No último post, do dia 17.06.2011, do blog do amigo Viver de Renda, ele disse que estava investindo em CDB do Banco Sofisa. Pudera, o Banco Sofisa fez uma agressiva campanha de marketing para anunciar o Sofisa Direto, uma plataforma bancária totalmente online, em que não há pagamento de tarifas, e a rentabilidade do investimento seria a mesma, quer o investidor tenha R$ 1 mil, quer o investidor tenha R$ 100 mil. Mas, como qualquer serviço bancário, há também suas desvantagens, sendo a maior delas a impossibilidade de movimentar a conta via saques em espécie, talão de cheques, cartão de débito ou cartão de crédito.
Bom, mas o motivo principal desse artigo não é falar especificamente sobre o Sofisa Direto (se alguém quiser um artigo específico, é só deixar sua opinião na caixa de comentários). O motivo principal desse artigo é explicitar como funciona o FGC na prática. Como eu já disse em outras ocasiões, não adianta muita coisa eu ficar falando aqui somente sobre coisas abstratas, que não toquem diretamente na vida dos leitores. De acordo com o livro Idéias que colam, de Chip Heath e Dan Heath (resenhado aqui), um dos méritos das ideias que colam é o seu aspecto de concretude.
Assim, falar que o FGC tem cobertura de até R$ 70 mil para alguns tipos de produto é legal, mas mais legal ainda é fornecer um exemplo prático de como isso ocorreu.Você não sabe o que é FGC? Então leia nosso artigo: O que é FGC: Fundo Garantidor de Créditos?
A relevância do tema se justifica porque, lá no blog do VdR, alguns leitores ficaram preocupados com uma possibilidade de o Banco Sofisa quebrar. Possibilidade de quebra existe com qualquer banco – vide o exemplo dos bancos americanos pós-crise de 2008. “Probabilidade” de quebra já é algo bem diferente. Portanto, saber que existem meios de reaver o dinheiro em caso de quebra de qualquer instituição financeira é importante. Bancos de segunda linha tendem a oferecer rentabilidades mais atraentes para seus produtos porque, do contrário, não conseguiriam captar dinheiro do público. É a velha questão da relação risco/retorno. Suponha que dois bancos ofereçam CDB DI com taxa de 100% do CDI. Esses dois bancos são: Itaú e Panamericano. Qual deles você escolheria? 🙂
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Quanto maior o retorno prometido, maior também será o grau de risco envolvido. Eis aqui mais um exemplo prático: LCIs. Quem acompanhou nosso artigo: O que é LCI: Letra de Crédito Imobiliário?, observou que a CEF oferecia a menor rentabilidade (na faixa dos 84% do CDI líquido), ao passo que o banco BVA oferecia até 98% do CDI líquido. Tudo se explica pela relação risco/retorno. O BVA precisa prometer mais rentabilidade que a CEF, pois só assim conseguiria atrair clientes para sua carteira de produtos de investimento.
O fato é que o FGC tem funcionado na prática. Estava eu lendo a Folha de S. Paulo no último domingo, quando me deparei com um edital publicado no caderno “Mercado”:
Credores do Banco Morada receberão seus créditos, até o limite de R$ 70 mil, nos períodos e locais acima indicados. É bom saber que ele funciona na prática porque isso proporciona um nível mais elevado de segurança e confiabilidade no sistema financeiro, principalmente sob a perspectiva dos consumidores, que é o que, afinal de contas, nos importa mais.
Mas atenção! Não são todos os tipos de investimento que contam com a cobertura do FGC. Poupanças e CDBs contam. Fundos de investimento não, e isso inclui fundos referenciados DI, fundos de renda fixa, fundos multimercado, fundos de ações, fundos cambiais, fundos de capital protegido, fundos de investimento imobiliário etc. etc. etc. Portanto, tome cuidado ao investir em fundos de crédito privado – que normalmente apresentam rentabilidade superior aos fundos referenciados DI (que têm basicamente LFTs sob seu manto), principalmente de bancos pequenos e médios. Vide o caso do Fundo de Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado, do BNY Mellon, que teve seus pedidos de resgates congelados, conforme notícia que publicamos no Twitter. Para saber mais sobre que tipos de investimentos têm proteção do FGC, leia nosso artigo acima referido, O que é FGC: Fundo Garantidor de Créditos?
O Mauro Calil recomendou, certa vez, em matéria publicada na Exame, uma cesta de CDBs, cada qual com valor limite não de R$ 70 mil, mas sim de R$ 60 mil. Isso porque, caso o valor inicial aplicado seja de R$ 70 mil, o FGC somente cobrirá esse capital, não abrangendo os rendimentos dessa aplicação financeira. É uma boa ideia.
Enfim, se para você a ideia de “seguro morreu de velho” também se aplica aos investimentos pessoais, a melhor maneira de controlar o risco em sua carteira é colocar “os ovos em diferentes cestas”. Trocando em miúdos: diversificar!
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!
Muito importante este lembrete Guilherme!
E mais ainda: A diversificação continua sendo a melhor maneira para minimizar o risco, que às vezes está implícito e escondido em determinados investimentos…
Abraços!
Gostaria de confirmar a informação de que se a conta é conjunta, o FGC garantirá 70000,00 por CPF.
segue link que contém um vídeo (o primeiro da página) com uma entrevista explicando o funcionamento do FGC, o vídeo é um pouco antigo, de 2009 quando o limite ainda era de 60k, mas o funciomento permanece o mesmo.
abs.
http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=791
Henrique, valeu! Realmente, o risco muitas vezes fica implicito. Estudar bem é fundamental nessas horas!
Fábio, achei no site do FGC: http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=59
“5. Quando os titulares do crédito são cônjuges ou dependentes, qual o valor a que cada um tem direito ?
Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de bens do casamento, ou seja, cada um receberá até o valor máximo de R$ 70.000,00. (setenta mil reais). O mesmo ocorre com os dependentes.”
Logo, acredito que sim, sendo a conta conjunta, existiria um limite máximo de R$ 140.000,00, ou R$ 70.000,00 por CPF.
André, legal o vídeo!
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!
ola, por favor, alguém sabe como faço para receber um cdb de banco que fechou?
no caso o BANCO MAISONNAVE, o qual não consigo descobrir nada à respeito de endereço?
por favor preciso de ajuda!!!!
obrigada,
Graziela
Esse Banco fechou há 30 anos…10 anos antes de existir o FGC.
Muito bom ressaltar o fundo garantidor de crédito. Uma questão importante é que além da conta-corrente, CDB e Poupança, o fundo garante também as LC,LI,LCI e LH emitidas pelos Bancos. Os fundos não são garantidos porque tem personalidade jurídica própria (CNPJ próprio) e, portanto, se o banco quebrar, os fundos não entram na massa falida da instituição que administra. Contudo, a maioria dos fundos possuem ativos (CDB) da própria administradora e é aí que mora o perigo, porque a cobertura é a mesma (R$70mil por fundo), ainda que o fundo possua centenas de cotistas. Outra questão que merece ser discutida é o prazo de restituição desde a decretação da intervenção e a falta do correção dos valores. Como exemplo, o Banco Morada sofreu intervenção em 28/04/2011 e só agora o FGC irá restituir os valores congelados daquela data.
Parabéns pelo post.
Um artigo sobre o CDB direto do Banco Sofisa seria sim muito benvindo.
Abraço.
Flávio, excelentas as ponderadas observações! Ter conhecimento é fundamental para saber distinguir bem as hipóteses, bem como avaliar os riscos inerentes a cada investimento!
Bruno, valeu! Estou pretendendo escrever um post sobre o Sofisa Direto em breve, talvez para ser publicado lá pelo meio da semana que vem!
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!
Quando que esse banco quebrou? Entre a data da quebra até a data de ressarcimento, em alguma correção do dinheiro?
O FGC paga o valor investido mais os rendimentos prometidos pelo banco quebrado?
Artigo muito oportuno e esclarecedor, bem como os comentários posteriores, todos com ótimos conselhos e observações.
Realmente, investir no CDB do Sofisa Direto (e receber 109% do CDI, por R$ 5.000 aplicados durante dois anos, conforme divulgado na Exame e no site do Sofisa) é uma alternativa bem tentadora.
Durante a leitura do artigo (e também da do post citado, no também ótimo blog Viver de Renda), lembrei-me dos conselhos que Mauro Halfeld e Marcos Silvestre costumam repetir em seus comentários na CBN e Band News respectivamente: a de investir sempre em CDBs de bancos de primeira linha. Só que, nesse caso, para os mesmos R$ 5 mil, as taxas deverão ficar na casa dos 85-87,5% do CDI e olhe lá …
Como alternativa de diversificação e seguindo o conselho do Mauro Calil, de aplicar no máximo R$ 60 mil (por CPF), penso que pode valer a pena “arriscar”, confiando no FGC e torcendo para que, se o pior acontecer,o processo de pagamento não seja demorado, nem complicado.
Estou aguardando seu post sobre o Sofisa Direto e seus CDBs.
Parabéns pelo artigo e pelo blog.
Abçs.
O grande problema é a demora em receber esses valores…
Uma dúvida off topic, que poderia inclusive ser tema de um post específico. Queria mudar de fundo de investimento para pegar uma taxa de administração menor, mas tenho dúvidasa se essa mudança vai implicar também uma alteração no imposto de renda a ser pago no caso de resgate. Isso pq a aplicação atual já tem mais de 2 anos, incidindo 15% no caso de resgate. No caso de mudança, o prazo voltaria a contar do zero?
Abs
Não só o Sofisa assim como outros bancos pequenos e médios começaram a aumentar as taxas para correr atrás de CDBs e se capitalizarem mais no mercado. Tudo isso porque a inadimplência tende a aumentar neste segundo semestre (já deu sinais de aumento, devido à política de aperto monetário) e o grande risco do banco está aí. Contas inadimplentes podem gerar insolvência no banco, então nada mais certo do que reforçar o caixa para garantir a liquidez.
Lembrando que o FGC não é 100% garantido também. Na teoria dizem que sim, mas na prática não. Se o sistema financeiro sofrer um baque e algum banco de porte maior não resistir (ou vários bancos médios não resistirem), o FGC quebra junto, fica impossível resgatar todas as poupanças e CDBs e a confiança no sistema financeiro vai por água abaixo. Na verdade a economia inteira vai pro buraco, mas este cenário é bem improvável de acontecer, porém existe o risco e a crise não avisa antes de chegar. Assim como existe o risco de tomar um calote no Tesouro Direto, ou risco de perder a poupança, etc. Nada é 100% garantido.
De qualquer forma acho que vale o risco comprar CDB do Sofisa, é mais atraente do que comprar uma dívida do país pra 10 ou 20 anos na minha opinião.
Abcs,
Aí tá uma coisa que eu não entendo, sobre o Tesouro Direto.
O risco de o governo não honrar o pagamento é baixo. Ok, mas e se resolver não pagar, fica por isso mesmo? Para bancos, no caso dos CDBs, também?
É só o cidadão comum que é obrigado a, de uma forma ou de outra, honrar seus compromissos?
Sim. O Brasil já deu moratória antes. Veja um bom e atual exemplo o da Grécia, o país se não receber ajuda externa terá que declarar moratória. Ou seja, não vai pagar suas dívidas, terá que se reestruturar primeiro para posterior renegociação, rolagem ou até mesmo quem sabe perdão da dívida (o papel vira pó). Nesse caso atual da Grécia acho que pode haver um acordo entre os credores privados para aceitarem a rolagem. Para bancos a mesma coisa, se a instituição falir você fica na mão se tiver aplicações acima de 70k.
Mas o sistema funciona é assim mesmo e o governo tem um papel importante, sempre vai interferir no que for possível se para evitar uma crise financeira.
gostaria de saber qual aplicaçao e mais rentavel em 5 anos, valor 10.000.00 cdb 100% do cdi ou tessouro direto(NTN-B)
MJC e IDss, não sei te responder. Talvez você consiga essas informações telefonando ou mandando email para o próprio FGC.
Bruno, ótimo comentário! Eu não sabia dos comentários do Slivestre na Band. Vou procurar saber se existe podcast dele disponível. =)
Alexandre, sim, começa do zero.
F.I., excelentes seus comentários! Precaução é sempre recomendável, ainda mais diante do cenário econômico atual.
Adilson, não dá para saber olhando para o futuro. Eu dividiria: metade em CDB, metade em NTN-B. Ainda mais com essa taxa de juros fixa de mais de 6,70% a.a. brutos.
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!
Muito bom o artigo. também estou no aguardo do seu Pot sobre o Banco Sofisa.
Abçs,
Valeu, Daniel, post sobre os CDBs do Banco Sofisa Direto em breve. Aguarde…
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!
Pessoal, olha só uma dúvida: Suponhamos que pessoa tenha investido 10.000,00 em um CDB com vencimento de 2 anos. Daí depois de um tempo, o banco quebra, porém o dinheiro está rendendo, certo? No dia da quebra, o valor líquido é, por exemplo, de 12.000,00. Qual valor o FGC vai pagar: 10 mil ou 12 mil? Obrigado.
Marcos, eu *acho* que seriam os R$ 12 mil, ou seja, valor da aplicação + juros. Mas não tenho certeza.
Pessoal, tenho uma dúvida meio off-topic: se o banco no qual tenho um plano de previdência privada quebrar, o que acontece com o meu plano? Valeu!
Vamos lá atualizar os comentários – e são muitos! 😀
Sandro, o plano, nesse caso, vai junto. Ou seja, os eventuais participantes do plano acabam entrando para a “fila de credores”, juntamente com os demais, e geralmente nos últimos lugares da fila. Uma maneira de evitar isso seria contratar planos junto a entidades de classe, ou seja, nas chamadas entidades fechadas de previdência complementar, pois, nesses casos, os investimentos de cada participante ficam depositados em uma conta especifica e individual.
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!
Valeu pela resposta!
Às ordens!
Alguém, por favor, confirme se eu estou correto: seguindo a sugestão do Mauro Calil de fazer uma cesta de CDB’s de 60k, cada um deveria ser de um banco porque o limite de 70k do FGC é por CPF+instituição financeira.
Obrigado!
Exato, Ricardo, é isso mesmo.
Obrigado Guilherme!
Pois é, dividindo as aplicações entre bancos acabo diminuindo o montante aplicado em cada um e, consequentemente, não consigo negociar uma taxa melhor. Mas, enfim, não tem como fugir da questão risco x rentabilidade…
Abraço e parabéns pelo blog 😉
Ricardo, de fato, é a velha questão risco x retorno a orientar nossos investimentos…. o ótimo acaba sendo, às vezes, inimigo do bom. 😉
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!
Guilherme, me desculpe “a ignorância” (rsrsrsrsr), mas não entendi a frase o ótimo acaba sendo o inimigo do bom. Qual é na verdade a sua opinião sobre aplicar em CDBs de bancos menores valores que fiquem cobertos dentro do FGC? Vale a pena ou não? Valeu Guilherme…
Marcos, o “ótimo” seria a possibilidade de conseguir taxas de CDI atraentes em bancos de primeira linha com pequenas aplicações. P.ex., conseguir 100% do CDI aplicando num CDB do Itaú com aporte de R$ 1 mil. Só que essa realidade não é bem assim. Só se consegue 100% de CDI nessas grandes instituições com valores altos, p.ex, R$ 100 mil.
Nesse caso, temos que nos contentar com uma solução “boa”: 100% do CDI, no limite de R$ 70 mil, num banco de pequeno/médio porte.
Sobre aplicação em CDBs de bancos menores, dentro da cobertura do FGC, pode, sim, conforme afirmei no artigo do CDB do Sofisa Direto, ser uma alternativa atraente, *desde que* se saibam dos riscos inerentes a esse tipo de aplicação.
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!
Ok Guilherme. Penso isso também. Apenas completando: acho que CDBs como Sofisa, FICSA, etc. com valores abaixo de 70 mil acabam sendo “riscos calculados”, ou seja, com uma excelente dose de segurança em seu portfolio de investimentos. Correto?
Correto. 🙂
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!
Quem lembra da propaganda, “O tempo passa o tempo voa… e a poupança Bamerindus continua numa boa…” pois é, o lance do risco/retorno é certo, devemos nos atentar a isso, assim como o Banco Nacional e outros.
Há outro ponto também que devemos pensar o pessimista também não investiria em nada, pois em tudo há riscos, até guardar o dinheiro em baixo do colchão, o pessimista gastaria tudo para não correr o risco de perder, pensem nisso 😉
As vezes devemos correr um pouco de risco sim, desta forma que teremos um rendimento maior.
Finalizando, muito bom o artigo e desejo muito sucesso e bons investimentos a todos.
Divulgar, bem lembrando! De lá pra cá houve um forte processo de saneamento do sistema bancário no Brasil, e o “seguro” do FGC dá mais tranquilidade ao pequeno investidor. Valeu pela participação!
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!
Me ajudem por favor! Meu marido investiu todo nosso dinheiro em um banco particular, e ele fechou! E agora, que garantias nós temos em receber nosso dinheiro de volta? Estou desesperada! Me dêem uma luz, por favor!
Você deve estar se referindo ao Oboé.
Consulte os sites do Fundo Garantidor de Créditos (http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=1211) e do Banco Central (http://www.bcb.gov.br) para melhores esclarecimentos.
Boa sorte!
Guilherme,
tenho alguns investimentos em CDB do Banco Morada que esta em liquidação extrajudicial. Tendo em vista que os títulos nao ficam em poder do investidor, mas sim da instituição financeira, como eu faço para “resgatá-lo” fisicamente, caso eu queira habilitar meu crédito na liquidaçao ou executá-lo (apesar de agora eu estar impedida)?
Obrigada!
Mire, nesse caso teria que ser feita uma consulta ao FGC sobre a possibilidade de resgate físico dos investimentos. => http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=1211
Mas os títulos propriamente ditos (CDBs) ficam agora com eles pelo fato do Banco estar em liquidação extrajudicial?
Mire, boa tarde. Conseguiu alguma informação adicional sobre o assunto? Também tenho um crédito remanescente após o resgate do FGC.
Mire, não sei te dizer se ficariam, uma vez que o socorro ao FGC funcionaria como uma espécie de “pedido de socorro”, ou seja, o banco não teria como honrar os títulos (CDBs). O que poderia haver, em verdade, seria uma espécie de sub-rogação, onde o FGC honraria os pagamentos, e reteria os títulos…
Oi Guilherme! Ótimo artigo, como sempre!
Uma coisa que li no Valor Econômico (colunista Marcelo d’Agosto) é que mesmo a tal garantia do FGC é relativa:
http://www.valor.com.br/valor-investe/o-consultor-financeiro/1005446/cdbs-nao-aposte-apenas-no-fgc
Enfim, é quase procurar pelo em ovo, mas acho que sempre vale a pena fazer essas ressalvas na hora de discutirmos e fazer planejamento.
Olá Seiiti, muitíssimo obrigado pela honra de receber seus comentários! 😀
E gostei muito do link sobre os cuidados que devemos ter com o FGC. Devemos sempre ter cautela na hora de fazer o planejamento, como você bem apontou. Nem o FGC é a panaceia para todos os males, conforme o conteúdo do artigo citado, nem, fazendo uma analogia, o Governo Federal é garantia 100% de pagamento dos títulos públicos. As hipóteses de desastres são remotas, mas devem ser levadas em conta.
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!
Minha dúvida é saber se, caso eu tenha dinheiro aplicado num valor superior a R$70.000,00 em um fundo de investimento e este banco quebra, eu perco este dinheiro?
Sim. Fundos de investimento não contam com a proteção do FGC.
Boa tarde. Gostaria de saber especificamente sobre a Previdência Privada. É verdade que se o banco onde eu tenho Previdência quebrar, o valor investido vai para um Fundo de Gestão de Seguros (que nada tem a ver com o FGC) e é esse Seguro quem vai me pagar, independentemente da quantia que eu tinha aplicada (sem limite)? Obrigada.
Oi, Maria, infelizmente não sei te responder. Se alguém puder ajudá-la, favor escrever aqui.
TENHO 200.000,00 APLICADO EM CDB NO BANCO, SE ELE FALIR QUANTO TENHO GARANTIDO PARA RECEBER?
R$ 70 mil.
Tenho um CDB no santander com os rumores que ele esta falindo devo colocar em outro banco ?
Uma pergunta, vamos dizer que exista um CDB do banco X que não possua boa liquidez.
Que seja obrigatório o carregamento do CDB até o final de 5 anos.
Se eu tivesse com 1000 R$ neste CDB e o banco quebrasse em 2,5 anos.
Neste cenário o FGC me pagaria 1000, ou aplicaria o rendimento proporcional?
Não tenho certeza se esta pergunta faz sentido, mas gostaria de entender.
Obrigado,
Anselme