Conforme bem alertado pelo leitor Jeferson da Luz, o Governo resolveu voltar atrás na questão da incidência do IOF sobre resgates de CDBs com prazo inferior a 30 dias, que havíamos comentado há poucas horas: Fim do IOF para resgates de CDB antes de 30 dias. EDITADO: Governo modifica entendimento..
O link é de uma notícia do jornal Valor Online.
Pois é… pois é… durou pouco essa alegria……rsrsrsr…. 😆
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!
Se o governo fosse rápido assim em outras questões, seria ótimo.
Concordo integralmente, Gisely!
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!