aportar num investimento convencional, aporte no PGBL ao invés, e continuará ganhando sua restituição de imposto de renda sem ter que pagar uma multa de 10% sobre seus aportes e rendimentos sem necessidade.
Uma possível exceção, e aqui admito minha ignorância no assunto, é se os próprios R$ 24.000 resgatados entrarem na base de cálculo do IRPF — mas acredito que não entram, por serem sujeitos a tributação definitiva. Agora, caso entrassem, isso permitiria que você aportasse, além dos R$ 24.000 normais (12% de seus rendimentos tributáveis de R$ 200.000), mais R$ 2.880 (12% dos R$ 24.000), e receberia restituição em cima disso, de R$ 792. Teria que pensar muito bem se isso é um bom negócio ou não, porque você acabou “perdendo” R$ 2.400 (10% de alíquota sobre o resgate do PGBL), assim como os juros compostos que incidiriam sobre esse valor. E mais, toda essa engenharia financeira só funcionaria se a hipótese do início do parágrafo for verdadeira, o que, do topo da minha ignorância, conjecturo que não seja.
Outra situação muito diferente seria se, naquele ano, por algum motivo, você não teve sobras para aportar no PGBL. Por exemplo, se fez alguma compra grande (carro, imóvel, reforma, etc.) e não vai sobrar dinheiro. Nesse caso, vejo que vale a pena sim retirar dinheiro de algum lugar para manter os aportes ao PGBL e, por consequência, as restituições no imposto de renda. Não aportar faria com que você abrisse mão de uma gorda restituição de R$ 6.600 (27,5% dos R$ 24.000 que poderiam ser deduzidos do imposto de renda). A perda dos R$ 2.400, pela incidência dos 10% de imposto da tabela regressiva, seria irrisória frente aos R$ 6.600 que você recebe como restituição.
Mesmo assim, resgatar do PGBL dificilmente será o meu melhor negócio, caso você tenha outros investimentos. É uma questão de analisar seu portfólio e ver aonde sairia mais barato mexer. Talvez você detenha ações e acredite que não há tendência de alta ao longo do ano, e pode usufruir da isenção de R$ 20 mil mensais sobre as vendas. Talvez você tenha uma LCI que acabou de vencer. Talvez você tenha um título do Tesouro SELIC que está próximo do vencimento, sobre o qual o IRPF incidiria de qualquer maneira num futuro próximo. Talvez você tenha um título do Tesouro IPCA ou pré-fixado que subiu muito devido à marcação a mercado, e tem viés de baixa no futuro próximo. Ou então um fundo DI que é sujeito ao come-cotas periódico de qualquer maneira, e a incidência de imposto extra sobre o resgate seria mínima. Enfim, a prioridade número 1 é continuar aportando o teto de 12% para ganhar a restituição, e a prioridade número 2 é fazer um resgate de um investimento cujos custos associados ao resgate sejam os menores possíveis, o que na minha visão raramente será o caso do próprio PGBL.
Em geral, embora eu tenha dificuldade de raciocinar com clareza a respeito disso, me parece que você está simplesmente jogando dinheiro fora com essa estratégia. É difícil colocar em palavras claras e precisas o que eu estou pensando, mas é um raciocínio mais ou menos assim: uma parte do dinheiro que você aportou é jogada fora cada vez que você resgata e reinveste no PGBL, e estas operações de resgate e reinvestimento poderão ocorrer muitas vezes durante sua vida, enquanto que numa estratégia mais convencional, ela ocorreria apenas uma vez, quando você já estivesse aposentado. Imagine que você “reciclasse” (resgatasse e reinvestisse) todo o saldo do seu PGBL a cada 10 anos com o uso desta sua estratégia, e que você fizesse isso ao longo de 30 anos — seria basicamente uma incidência total de pouco menos de 30% de imposto sobre o patrimônio (resgates e reinvestimentos) ao invés dos 10% correspondentes a um único resgate. Lembrando, é claro, da hipótese implícita de que você tem de onde tirar para aportar no seu PGBL, sejam sobras do orçamento ou outros investimentos — se não tiver (e, creio eu, somente nesta situação), ainda seria vantajoso “reciclar” o saldo do seu PGBL porque os 27,5% que você recebe de volta na restituição é de fato muito maior que os 10% abocanhados no resgate.
Pode ser que haja outra situação que não enxerguei onde a vantagem mais clara é do resgate do próprio PGBL. Sendo assim, agradeceria se você pudesse apontar esta situação, até para expandir o meu conhecimento.
Achei essa estratégia interessante. Será que vale a pena mesmo resgatar? Parece que aportar mais seria bem mais vantajoso.
Agora uma resposta à segunda pergunta: “Por exemplo, num hipotético resgate após 15 anos, quem levaria vantagem ? regressiva ou progressiva ?”
A resposta para esta pergunta está próxima ao final do texto. Diferentemente do que poderia-se pensar, não interessam questões como taxas de administração, rentabilidade do investimento (que, inclusive, é impossível de prever), tempo de contribuição, aportes mensais, etc. A única coisa que interessa é a sua retirada mensal, pois afeta a alíquota que incidirá sobre esta retirada na tabela progressiva.
Porém, vejo que cometi um equívoco muito grande no texto, que basicamente muda todo o cenário. Acontece que, quando você se aposentar pelo INSS e começar a receber os rendimentos previdenciários, estes serão considerados como renda tributável, se entendo corretamente, e serão somados às retiradas do PGBL no momento da declaração de ajuste anual do IRPF. Portanto, caso, ao se aposentar, você receba mais do que R$ 2.826,65 mensais do INSS, as retiradas do PGBL já terão incidência de impostos a partir da alíquota de 15%, podendo atingir até alíquotas mais altas como a de 27,5%.
Note que este valor refere-se à tabela deste ano do IRPF, sendo que as tabelas do IRPF costumam ser corrigida aproximadamente pela inflação (quando muito). Talvez um melhor raciocínio seja pensar em salários mínimos: se você pretende se aposentar recebendo 3 salários mínimos ou mais pelo INSS (o que hoje daria um valor de R$ 2.862, bastante próximo dos R$ 2.826,65 anteriores), não valerá a pena optar pela tabela progressiva do PGBL, já que desde o início estará incidindo uma alíquota marginal de 15%, já superior aos 10% da tabela regressiva.
Claro que toda esta situação pode mudar com a reforma de previdência, com uma eventual reforma tributária, e com inúmeras outras reformas que podem ocorrer entre hoje e o momento da sua aposentadoria. Porém, levando em conta esta questão dos rendimentos do INSS, me vejo obrigado a mudar a conclusão do texto e aconselhar que a opção seja feita sempre pela tabela regressiva. As exceções são caso sua renda seja de apenas um a dois salários mínimos ao longo da vida, ou pretenda se aposentar muito cedo, basicamente abrindo mão de quase todo o valor do INSS.
Sobre esse trecho: “Neste caso, praticamente não há distinção entre pagar imposto sobre os rendimentos ou o patrimônio, pois os rendimentos respondem por quase todo o saldo do plano. Nesse caso, longe de ser uma desvantagem, passa-se a ter uma vantagem tributária de mais 5% para o PGBL (a diferença entre os 15% de imposto sobre os rendimentos em um investimento convencional, e 10% sobre o saldo em um PGBL).”
Na verdade, a diferença é maior. Suponha que você está na faixa de 27.5% do IR (bem típico pra quem compra PBGL) e recebeu um aumento salarial de 1000 reais. Suponha que você quer pegar esses 1000 reais e investir por conta própria. Inicialmente, incide o IR sobre os 1.000 reais, ou seja, você terá apenas 725 disponíveis para investir. Suponha que após 10 anos você conseguiu uma rentabilidade de x%, ou seja, seu total será de (1 + x)*725 e você pagará 0.15*x*725 de imposto de renda. Agora suponha que você coloque no PGBL. Nesse caso, você terá os 1000 reais para investir (725 hoje e 275 de retorno no ajuste do IR). Suponha que seu PGBL rendeu y% em 10 anos. Ao final do prazo seu total será de (1 + y)*1000 e você pagará 0.1*(1 + y)*1000 de IR.
Assim, no final de 10 anos você terá, líquido:
Se você investir por conta própria, (1 + x)*725 – 0.15*x*725 = 725 + 0.85*x*725 = 725 + x*616.25
Se você comprar um PGBL, (1 + y)*1000 – 0.1*(1 + y)*1000 = 900 + y*900
Inicialmente, vamos supor que a rentabilidade seja igual, ou seja, seu PGBL rende a mesma coisa que o seu investimento (x = y). Assim, fica fácil de ver que você terá, para cada 1.000 investidos no PGBL, 900 + x*900 – 725 – x*616.25 = 175 + x*283.75 a mais do que se investir por conta própria (considerando a mesma rentabilidade). Observe que, de cara, surgiu 175 reais a mais na conta. Isso é por conta da diferença de imposto de renda (você deixou de pagar 27.5% e passou a pagar 10%). Além disso, como você paga no futuro, seu dinheiro rende também em cima dessa diferença (por isso o termo que acompanha x não é 175, e sim um pouco maior).
Na prática, pode ser que a rentabilidade do PGBL seja menor do que a rentabilidade que você a pessoa consegue. Então cabe perguntar: supondo que y < x, qual deve ser a relação entre x e y para que a rentabilidade iguale? Em outras palavras, quanto a mais de rentabilidade eu tenho que ter para que o benefício fiscal deixe de ser vantajoso?
Para isso, vamos ver o ponto em que a rentabilidade se iguale:
725 + x*616.25 = 900 + y*900
x = (175 + 900*y)/616.25
x ~ 0.28397 + 1.46*y
Um exemplo: Suponha que o PGBL consiga uma rentabilidade de 100% em 10 anos (y = 1). Isso significa que, em 10 anos, você vai precisar de x = 0.28397 + 1.46 = 1.74, ou seja, 174% em 10 anos apenas para igualar o rendimento líquido desse aporte. Ou seja, por conta do benefício fiscal, nesse exemplo, se você não conseguir uma rentabilidade de 74 pontos percentuais maior, vale a pena continuar no PGBL.
Como alguém pode achar muito estranho a conta, vamos para a prova dos 9. Suponha seus 1000 reais, que viraram 725 reais depois do IR. Se você conseguir multiplicar eles por 2.74 (rendimento de 174%), você terá R$ 1986.5. Como o IR de 15% é apenas sobre o rendimento, você terá líquido 1986.5 – 0.15(1986.5 – 725) = R$ 1797.3. Se você tiver 1000 reais e colocar no PGBL (colocando tudo, inclusive o benefício fiscal), considerando o rendimento de apenas 100%, você terá bruto R$ 2000. Descontando o IR de 10% sobre o valor total, temos R$ 1800. A diferença de R$ 3 é por conta do arredondamento de casas decimais.
Eu abordo algumas destas questões na parte 2 do texto, mas realmente, o que você colocou tem fundamento. Não vou falar mais para não estragar a surpresa da conclusão do texto.
Chegando atrasada, mas estou em duvida:
“Agora suponha que você coloque no PGBL. Nesse caso, você terá os 1000 reais para investir (725 hoje e 275 de retorno no ajuste do IR). ”
A restituição no caso de um aporte extra de 1000 reais (delta, ou seja, aporte adicional) seria de 275 reais apenas se ainda estivesse no limite dos 12% da renda bruta, correto?
Sim, Isabel, limitada aos 12%.
E vale ainda mencionar que o retorno dos 27,5% não pode ser exato, por conta dos cálculos das deduções no modelo completo, que envolvem diversas outras variáveis, podendo inclusive ser menor, p.ex., na faixa dos 20%.
Você também precisa levar em consideração que a pessoa pode ter outras rendas (e provavelmente terá) que também estejam sujeitas ao ajuste anual, como INSS, pensão,…. nesse caso a renda retirado do fundo PGBL é somada, e pode fazer a aplicação da tributação progressiva ser menos vantajosa.
Outro ponto interessante é que aos 65 anos entra o abatimento de aproximadamente R$24750,00 da base de cálculo do IR, então isso faria com que a alíquota progressiva seja mais atraente para algumas pessoas.
Por último existem também as peculiaridades, como o caso dos portadores de doenças graves, que possuem isenção total do IR sobre aposentadorias e pensões. Isso faria com que alguém com alguma doença grave se beneficiasse muito da alíquota progressiva, já que não pagaria imposto sobre a “aposentadoria” que fosse paga pelo PGBL.
Abraço.
Luís Felipe
Pontos bem observados, Felipe!
Ainda abordará a questão do ITCMD… Para o caso dos herdeiros?
Não tratei desta questão. Em todo caso, se você tem algum conhecimento a respeito, vejo que é útil colocá-lo como um comentário aqui para enriquecer ainda mais o texto.
Muito bem lembrado. Num post abaixo, eu falo sobre algumas vantagens da previdencia com relaçao ao planejamento sucessorio, e passar livre de inventario.
No entanto, acontece que alguns estados famintos ja começaram a cobrar o ITD sobre tais planos. Uma cobrança que esta sendo questionado na Justiça.
As ultimas decisoes que eu vi tendem a fazer a distinçao entre planos PGBL e VGBL. Citando as definiçoes da SUSEP, os PGBL’s sao considerados “investimentos,” entao potencialmente sujeito a taxa, no entanto os VGBL’s sao considerados “seguros de vida,” entao, em principio, isentos.
Isto sendo o Brasil, vai levar anos e vai ser algum “suspense” ate a decisao final (evidentemente no Supremo).
Muito validas e bem pensadas as suas estrategias SwineOne, com relaçao a sua situaçao.
Eu tambem utilizo os planos de previdencia privada, mas por dois motivos bem diferentes. Primeiro, como um instrumento de planejamento sucessorio, que nao passaria por um eventual inventorio, e dando liquidez imediata para a familia. E do ponto da vista deles, nada melhor que um VGBL, que seria tributado apenas nos rendimentos, e com uma aliquota minima de ate 10%.
Segundo, antecipando (corretamente) que a legislaçao “VGBL Saude” nunca sairia do papel, eu queria criar meu proprio.instrumento, neste caso, para mim mesmo, para o dia de tornar 59 anos, e a mensalidade do Plano da Saude, sofrer um eventual aumento de exatamente 70%! Neste caso, vou manter o saldo X para os sucessores, e utilizaria apenas os rendimentos mensais acima disso para bancar o aumento da mensalidade. (Tecnicamente seriam dois planos, alternando entre os dois, por causa da carencia de 60 dias entre resgates.)
Quando eu iniciei o meu plano em 2005, houve poucas opçoes de fundos, e com altissimas taxas. Nao foi interessante aplicar muito quando houve muitos veiculos de investimentos superiores. No entanto, isso começaou a mudar quatro anos atras, e aportei montantes significativas desde entao. Por exemplo, na Personnalite existem fundos de renda fixa com taxas de administraçao de 0,60% e 0,80%. Rendem bem, e aceito pagar estas taxas, por causa do Seguro embutido. Pela SUSEP, diferente dos planos PGBL, os VGBL’s sao considerados Seguros de Vida. Contratando estes separadamente, voce pagaria um premio, que so aumentaria com cada ano de idade.
No meu caso, quando chegar aos 59 anos, vou ter 66% do saldo do VGBL em contribuiçoes, e 34% em rendimentos. Vou ter 25% dos rendimentos na aliquota 10%, suficientes para dois anos de resgates nesta aliquota. Apos, com o PEPS (primeiro que entra primeiro que sai), vou ter a maior parte dos rendimentos na aliquota 15%. Dois anos mais tarde, chegariam na aliquota 10%.
Para estes dois objetivos, no meu caso especifico, consegue uma eficiencia tributaria muito boa com esta estrategia de tais VGBL’s.
Excelente estratégia com os VGBLs, Michael!
Que assunto interessante e que profundidade dos comentários. Alto nível!
Previdência Privada tem sido para mim sempre algo intrigante. Tenho um PGBL de um Bancão há 6 anos mas, desde 2016, quando passei a me interessar por educação financeira e investimentos, estou em dúvida se o mantenho. São muitas as opiniões contrárias e poucas favoráveis a esse tipo de investimento de longo prazo.
Diante desse impasse pessoal, independentemente do conteúdo da 2ª parte (que aguardo ansioso), sugiro ao Guilherme e ao SwineOne a elaboração de um artigo que aborde quais seriam as taxas de administração aceitáveis e quais rentabilidades dos fundos de previdência seriam razoáveis.
Aqui nos Valores Reais, já houve artigos destacando alguns investimentos disponíveis no mercado. Seria interessante e de grande ajuda a divulgação de Fundos de Previdência Privada com condições atraentes. A ICATU, por exemplo, no ano passado, ofertou a chamada Super Previdência com vagas limitadas e não tive tempo de analisar a possibilidade de fazer a portabilidade.
Por fim, parabéns mais uma vez pelo trabalho.
Parabéns pela publicação, Guilherme, e pelo artigo, SwineOne!
Eu acredito que fui um privilegiado por ter usado e estar usando meu PGBL para obter vantagens tributárias.
Quando estava empregado, a empresa contribuía com 50% a mais do valor do meu depósito. Sempre usei a declaração completa (pagava pensão) e com os 12% a mais, recebia uma enorme parcela do IR que pagava anualmente.
Quando pedi demissão, estou sacando anualmente cerca de 28k do montante e, como não tenho outros rendimentos de PJ, faço a declaração de IR simplificada e recebo 100% dos 15% de IR que deixo a cada resgate. Pensando justamente nisso, não escolhi a tributação regressiva, pois senão eu teria que pagar os 10%.
É necessário ficar muito atento para tentar diminuir esse roubo absurdo chamado IR do nosso dimdim rsrs
Abraço!
Excelente estratégia, André!
Bem interessante esse fato de você ter utilizado, como um dos componentes de sua estratégia vencedora na concretização da independência financeira, o PGBL com tributação progressiva.
Bom dia, Guilherme!
Faço alguns apontamentos ao PGBL e à sua remuneração. Importante incentivar o debate.
Estou observando no texto principal e nos comentários várias análises do ponto de vista fiscal. Entretanto, estamos esquecendo de analisar a essência de onde está inserido o PGBL: um produto fundamentalmente bancário. Sempre que o banco incentivar algo, pode ter certeza que o beneficiado não será o cliente, mas a própria instituição. Isso vale para os títulos de capitalização, os consórcios, os fundos de investimento e para a previdência complementar, que nada mais é do que fundos enlatados e rotulados de maneira diferente, com a vantagem (para os bancos), que o cliente poderá (em tese) ficar amarrado por um período de tempo acima ma média.
Muito bem, falei muito e não expliquei nada, pois vamos a mais algumas explicações e posteriormente aos números. Quando a gente vai comparar dois tipos de investimento, podemos observar vários elementos (impostos, isenções, tarifas, risco, retorno, liquidez etc.), entretanto, o que vai fazer a diferença ao final são os juros efetivamente recebidos. Entendendo por juros um dos fatores do seguinte somatório: CAPITAL + JUROS = MONTANTE. Por isso, para efeito de comparação eu vou isolar diversos “elementos” e considerar apenas um PGBL que cobre 1% (um por cento) ao ano de tarifa, que não exija taxa de carregamento, nem qualquer percentual do resgate (quase que “o melhor dos mundos”: SQN). Vou fazer duas comparações utilizando um investimento inicial redondo de R$ 100.000 (mais prático do ponto de vista didático). A primeira com um investimento pelo Tesouro Direto e a segunda com um investimento em ações. Vou utilizar um período de 40 anos, imaginando uma pessoa de 20 (vinte) anos que queira se aposentar aos 60 (sessenta) anos. Na primeira simulação vamos comparar o PGBL com um investimento em Tesouro Direto, observando que temos atualmente títulos com vencimento bem longos vinculados ao IPCA, por exemplo, 2045, por isso, vou desconsiderar o efeito “come-cotas”, pois talvez só ocorresse uma vez. Também não será considerada qualquer tarifa cobrada por instituição financeira, considerando que atualmente temos 22 (vinte e duas) que não cobram qualquer taxa e um rendimento anual constante de 10%. Na segunda simulação a comparação será com o investimento em ações, serão considerados como custos de compra os emolumentos e a liquidação: total de 0,0325%, mais um valor de R$ 20,00 de corretagem, mais R$ 20,00 mensais pela custódia. Para efeito da simulação em ações será utilização um rendimento de 40% ao ano nos anos ímpares e de -10% ao ano nos anos pares.
SIMULAÇÃO 1: Tesouro Direto x PGBL – R$ 100.000 (investimento único), rendendo 10% (ao ano).
No primeiro ano o montante do Tesouro Direto é de R$ 109.670, contra R$108.900 do PGBL.
No 10º ano o montante do Tesouro Direto é de R$ 251.697,23, contra R$234.573,42 do PGBL.
No 20º ano o montante do Tesouro Direto é de R$ 633.514,95, contra R$550.246,89 do PGBL.
No 30º ano o montante do Tesouro Direto é de R$ 1.594.539,58, contra R$1.290.732,94 do PGBL.
No 40º ano o montante do Tesouro Direto é de R$ 4.013.411,94, contra R$3.027.716,38 do PGBL.
SIMULAÇÃO 2: Ações x PGBL – R$ 100.000 (investimento único), rendendo 40% ao ano nos anos ímpares e de -10% ao ano nos anos pares.
No primeiro ano o montante em Ações é de R$ 139.906,50, contra R$138.600 do PGBL.
No 10º ano o montante em Ações é de R$ 317.094,96, contra R$287.213,38 do PGBL.
No 20º ano o montante em Ações é de R$ 1.006.711,21, contra R$824.915,27 do PGBL.
No 30º ano o montante em Ações é de R$ 3.196.792,38, contra R$2.369.267,05 do PGBL.
No 40º ano o montante em Ações é de R$ 10.152.045,46, contra R$6.804.852,03 do PGBL.
Observa-se, a partir das simulações, que a diferença entre os montantes cresce ano após ano, anulando qualquer benefício fiscal oferecido. Na primeira simulação, o ganho percentual do Tesouro Direto sobre o PGBL é de 7% no 10º ano, de 15% no 20º ano, de 23% no 30º ano e de 32% no 40º ano. Na segunda simulação, o ganho percentual do investimento direto em ações sobre o PGBL é de 10% no 10º ano, de 22% no 20º ano, de 34% no 30º ano e de 49% no 40º ano.
O efeito sobre o PGBL é ainda mais perverso na comparação com o investimento em ações porque independentemente de lucro ou de prejuízo no ano, a tarifa da instituição financeira sempre será cobrada, aumentando ainda mais o rombo nos casos dos prejuízos. Ainda tem outra coisa, no caso dos investimentos em ações. Apesar do benefício fiscal, sempre haverá cobrança de Imposto de Renda no PGBL. Já no investimento em ações, dependendo do volume de venda (até R$ 20.000 no mês) não será cobrado nada de Impostos de Renda e, além disso, os prejuízos poderão ser compensados, podendo até zerar a cobrança de impostos mesmo em retiradas acima dos R$ 20.000 dentro de um determinado mês.
Desta forma, constata-se que não existe benefício fiscal. O que há no comércio de PGBLs são as instituições financeiras felizes com o dinheiro dos clientes “presos” por amarras psicológicas e ainda fazendo propaganda gratuita deste tipo de investimento. A observação final que faço é que conhecimento liberta. O PGBL só é bom para quem não tem conhecimento financeiro suficiente para investir por conta própria. Lembrando que, ainda que se possa mudar de instituição financeira, ficamos presos à administração dos nossos recursos por terceiros. Outro ponto é que os próprios incentivos empresariais e governamentais são questionáveis; se realmente valem à pena ao final, considerando, inclusive, todos os riscos. Mas estas seriam outras discussões.
Na segunda parte do artigo, incluo cálculos que eu fiz comparando as situações. Não quero estragar a surpresa da segunda parte, mas posso dizer que considerei duas apenas duas situações: Tesouro SELIC e fundos de ações. Realmente o apontamento sobre um fundo como o Tesouro IPCA é algo que eu não tinha pensado, pois diferente do Tesouro SELIC, há fundos com vencimento bem distante, até 2050, coisa que não ocorre no Tesouro SELIC (atualmente o mais distante é 2023). A questão da tributação difere bastante nestas duas situações, devido à necessidade de reinvestimentos do valor resgatado no vencimento (com correspondente incidência de imposto de renda) com mais frequência.
Também há outros fatores a serem considerados: eu mesmo localizei PGBLs com taxa de administração um pouco menor (0,8%), e colegas aqui apontaram a existência de produtos com até 0,6% de taxa de administração, e mesmo que seja só uma fração de 1%, faz mesmo diferença no longo prazo. Também não sei se você está levando em conta as tarifas do Tesouro Direto — mesmo que a corretora tenha taxa zero, a B3 tem uma taxa de custódia de 0,3% que não tem como ser isentada de forma alguma. Então no fundo a diferença não é entre 0% de taxa e 1% de taxa, mas o mais realístico seria algo como 0,3% no Tesouro Direto contra 0,6% ou 0,8% no PGBL para um bom produto.
Ah, mais um detalhe a ser levado em conta: existe o Tesouro IPCA com Juros Semestrais, e o Tesouro IPCA Principal (ou pelo menos antigamente chamava NTN-B Principal). É preciso tomar cuidado com o primeiro, pois os cupons semestrais de juros sofrem incidência de imposto de renda semestral, quase como um come-cotas de um fundo de investimento. Então, para que esta vantagem tributária do Tesouro IPCA com vencimento longo seja realizada, é necessário que o investimento seja especificamente no segundo título e não no primeiro, senão haverá este efeito semelhante ao come-cotas.
Olá, Breno, excelentes as suas reflexões e contribuições ao debate!
Registro, aqui, comentários complementares às suas valiosas ideias.
O PGBL, hoje, deixou de ser um produto exclusivamente bancário, ofertado por grandes bancos de varejo, para ser também desenvolvido e apresentado pelas assets independentes. Isso criou melhoras no ambiente de oferta do produto, com opções mais baratas, com taxas de administração menores, e mais competitivas, com fundos mais bem estruturados e melhor gerenciados, o que resulta em taxas de rentabilidade mais atrativas.
Além desses fatores, há outros ainda a considerar, como, por exemplo, o fato de muitas pessoas estarem situadas na faixa salarial que implica maior pagamento de IR, de 27,5%. Há muitos profissionais liberais, executivos de grandes corporações, médicos, advogados, engenheiros etc., que pagam mais de R$ 10 mil de imposto de renda por mês, o que dá mais de cem mil reais pagos anualmente só a título de imposto de renda, e que pagaria ainda um valor extremamente alto por ocasião da declaração de ajuste anual.
Como todos sabemos, esse tributo não tem contrapartidas específicas para o contribuinte, de modo que faz todo o sentido buscar meios legais que possam retornar ao contribuinte pelo menos uma parcela desse imposto. O PGBL se insere, nesse contexto, como uma das alternativas mais viáveis, já que o valor ali investido, se pensarmos em investimentos a longo prazo, e escolhendo o produto certo, pode retornar uma grande soma ao contribuinte.
Não é por outra razão que temos, nos EUA, um incentivo tributário muito grande para as chamadas “tax deferred accounts”, que são exatamente as contas diferidas de impostos, onde o participante investe todo mês, deixa os juros compostos fazerem seu trabalho, e adia ao máximo o pagamento de impostos.
Em relação à realidade do mercado brasileiro, à medida que o mercado vai se abrindo para novas opções, como as lembradas pelo Cristiano, em comentário feito logo no início dessa semana, melhores alternativas se põem à disposição do consumidor.
Não falo dos enlatados oferecidos por BB, Itaú, CEF, Santander etc., em sua esmagadora maioria péssimos, caros e pouco rentáveis.
Falo, sim, de produtos oferecidos por assets como a Verde, Adam, SPX, CSHG, Kadima, Arx, Icatu, Capitânia, Kinea, Athena, Vinci, Alaska etc. Muitos desses produtos têm obtido rentabilidade consistente nos últimos anos acima de 100% do CDI, já líquidos de todas as taxas, com alguns poucos excelentes fundos entregando entre 130% a 150% do CDI, de forma consistente nos últimos anos.
É claro que rentabilidade passada jamais significará rentabilidade futura nos mesmos termos, mas é só para ilustrar uma realidade que se abre ao investidor, e que ficará cada vez mais clara à medida que o mercado vai ficando com mais opções de boa qualidade.
Finalmente, há um erro teórico na sua simulação de comparação de PGBL com ações, pois, ao estimar a rentabilidade da carteira de ações nos moldes propostos (40% e -10%), você está assumindo um retorno composto anual de +ou- 16% a.a., extremamente elevado mesmo para quem investe em ações individuais por conta própria, e na prática impossível de se alcançar num horizonte de tempo superior a 20 anos, à medida que o patrimônio vai aumentando com o decorrer do tempo. Basta lembrar que Peter Lynch conseguiu no máximo algo em torno de 20% a.a. com sua escolha de ações, e a carteira do fundo dele durou menos que 20 anos.
O mais realista seria você fazer projeções considerando uma rentabilidade de 8% a.a. ou talvez 10% a.a. para as ações, e 2% ou 3% a menos para o PGBL.
Por fim, em relação à afirmação “O PGBL só é bom para quem não tem conhecimento financeiro suficiente para investir por conta própria”, é preciso tomar cuidado com aquilo identificado pelos psicólogos econômicos como “overconfidence”, ou seja, a afirmação de que sempre somos melhores gerenciando por conta própria do que delegando a gestão dos investimentos.
O problema dos investidores individuais é a falta de track record confiável. No caso de gestores de fundos, podemos validar de forma objetiva o desempenho passado analisando os dados disponibilizados na CVM ou usando as ferramentas como os gráficos da Vérios. Já no caso de investidores individuais, seria necessário que alguém mantivesse um blog durante os últimos 5 ou 10 anos, e fizesse um registro transparente de todas as movimentações de sua carteira, com transformação das operações em cotas, e até agora não vi ninguém ter um desempenho consistente de 20% a.a. nos últimos 10 anos, e, mesmo que tivesse alguém nesse sentido, não haveria garantia alguma de que esse desempenho fantástico no passado venha a se concretizar no futuro.
Além disso, a maioria das pessoas que fazem uma exibição pública de seu patrimônio obtém aumentos expressivos em decorrência dos aportes “monstros”, e há tantos outros que vivem girando patrimônio de tempos em tempos, o que interrompe o trabalho dos juros compostos e impede a visualização do crescimento real da carteira.
O PGBL e o VGBL não são a panacéia para todos os males, nisso eu concordo, mas, em específicas situações, eles podem ser, sim, plenamente viáveis como instrumento financeiro auxiliar na formação de patrimônio a longo prazo, desde que se faça uma boa escolha dos produtos disponíveis, bem como das estratégias financeiras a serem implementadas.
Abraços!
Oi Guilherme,
São muitos fatores desfavoráveis ao PGBL e poucos os benefícios. As simulações que fiz mostram que no longo prazo os benefícios fiscais serão anulados e a taxa cobrada pela instituição financeira acaba apenas alterando o tempo desta anulação. Mas como eu já abordei não é uma questão só de rentabilidade, tem muito mais coisa. Por isso acredito que com conhecimento financeiro poderíamos trilhar caminhos próprios. De todo modo, aguardo a segunda parte do texto para comentar, quando pontuarei vantagens e desvantagens.
Só para deixar claro: o fato de poder ter o desconto no Imposto de Renda não está atrelado a dever ou receber imposto no ano seguinte, mas à renda. Eu sou servidor público e como não tenho uma segunda renda, faço a declaração completa e tenho restituição. Seria exatamente um público alvo do PGBL.
O fato de outras instituições estarem buscando se inserir neste mercado mostra exatamente o quanto bom é para eles. Agora, quanto mais ativa a administração maiores serão os riscos positivos e negativos.
Quanto ao “erro teórico” apontado eu vejo diferente: se no primeiro ano há uma valorização de 40% e no segundo uma desvalorização de 10%, significa que em dois anos houve uma valorização de 26%. Uma valorização de 26% em dois anos representa uma valorização bruta anual de 12,25%, o que a meu ver é bem razoável, até modesta. Basta lembrar que até pouco tempo a renda fixa estava superior a isso. Mas para a simulação que fiz esses percentuais poderiam ser outros. O que eu estava querendo demonstrar é que a taxa de administração acaba tendo um efeito perverso sobre o patrimônio total, mesmo em caso de anos onde o fundo teve prejuízo.
Já em relação à overconfidence não vejo assim. Muitos PGBLs recebem para fazer o que poderíamos fazer por conta própria, com a desvantagem de não terem tanta mobilidade e de terem que possuir alguma liquidez, o que pode reduzir a rentabilidade. Por isso, junto com as taxas cobradas, é fácil observar resultados históricos nada favoráveis em grande parte deles. Na renda variável o fundo vai investir em índice ou ficar ainda mais imobilizado em ações. O investidor pessoa física leva vantagem, desde que possua conhecimento. Agora eu concordo com você e não defendo que percentuais enormes serão atingidos ano após ano. Mas num período mais dilatado ficar acima da renda fixa é uma obrigação. Caso contrário seria melhor investir 100% em renda fixa, como eu já falei. E na própria renda fixa há estratégias interessantes de lucro.
Eu continuo defendendo que PGBL seria recomendando para quem não tem conhecimento ou não pretende possuir. Para quem não quer ter trabalho e prefere assumir os riscos envolvidos, inclusive o de crédito. Neste caso, valeriam a pena os incentivos fiscais. Mas esta é a minha opinião. Se tem quem veja o futuro a partir deste investimento só desejo sucesso, ainda que limitado.
Breno, é uma pena ler algo como “PGBL seria recomendado para quem não tem conhecimento ou não pretende possuir”. Até porque indiretamente isto é um ataque a mim, que considero ter um pouquinho (bem pouquinho mesmo) de conhecimento sobre investimentos, e tomei meu tempo para fazer e escrever esta análise publicada no site, tomando todos os cuidados possíveis para que as simulações fossem as mais justas possíveis, com taxas reais de produtos existentes no mercado, o valor atual da SELIC e assim por diante.
Como você poderá ver no momento em que ler a resposta (já que a parte 2 foi publicada), o PGBL deu uma bela surra em outros investimentos de renda fixa, a despeito de taxas de administração maiores. Embora você tenha apontado que nas suas simulações, o que ocorreu foi o contrário, coloco aqui a minha disposição em fornecer o código-fonte que utilizei para gerar estes valores, caso acredite que encontrará algum erro, mas também há de se considerar a possibilidade que as suas simulações estejam erradas.
Seu argumento principal é que a bolsa rende mais, o que de fato é verdade em países desenvolvidos, com juros historicamente baixos — no Brasil, a situação é bem menos clara, e posso estar enganado, mas a renda fixa bateu a renda variável por longos períodos nas últimas décadas. Mesmo que tenha perdido um pouquinho, dada a diferença no risco (volatilidade) das duas classes de ativos, pode-se argumentar que quem apostou 100% em renda fixa se deu até melhor que quem ficou na renda variável, mesmo que tenha tido um retorno marginalmente melhor, por não ter corrido riscos.
Mas mesmo que a nossa realidade fosse a mesma dos países desenvolvidos, é sabido que apostar 100% em renda variável, e especialmente da maneira como você relata fazer, não é a estratégia ótima. A chamada teoria moderna de portfólios, desenvolvida por Harry Markowitz, aponta que certas combinações de ativos, cada um com o seu retorno e risco esperados, pode resultar em uma carteira cujo risco seja muito mais baixo do que o de cada ativo individualmente considerado. Esta técnica exige acesso a ativos com uma certa correlação negativa entre si, o que frequentemente ocorre com certos ativos de renda fixa e renda variável.
Técnicas como “value averaging” permitem, de maneira algorítmica, garantir que se esteja comprando ações na baixa e vendendo na alta, mas para tanto é necessário ter acesso a ativos líquidos, que basicamente seriam aplicações de renda fixa como o Tesouro SELIC ou um fundo DI.
Em resumo, acredito que um investidor que tenha acumulado um certo conhecimento jamais defenderá a estratégia que você está defendendo, 100% na renda variável com alguma forma de análise fundamentalista que você não deixou claro qual é. Tal investidor reconhecerá que o mercado está sujeito a ciclos, que às vezes a renda variável está melhor e às vezes a renda fixa está melhor, que não temos uma bola de cristal para adivinhar o que acontecerá, e que a diversificação é importante, no mínimo para trocar um pouco de retorno por uma boa redução no risco. A menos que seja um Warren Buffett da vida, que assume o controle de uma empresa e implementa seu próprio modelo de gestão, praticamente garantindo os bons resultados da empresa, mas isto está fora do alcance de qualquer um que esteja lendo este blog.
Como um exemplo interessante, veja um notório autor de um dos blogs de finanças brasileiros, o Viver de Renda, o qual no início dos seus estudos parecia pensar mais ou menos como você, e chegou um ponto onde ele já tinha um patrimônio bastante invejável primariamente em ativos de renda variável, e decidiu basicamente vendeu todo o seu portfólio e comprou títulos NTN-B. Aqui a postagem relevante dele:
http://viverderenda.blogspot.com.br/2015/11/a-independencia-financeira.html
Mto bacana seu post.
No entanto faltou detalhar os cálculos em cada uma das situações. Precisamos conferir.
Olá! Gostaria de deixar meu agradecimento pelo excelente artigo e comentários de alto nível, pois foram uma verdadeira aula pra mim.
Estou estudando sobre investimentos para montar uma carteira de investimentos pra longo prazo e pretendo utilizar um plano de previdência também como uma estratégia pra usufruir do benefício fiscal, além de outros.
Muito obrigado por compartilhar conosco, muitas dúvidas que tinha foram sanadas hoje.
Abraço!
Oi SwineOne,
Considerei nos cálculos a taxa de 0,3% anual cobrada para investimentos pelo Tesouro Direto, sim! E fiz referência exatamente ao IPCA 2045 porque ele não paga juros semestrais.
Ainda que fosse um PGBL que cobrasse 0,6% ao ano teria uma diferença no longo prazo. Mas na prática mesmo, veja as enormes vantagens de se investir diretamente em ações, que não tem mais nem o que se discutir em relação a isso.
Na verdade, ainda vejo vários riscos envolvidos, inclusive o da má administração e o do próprio desvio de recursos dentro do banco, que de fato podem ocorrer. Enquanto que com conhecimento, seria mais apropriado gerir o próprio dinheiro.
O que eu quis mostrar é que essa vantagem que colocam que existe no PGBL, na verdade é ilusório. E que no longo prazo há uma boa diferença nas remunerações.
Aproveito para dizer que na minha segunda simulação cometi um erro, pois esqueci de anualizar a taxa mensal de R$ 20,00 que disse que levaria em consideração. Acabei considerando uma taxa de R$ 20,00 anual. Quanto a isso, os resultados seriam um pouco menos piores, mas ainda assim muito ruins. Agora, estes exemplos que eu dei foi considerando apenas um investimento e nada mais. Mas na prática podemos investir todo mês e até anular essa taxa mensal.
Breno,
Novamente não quero estragar as surpresas da segunda parte, mas acho que você pode se surpreender com uma outra posição que vou colocar ali (embora em alguns pontos também vá concordar com você). E vou aproveitar a menção que você fez ao Tesouro IPCA Principal para incrementar as simulações apresentadas no artigo.
Isto posto, acho que temos que ser muito frios com relação à maneira como investimos. Realmente é revoltante ver os péssimos produtos e taxas que temos acesso no Brasil, por uma série de motivos: concentração bancária, consumidores que não estão cientes do peso das taxas na rentabilidade, etc. Eu faço a minha parte: o dinheiro guardado em um banco de varejo é uma fração do meu salário mensal, que deixo lá apenas para não ficar parado em conta corrente, mas que rende só alguns centavos por dia em um fundo com alta taxa de administração (precisaria investir muito para ter acesso a uma taxa um pouco menor, mas ainda assim alta, e não faço isso). O resto, levei para uma corretora onde tenho acesso a um fundo DI com 0,2% de taxa, além é claro do Tesouro Direto e ações.
E da mesma forma, estou apontando as vantagens tributárias do PGBL, mas estou plenamente ciente que elas podem ser anuladas por altas taxas de administração, e inclusive a segunda parte do artigo discute isso com alguma profundidade, incluindo exemplos numéricos mostrando esse efeito.
Acontece que há muitas vantagens tributárias no PGBL, como exposto nesta parte do artigo, e elas podem compensar as taxas um pouco mais altas destes produtos, e até mesmo sair na frente. Além de tudo, creio que há um efeito psicológico (pelo menos para mim) de saber que vou perder muito dinheiro com um resgate antecipado, que pode ajudar a evitar de mexer em um dinheiro cujo propósito é ser guardado para a sua aposentadoria.
No final das contas, os bancos colocam as taxas que seus clientes podem suportar. Se o banco conseguir atingir suas metas com uma taxa mais alta, não há motivo para cobrar menos. Para mim o exemplo mais emblemático são os CDBs vs. LCIs ou LCAs. Não é difícil conseguir um CDB que renda 100% do CDI ou até mais em bancos menores. Já uma LCI que renda o mesmo é praticamente impossível. Não acho que o banco não lucraria se oferecesse uma LCI a 100% do CDI, o que acontece é que o banco analisa os produtos disponíveis no mercado, e dada a tributação isenta na LCI, ele reduz o rendimento para homogeneizar todos os produtos.
Cabe a nós investidores garimparmos os produtos disponíveis, encontrando aqueles de menor custo, e quero crer que, nesse processo de garimpo, encontrei uma oportunidade interessante nos PGBLs. Peço que aguarde pela segunda parte do artigo para que tenhamos mais subsídios para discutir.
Com relação às ações, devo colocar uma ressalva: existe uma discussão no meio acadêmico com relação à validade da hipótese dos mercados eficientes, e que no meu entendimento, é apoiada pela maioria dos pesquisadores. O meu ponto de vista pessoal é que ela tende a ser verdadeira, embora na prática ocorram certas distorções (acredito inclusive que ela seja violada com mais frequência no Brasil do que em países mais desenvolvidos, em especial os EUA). Se você admitir a validade desta hipótese, a melhor forma de investir é em fundos passivos como ETFs, com a menor taxa de administração possível. Infelizmente, como discuto na segunda parte do artigo, tais fundos são sujeitos a tributação, como outros fundos, de no mínimo 15%. O ideal seria você tentar montar uma carteira de ações que aproximadamente espelhasse o IBOVESPA, para aproveitar o benefício de isenção nas vendas de ações até R$ 20 mil mensais, mas isso demanda muito dinheiro devidos aos lotes mínimos de compra, além de tempo e energia, e lembrando que haverão custos de transação extras para trabalhar desta forma. Particularmente, eu aceito perder os 15% da tributação, esperando que os ganhos devidos ao investimento passivo e os baixos custos superem ou pelo menos igualem este custo da tributação a longo prazo, e sem os problemas mencionados de tentar espelhar o IBOVESPA.
Entendo que existem pessoas que juram de pé junto pela efetividade da análise fundamentalista ou técnica. Até tenho certa simpatia pela primeira (já a segunda, na minha opinião, não passa de uma forma glorificada de astrologia). Porém, novamente há um investimento de tempo, energia e aquisição de conhecimento muito grande, e pela hipótese dos mercados eficientes, sempre haverá alguém com mais tempo, energia, conhecimento e dinheiro para gerenciar, que acabará se adiantando a você, então é melhor só deixar o mercado te levar passivamente. O contraexemplo clássico é o Warren Buffett e sua Berkshire Hathaway, mas sejamos francos, a situação é muito diferente quando você detém uma parcela não-desprezível do dinheiro do mundo para investir, em relação a ser uma gota no oceano como é o caso do investidor individual (e além de ter um mar de analistas para garimpar as boas oportunidades).
Por fim, apesar das vantagens de investir em ações (independente da maneira como isto é feito), os princípios da alocação de ativos, da teoria moderna de portfólios e da diversificação indicam que deve haver alguma parcela investida em renda fixa também — pode-se discutir qual a proporção entre renda fixa e renda variável, mas deixar 100% em renda variável é contraproducente. Então, dado que haverá uma parcela a ser investida em renda fixa, que ela seja feita no produto mais vantajoso, e este artigo argumenta a favor do PGBL dadas certas condições.
Mas, novamente, a discussão não deve nem ser essa. Há vantagens tributárias, bem discutidas nesse artigo, que permitem reduzir o valor pago a título de imposto de renda, permitindo que você use a restituição obtida para engordar seu investimento ainda no início da sua vida produtiva, dando tempo ao tempo para os juros compostos fazerem o seu trabalho. A questão é só encontrar produtos cujo custo não anule essa vantagem tributária.
Breno,
Acabei colocando tantos raciocínios que acabei me esquecendo do que considero o mais importante de todos, que já entrava nas simulações que fiz para a segunda parte do artigo, e que já foi de certa forma adiantado pelo MJC.
Suponha que seus rendimentos anuais são de R$ 100 mil, por exemplo, e que você aporta anualmente R$ 8.700 em um investimento para a aposentadoria. Considere que isto é tudo o que sobra do seu orçamento, e que você não tem mais um único centavo para investir, e além disso considere que todo ano sobra exatamente este mesmo valor.
No Tesouro Direto, o aporte será deste valor e ponto final, resta apenas aos juros fazerem o seu trabalho (e às taxas, desfazerem parte do trabalho dos juros).
Mas ocorre uma situação muito interessante com o PGBL. Como você aportou R$ 8.700 no PGBL, e supondo que você está na alíquota marginal de 27,5% do imposto de renda (e ali permanecerá a despeito das deduções, inclusive do próprio PGBL), isso significa que você terá uma restituição extra no ano que vem de R$ 2.392,50 graças ao PGBL (R$ 8.700 x 27,5%). Como seu orçamento já está fechado e você gasta menos do que ganha (tanto que sobraram os R$ 8.700 para investir), o natural seria aportar este valor da restituição no próprio PGBL. Com isso, além dos R$ 8.700 que você já aportaria normalmente, você aportará R$ 2.392,50 extras, perfazendo um aporte total de R$ 11.092,50.
Ano que vem, você terá uma restituição extra de R$ 3.050,44 (R$ 11.092,50 x 27,5%), e pelo mesmo raciocínio, você aportará esse valor no próprio PGBL. Com isso, o aporte do ano que vem será de R$ 8.700 + R$ 3.050,44 = R$ 11.750,44. A cada ano o aporte é um pouco maior, chegando ao limite de R$ 12.000, que ainda se encaixa no teto de 12% dos rendimentos tributáveis do exemplo, e que gerará uma restituição anual de R$ 12.000 x 27,5% = R$ 3.300, os quais somados aos R$ 8.700 disponíveis para aportar, totalizará os R$ 12.000, provando que este é o limite desta estratégia.
Olha só que maravilha: apenas fazendo uso dessa ideia, você aumentou os seus aportes em até 38% sem precisar cortar os seus gastos ou obter um aumento de salário, bastou fazer uma boa engenharia tributária. Se você for casado e sua esposa tiver uma renda idêntica, você pode ganhar mais R$ 3.300 de aportes “grátis” com um PGBL para ela.
Creio que se você refizer os seus cálculos levando esta questão em conta, deverá chegar à conclusão que o PGBL ultrapassa o investimento em Tesouro Direto graças ao aporte adicional.
Oi SwineOne,
Quando fiz a minha simulação utilizei um exemplo com um valor já baixo. Vamos e convenhamos que a grande maioria das pessoas não terá acesso nem a uma taxa de 1% e se tiver, tem que considerar as taxas de carregamento na entrada, na saída, a taxa de performance, a tarifa bancária mensal que está tendo que pagar ao banco e até o acesso para obter uma determina taxa.
Pra investir num PGBL você vai indicar no máximo o percentual entre renda fixa e variável. Entretanto a administração é feita por terceiros. E isso não é nada bom. Hoje com um pouco mais de conhecimento é possível aproveitar oportunidades de compra mesmo na renda fixa e amarrar taxas mais interessantes que as oferecidas pelos PGBLs ou até especular na renda fixa com as quedas da Selic. Os PGBLs praticamente não fazem isso, até porque eles precisam ter liquidez maior que um investidor pessoa física. É difícil comparar o PGBL com uma administração mais ativa da carteira e também sem considerar que os resultados do PGBL normalmente ficam inferiores à própria renda fixa.
Tem outro detalhe que joga de maneira muito desfavorável contra a previdência complementar. Pelas suas comparações, você fala que não há come-cotas, que retiram parte dos lucros. Realmente não há, mas as taxas cobradas funcionam de maneira bem pior, pois incidem sobre o montante e não apenas sobre o lucro. Aliás, mesmo que haja prejuízo a taxa continuará sendo cobrada. E isso sim vai prejudicar muito o retorno ao longo do tempo. É diferente do investimento direto em ações, que não tem essa taxa anual e ainda pode haver isenção total do Imposto de Renda.
Quanto aos investimentos em ações, há uma discussão besta sobre ganhar ou perder do mercado, que não leva ninguém a canto algum. O objetivo não deveria ser ganhar do mercado, mas maximizar oportunidades e controlar riscos. No ano passo, mesmo com mais da metade do dinheiro investido entrando durante o ano eu consegui um retorno em torno de 40% de lucro líquido na bolsa, pelo menos duas vezes superior ao índice e estava investindo 100% em ações. Aí alguém poderia falar que eu estava correndo risco desnecessário. Acredito que não, tanto que o retorno veio e rápido. Eu estava me sentindo confortável com a qualidade das empresas escolhidas e com os preços pelos quais adquiri. Agora, neste ano estou apenas com 30% investido em ações e 70% em Tesouro Selic, aguardando uma possível oportunidade com as eleições deste ano. Qual é o segredo? Mesmo que estes 30% caiam à metade eu ainda terei 70% para comprar tudo pela metade do preço, sem contar com os valores mensais.
Mas para isso não faz muito sentindo investir em ETFs. Comprar ETF é como comprar uma cesta básica no supermercado achando que pelo menos a qualidade do açúcar se salvará. Ou seja, você compra um monte de coisa ruim porque tem que acompanhar o mercado. Mas porque eu tenho que acompanhar o mercado? Você tem que se preocupar se na média estiver perdendo pra renda fixa. Porque aí é melhor investir 100% em renda fixa. E é bom lembrar que aqui no Brasil por muito tempo a renda fixa superou a bolsa.
Investir diretamente em ações só tem vantagens, principalmente fiscais. Não precisa seguir índices, precisa acompanhar a qualidade das empresas e buscar preços interessantes para a compra, simples assim. Os gastos não são tão maiores do que os ETFs e é muito mais vantajoso. Com o tempo, à medida que se vai comprando você pode ter muitas empresas, mas isso também depende do que o mercado oferece em termos de qualidade e do preço praticado. Investir em ações não dá tanto trabalho e é muito inteligente utilizar esta isenção dos R$ 20 mil, principalmente para quem pensa no longo prazo.
Não se trata de jurar pela efetividade da análise fundamentalista, é uma questão de conhecimento. Analisar o histórico de resultados, dos lucros e comprar a um preço interessante. Quanto à análise gráfica/técnica ela tem a sua serventia, sim, mas eu prefiro investir utilizando apenas a fundamentalista.
Enfim, eu coloquei a minha simulação mais do ponto de vista didático, pois tem muitas variáveis que destoam muito da realidade. Mas prometo ler a segunda parte do seu texto.
Oi SwineOne,
Fiz a simulação que você falou. A diferença diminui bastante, mas na comparação o Tesouro Direto ainda supera o PGBL em 4% e o investimento em ações supera em 15% ao final dos 40 anos simulados. Entretanto, não é só uma questão de números. Eu apontei vários fatores a serem observados contra o investimento em PGBL e a favor de um investimento direto, principalmente em ações.
Ainda temos outro risco, o FGC não cobre as aplicações em previdência privada.
Achei muito legal essa discussão. Vocês poderiam fazer a gentileza de compartilhar as planilhas de calculo? Para mim seria muito importante entender como fazer essas simulações, em especial para ver o impacto que taxas de adm. têm no resultado final. Obrigada!
Muito bom o post! Eu me enquadro na mesma situação (funcionário público) e com o passar do tempo e tendo uma filha, vi no PGBL uma grande vantagem. Só queria destacar um ponto que me pareceu despercebido é que o resgate de PGBL na tabela progressiva entra como rendimento recebido de pessoa jurídica, ou seja, entra como rendimento tributável no ajuste anual. Sendo assim, suponhamos que você tenha outros rendimentos como por exemplo a própria aposentadoria do RPPS, aluguéis ou mesmo o INSS, nesse caso a alíquota incidente seria de 27,5% pois o resgate do PGBL se somaria aos seus outros proventos. Sendo assim a tabela regressiva vai ser muito mais vantajosa.
Pedro,
Obrigado por apontar essa questão (também apontada pelo Felipe num comentário anterior), e à qual realmente não tinha me atentado. Por conta disso, inclusive reescrevi a segunda parte do texto, ainda não publicada, mudando a conclusão para concordar com o que você disse: com exceção de situações muito específicas e raramente aplicáveis (pelo menos não vejo como possam se aplicar ao meu caso), realmente a tabela regressiva é a opção mais indicada, e não há motivo para ter um único centavo em PGBL com tabela progressiva.
Apenas deixo a ressalva de que isto se baseia no cenário atual (sistema de previdência, tabelas do IRPF, etc.). Dependendo do que ocorrer com a reforma da previdência, que como sabemos é inevitável, ou de como se comportarem as correções da tabela do IRPF, ou até mesmo mudanças estruturais na legislação do IRPF, a situação pode mudar. Às vezes receberemos uma mixaria de benefícios, ou demoraríamos tanto para nos aposentar com um benefício razoável, que a situação pode virar a favor da tabela progressiva. Porém, seria muito arriscado, na minha visão, apostar nesse tipo de situação optando pela tabela progressiva — o mais seguro é ficar com a tabela regressiva mesmo.
A referência com o come-cotas é interessante, mas vai depender muito das rentabilidades envolvidas e normalmente os fundos de renda fixa rendem mais que os PGBLs em relação ao percentual do CDI, e esse “mais” é suficiente para neutralizar o efeito do come-cotas.
Seria interessante apresentar uma planilha comparativa tanto da previdência com um fundo como detalhando as vantagens tributárias do PGBL.
Não entendi a vantagem de uma pessoa ter 2 PGBLs. Na declaração de ajuste o IR irá verificar os ganhos totais e não os parciais, o que eliminaria esse ganho.
Olá Sandro,
A sugestão seria para um casal que faz declarações separadas de IRPF — cada um pode ter um PGBL, e ter direito assim a uma dedução de cada.
No mais, penso que se temos um fundo e um PGBL, e ambos investem em ativos que rendam o CDI, a única diferença na porcentagem de retorno dos dois deveria ser causada pela taxa de administração. Será que não é este fator que você está vendo?
Vejo pelo site Verios que o fundo BTG PACTUAL YIELD DI FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA REFERENCIADO CRÉDITO PRIVADO possui rendimento consistente de 103% CDI, já descontadas taxas, exceto o come-cotas. Esses 3% a mais já são suficientes para neutralizar os efeitos do “come-cotas”. Não elimina o IR mas já é o suficiente para ganhar de uma aplicação 100% CDI sem come-cotas em um prazo mais longo, um CDB convencional, por exemplo.
Uau, que belo texto e repleto de comentários valiosos! Parabéns a todos, em especial a Guilherme e Swine One.
Tentei ajudar meu pai sem sucesso com PGBL. Ele é aposentado atualmente e como ainda trabalha, toda época de declaração acaba pagando um alto valor de IR. Sei que mais ou menos de aposentadoria ele recebe 2,8k mensais. De seu trabalho atual, deve receber mais ou menos 3k brutos.
Alguma estratégia para ele?
E quanto a meu caso, sou empregado CLT ganhando mais ou menos 58k brutos anuais. Hoje consigo recuperar um pouco do imposto pago usando declaração simplificada. Alguma ideia do que fazer para resgatar tudo?
Atualmente não tenho nada para abater. (saúde, educação, nada)
Agradeço se puderem ajudar!
No seu caso não vejo muito o que pode ser feito. O desconto simplificado é de 20% até o teto de R$ 84 mil anuais de renda, como já apontado. Para quem ganha mais do que isso, a alíquota marginal é zero para a renda que ultrapassa esse valor, e desta forma a alíquota média cai para menos de 20%, tornando a dedução do PGBL de apenas 12%, aliada à dedução do INSS (e outras), um tanto distante da alíquota do desconto simplificado.
Pelo valor da sua renda, você já cai na alíquota de 11% do INSS, então isso já pode ser debatido. Também, você pode contribuir até 12% da sua renda bruta tributável. Ao todo, isto reduziria 23% da sua base de cálculo, contra 20% do desconto simplificado, então você tem como ter essa pequena vantagem tributária. E você realmente não tem dedução nenhuma de saúde a fazer? Nem mensalidade de plano de saúde, nem coparticipações? Confirmando-se isso, vejo que puramente pelo lado da restituição, não é particularmente vantajoso aportar em um PGBL. Em todo caso, pode valer a pena por outras questões apontadas, como a não-incidência de come-cotas ou efeito de resgates antecipados, embora isto possa ser simulado, como apontado pelo Breno, através do uso de um título do tesouro direto de vencimento longo como o Tesouro IPCA Principal 2045. De toda forma, se quiser ir para o caminho do PGBL, é especialmente importante escolher um com taxa de administração mínima — na sua situação eu não aceitaria nada acima de 0,5%, se é que tais produtos existem.
Quanto ao caso do seu pai, a princípio há o mesmo problema da renda estar abaixo dos R$ 84 mil que corresponde ao teto do desconto simplificado. Por outro lado, é possível que, pela idade, ele tenha mais deduções de saúde, e possivelmente outras. Mas aqui sou forçado a admitir minha ignorância a respeito de uma série de coisas. Primeiro, se ele é aposentado e recebe INSS, suponho que não paga o INSS, e aí só mesmo com grandes deduções de outra ordem para valer a pena. Em segundo lugar, será que não existem restrições para alguém numa idade mais avançada fazer um PGBL? Admito não entender exatamente como o produto funciona perto do resgate.
Outra questão preocupante é que, se ele já está numa idade mais avançada, os 10 anos de espera necessários para que os primeiros aportes atinjam a alíquota de 10% do imposto de renda na tabela regressiva podem inviabilizar os planos para ele. Já se fosse a tabela progressiva, poderia haver alguma vantagem dada a renda dele, aliado ao fato de que, no meu entendimento, há uma isenção extra para a aposentadoria recebida (distinta da faixa de isenção do IRPF para renda tributável de qualquer natureza). Mesmo assim, dado que as retiradas do PGBL serão tributadas, imagino eu, a uma alíquota de uns 15%, e talvez até mais, e lembrando que essa alíquota é sobre o saldo (aportes + juros) e não apenas sobre os juros como um investimento convencional, e por fim dado o fato que ele não terá tanto tempo para ver os juros comporem a maior parte do saldo em relação aos aportes, concluo que fica difícil de enxergar uma forma de sair ganhando com PGBL.
Olá, II!
Concordo com os argumentos do Swine, também acho difícil ganhar com PGBL, dada a situação salarial dele.
Apenas complementando em relação ao abatimento do imposto pela fato de ser idoso (mais de 65 anos), e receber aposentadoria pelo INSS, nesses dois links há mais informações a respeito:
https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2018/noticia/imposto-de-renda-2018-tire-duvidas-sobre-declaracao-de-aposentados-e-pensionistas.ghtml
https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/quem-tem-mais-de-65-anos-tem-isencao-no-imposto-de-renda/
Como você disse que ele paga todo ano um alto valor de IR, será que ele está fazendo a DIRPF de forma correta, fazendo o lançamento desse valor, e aproveitando esse benefício fiscal?
Conforme dito no link da Exame:
“A parcela isenta recebida por contribuinte maior de 65 anos deve ser informada na declaração do Imposto de Renda na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 10: “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada , reforma e pensão de declarantes com 65 anos ou mais”.
Abraços!
Guilherme e SwineOne,
Obrigado pelas respostas. Vamos ao caso de meu pai;
Ele ainda não tem 65 anos (este ano completa 61). Pelo que li no link, ele não se enquadra na isenção. Isso deve ser o que pesa em sua declaração.
Não sei se ele está com plano de saúde. Vou verificar.
Concluindo, até chegar nos 65 ele precisará de deduções para amenizar o alto imposto pago. Vou pesquisar algo e se encontrar compartilho aqui com vocês sobre PGBL para esta idade.
E no meu caso, gastos com saúde são irrisórios. Não pago plano de saúde e costumo gastar no ano nessa área no máximo uns 500~1000 reais.
Concluindo, se pensar puramente em restituição, não vale a pena.
Olá, Breno, boa noite!
Nós compartilhamos de alguns pontos em concordância: o fato de o PGBL ter pontos positivos e pontos negativos; que superestimar a rentabilidade a longo prazo pode ser uma ilusão de ótica; e que há vantagens no investimento por conta própria.
Agora, adicionalmente aos debates iniciados por você, eu penso que as aplicações financeiras realizadas nesse tipo de investimento têm características peculiares que, justamente por serem peculiares, não atendem às necessidades de todas as pessoas em todos os segmentos de renda possível.
Concordo que “o fato de poder ter o desconto no Imposto de Renda não está atrelado a dever ou receber imposto no ano seguinte, mas à renda”, e é justamente por isso que considero que o PGBL não tem serventia alguma a depender do perfil de renda da pessoa.
Por exemplo, o Zé da Silva que ganha 1 salário mínimo mensal e paga zero reais de imposto de renda jamais vai ter qualquer vantagem, seja ela qual for, no PGBL.
Mas o Zé da Silva que tem uma renda bruta anual tributável de R$ 500 mil e recolhe 27,5% de IR na fonte, ou seja, que paga mais de R$ 100 mil por ano de imposto de renda, tem um perfil diferente, para o qual o PGBL *pode* ser útil e viável, caso ele queira ou tenha o interesse ter de volta parte do imposto que paga todos os anos. Há pessoas que pagam, a título de imposto de renda, mais de um milhão de reais a cada bloco de 10 anos. Será que para essas pessoas não seria interessante ter de volta em torno de R$ 300 mil desse montante todo que vai a “fundo perdido”?
Concordo plenamente com você quanto à ideia de que o investimento por conta própria, em ativos assim denominados puros, como o investimento direto em títulos públicos e privados, e em ações no home broker, seja de longe o melhor investimento para redução máxima dos custos, e maximização potencial e efetiva dos ganhos.
Porém, mesmo aqui o ótimo é inimigo do bom, e temos que reconhecer nossas dificuldades e falhas na administração do tempo e dos recursos necessários para tal investida. Em alguns casos, pode ser mais eficiente o investimento através de veículos que nos forneçam, a longo prazo, uma melhor rentabilidade, com custos otimizados, como é o caso dos ETFs em investimentos em Bolsa.
No Brasil, o investimento passivo não pegou, dentre outros motivos, porque a maioria das pessoas que atuam na área têm interesses em que o investidor gaste seu dinheiro comprando relatórios de análises, comprando cursos sobre trading e como escolher ações etc.
Além disso, na própria previdência privada não é possível investir a não ser através de fundos de investimentos. Concordo que o ideal seria que o investidor pudesse escolher os ativos nos quais investir a título de PGBL, mas essa não é a nossa realidade, e temos que adaptá-las às opções existentes no mercado, sempre procurando aquelas nas quais confiamos melhor, que sejam mais transparentes, tenham menos custos, tenham equipes mais competentes e com os interesses alinhados aos dos cotistas etc.
Finalmente, eu discordo da frase “o PGBL seria recomendando para quem não tem conhecimento ou não pretende possuir”, pois nada impede que um investidor invista normalmente em classes de ativos tradicionais, como Tesouro Direto, fundos DI, ações no home broker, e também tenha uma parcela alocada em PGBL, para otimizar seus custos tributários, transmissão sucessória etc.
Abraços!
“No Brasil, o investimento passivo não pegou, dentre outros motivos, porque a maioria das pessoas que atuam na área têm interesses em que o investidor gaste seu dinheiro comprando relatórios de análises, comprando cursos sobre trading e como escolher ações etc.”
Acho que a resposta pode ser até mais simples do que isso: vivemos no país da lei de Gérson, e coisas como investir em bitcoins, ser trader, investir em avestruz e boi gordo, Telexfree e outros esquemas de pirâmide, de preferência com a aquisição do mínimo possível de conhecimento, ressona perfeitamente com a cultura do brasileiro de tentar tirar vantagem dos outros. Só ele que não percebe de quem é que estão tirando vantagem: dele próprio.
Oi SwineOne,
Desculpe-me por ter ofendido você. Não foi minha intenção.
Reconheço que existe uma vantagem inicial no PGBL, entretanto, no longo prazo essa vantagem desaparece e as taxas continuam.
Não vejo problema em repassar a base das minhas simulações, que fiz no Excel, basta fornecer um e-mail. Mas, também, em momento algum critiquei os seus dados.
O ponto principal que coloco é de uma administração ativa, que pode ser superior à renda fixa. Para isso não seria necessário nem investir em ações. Mas de fato, acho importante o investimento em ações de maneira também ativa. Comparar com o Ibovespa não é sempre justo.
Eu coloquei pra você que ano passado eu cheguei a ficar 100% investido em ações, mas que este ano estou apenas com 30%. A meu ver, dependendo do preço de compra não é problema ficar investido 100% em ações se o objetivo for o recebimento de proventos (juros e dividendos) e houver diversificação. Mas este tipo de discussão foge do nosso foco. Discutir teoria moderna de portfólios e value averaging também. Tenho uma opinião sobre isso, que funciona para uma administração passiva.
A intenção não é me achar superior a alguém. Mas também não enxergo o mercado acionário com medo. Existem riscos? Sim. Mas temos históricos de resultados, os lucros, os proventos, o endividamento etc. A questão é analisar para comprar a preços interessantes e a partir daí acompanhar se os resultados continuam de acordo ou apresentam evolução. Se a qualidade permanecer e o preço cair surgem oportunidades para novas compras, se o preço subir o patrimônio também sobe, mas novas compras podem não ser interessantes. A partir daí cabe ao investidor vender ou não. Eu vendi no ano passado porque estou “prevendo” um momento um tanto ruim com as eleições, o que pode nem ocorrer. Mas passando as eleições eu pretendo mexer menos nos percentuais de renda fixa e renda variável. Mas essa administração ativa é uma escolha que fiz e que não me toma tanto tempo como possa parecer a princípio. Eu trabalho e não fico acompanhando o mercado o tempo todo não, na verdade ultimamente nem estou acompanhando mesmo. Mas novamente fugimos do foco. O que eu posso dizer é que não temos bola de cristal, mas há indicadores como Preço/Lucro, que juntamente com outros indicadores e com um histórico de resultados podem indicar momentos e compra e de venda.
Já fiz um curso pago de análise fundamentalista até interessante faz muito tempo, mas que não concordei 100%. Na verdade acompanho o mercado há muitos anos e nunca vi nada que seja 100%. Aqui mesmo no Blog, respeito muito o Guilherme, mas nunca concordei com o posicionamento dele em relação aos ETFs. Mas vida que segue. Essa é uma alternativa pra ele e eu respeito. Tenho uma opinião de que o blog é fantástico, mas não 100%. Em relação aos relatórios, certa vez tive acesso a um curso da Empiricus (através do meu irmão) e a um ano de relatórios e posso dizer que muito mais atrapalha do que ajuda nos investimentos. Já os relatórios da Suno já são melhores, mas ainda assim, aproveita-se menos da metade. Quanto a este último eu fiz uma assinatura até longa, que não pretendo renovar, mas já é uma alternativa. O importante é gerar conhecimento e tirar as próprias conclusões. Sou servidor público, tenho nível superior, e agora estou fazendo uma graduação em Gestão Financeira porque me interesso pelo assunto. Mas apesar do conceito 5 do curso (que é o máximo), digo que tem muita coisa que não faz sentido, que gerariam muitas críticas de todos nós; coisas básicas. De todo modo, o que vale é o conhecimento e a formação e penso em trabalhar como consultor e gestor financeiro, ainda que continue como servidor público. Conhecimento é sempre bom e temos que estar abertos a novos pontos de vista e a novas informações.
No Brasil é difícil convencer alguém a investir em ações, mas é fácil convencer a entrar em pirâmides financeiras. Bitcoin, então, nem se fala. Hoje temos mais especuladores em Bitcoin do que investidores em ações e em títulos do Tesouro Nacional.
Novamente, peço desculpas pelas ofensas! Desejo os melhores investimentos, por isso aponto críticas.
Abraço!
Bom dia, Guilherme!
Já expliquei os motivos pelos quais não gosto de ETFs. Pode funcionar para alguns, mas eu, particularmente, acho um desperdício investir em índice. Entretanto, isso não significa dizer que se tenha que ganhar dos índices. Pra mim, o que tem que estar em foco é a renda fixa. Eu diria que num curto prazo teríamos que evitar perder da renda fixa, mas a partir daí buscar retornos maiores e no longo prazo se distanciar da renda fixa.
Na parte dois eu apontarei vantagens e desvantagens que considero nos PGBLs.
Quanto aos 12,25%, tudo bem!!!
Abraço!
Bom dia, Breno!
Tudo certo quanto aos tipos de investimentos. 😉
O mais importante é colocar os argumentos, de forma fundamentada, como você bem fez, e, assim, incentivar o debate.
Com múltiplos pontos de vista sobre uma mesma situação, os leitores ampliam a visão sobre o determinados temas!
Abraços!
Oi Breno, complementando, em relação ao cálculo da simulação projetada por você, eu fiz o cálculo dos juros compostos considerando períodos consecutivos de 4 anos, já que, nos termos mencionados exatamente por você: ” para efeito da simulação em ações será utilização um rendimento de 40% ao ano nos anos ímpares e de -10% ao ano nos anos pares”, o que gera retornos compostos aproximados de 16,64% a.a. 😉
Guilherme,
Posso estar enganado, mas se a cada dois anos temos um retorno de +40% (1.4) e -10% (0.9), tomando o produto dos dois e a raiz quadrada do resultado, o retorno obtido de fato é 12,25% a.a.
Tem razão Swine e Breno, errei nos cálculos. 😉
Parabéns pelo artigo. Muito bem escrito e explicado.
Com tantas opções no mercado, é difícil para um leigo no assunto escolher o tipo de aplicação mais adequado ao seu perfil, por isso é importante artigos como esse.
Nós trabalhamos com Previdência Privada e vemos como é grande a desinformação a respeito.
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